Numero do processo: 18471.001557/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE) - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como despesas, os dispêndios relativos à aquisição de programas de computador, através de contrato de prestação de serviços de processamento firmado com empresa especializada. Para corroborar, várias Notas Fiscais juntadas no processo são de horas de produção de software.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
PAGAMENTOS A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, os pagamentos feitos a empresa prestadora de serviços técnicos de informática, quando o exame da documentação juntada ao processo revela que tais pagamentos não se referem ao desenvolvimento de software.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Fernandes Guimarães e Irineu Bianchi.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 19515.001684/2003-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18471.001022/2004-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18336.000301/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. MATÉRIA. PRECLUSA.
A matéria relativa à aplicação dos juros de mora não foi impugnada, precluiu e não deve ser conhecida por este Colegiado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória.
Numero da decisão: 303-30.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria relativa aos juros de mora e dar provimento quanto à multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 18471.001817/2003-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DATA do fato gerador: 31/01/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 28/02/2002, 31/03/2002
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAS. ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.430/96. ARTIGO 49 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008. APLICAÇÃO DA LEI Nº NOVA A FATOS PRETÉRITOS. REGRA DO ARTIGO 106 DO CTN, INCISO I.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa e, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. No caso, o Lançamento fora efetuado apenas para prevenir a decadência, em face de ação judicial por meio da qual a autuada efetuara depósitos em seu montante integral, e a lei nova diz que não mais é necessário o lançamento de ofício para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.075
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Robson José Bayerl (Suplente).
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.000026/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: 01 - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – O artigo 41 e seu §1º da Lei nº 8.981/95, constitui-se em fundamento para a glosa de juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, porque os juros, constituindo acessório, devem seguir o regime de dedutibilidade do principal.
Numero da decisão: 101-95.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.003833/2002-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Identificada omissão na parte dispositiva do Acórdão embargado, há de se conhecer dos Embargos. Não obstante, se a retificação do resultado do julgamento não conduz a resultado distinto do antes prolatado, a decisão proferida deve ser mantida.
Numero da decisão: 105-16.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para esclarecer dúvida contida no Acórdão n° 105-16.754, de 07 de novembro de 2007, no sentido de que foi mantida a exigência de remanescente de multa de oficio lançada correspondente à parte não coberta por depósito judicial, e, sobre esta parte, ser cobrado juros de um por cento ao mês e não SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 19647.003049/2003-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO – CARNÊ-LEÃO – INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.992
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deram provimento parcial para reduzir a multa isolada para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 36378.004532/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do SegundaSeção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CNT.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 16327.001386/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada.
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
MULTA DE OFÍCIO – LIMINAR – MS – MC – Uma vez obtida a liminar em mandado de segurança ou medida cautelar, o lançamento da multa de ofício fica prejudicada nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – Não cabe quando o lançamento acontecer após concedida liminar judicial.
Numero da decisão: 101-94.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar integralmente a multa por lançamento de ofício e os juros de mora incidentes sobre a parcela depositada, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni ( Relatora) que, quanto à multa, cancelava apenas incidente sobre a parcela
coberta por depósito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
