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4732131 #
Numero do processo: 37005.003618/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O relatório fiscal demonstra de forma detalhada as razões do presente lançamento. Não configurado cerceamento de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIDA. No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NA RETENÇÃO. A aposentadoria especial é financiada pela empresa que expõe seus empregados a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a cargo da contratante é acrescido de pontos percentuais relativamente aos serviços prestados por segurado empregado em atividade que permita a concessão da aposentadoria especial. O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a perícia requerida. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por deferir o pedido de perícia; e III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntario.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4729031 #
Numero do processo: 16327.000749/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ – GLOSAS DE PREJUÍZOS FISCAIS – Constatado pela fiscalização a inexistência de saldo de prejuízos fiscais a compensar, em decorrência de glosa de despesa efetuada em período pretérito, mantém-se a glosa dos prejuízos, considerando a decisão do processo anteriormente formalizado. MULTA DE OFICIO – SUCESSAO – A exclusão da responsabilidade da multa punitiva só se aplica quando ficar devidamente comprovado a transferência integral do controle societário da companhia. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.759
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedução da importância R$ 600.238,38, a título de prejuízo fiscal apurado no ano-calendário de 1997, compensável com o lucro real apurado pelo contribuinte no ano-calendário de 1999, reduzindo-se, dessa forma, a importância tributável de R$ 5.163.553,07, para R$ 4.563.314,69, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729143 #
Numero do processo: 16327.001042/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do mesmo crédito houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança ou medida cautelar. RECURSO VOLUNTÁRIO: PRELIMINAR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário pago e/ou antecipado é considerado definitivamente constituído e extinto e não pode mais ser alterado. CSLL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, de ação judicial importa renúncia à discussão na via administrativa do litígio submetido ao Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos mesmo quando a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa, por decisão administrativa ou judicial. Negado provimento ao recurso de ofício. Não conhecido o litígio submetido ao judiciário e, na parte conhecida, acolher a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer das razões expostas pela recorrente relativamente a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento parcial para acolher a tese da decadência quanto ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4729240 #
Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA NORMAS PROCESSUAIS- Não se conhece do recurso que não se encontra instruído com a prova do depósito ou prestação de garantia ou arrolamento de bens, conforme previsto nos §§ 2° a 4° do art 33 do Decreto 70 235, com a alteração da MP 1973-63, de 19/06/2000, e suas reedições
Numero da decisão: 101-93.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar desacompanhado do depósito ou garantia ou arrolamento previstos no art 33 do Decreto n° 70 235/72, em sua redação vigente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730606 #
Numero do processo: 18471.000298/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MÚTUOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS- A acusação de omissão de receitas por ausência de comprovação de que os ingressos correspondem a devolução de mútuo resta afastada pela apresentação de documentos que comprovam a efetividade dos empréstimos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.466
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731968 #
Numero do processo: 36204.000150/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação.RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4729734 #
Numero do processo: 16327.003217/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação. Nulidade da Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 105-15.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729511 #
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CORREÇÃO DE VALOR PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A existência de erro sanável no auto de infração com a devida correção pela decisão de primeira instância que reduziu o valor tributável, não constitui causa de nulidade do ato. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Existe motivação legal quando os dispositivos mencionados no auto de infração contêm as normas que a fiscalização entende deveriam ter sido respeitadas e não o foram. A motivação fática está contida no auto de infração que descreve os atos praticados pelo autuado que violaram a legislação tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE OFÍCIO – Em não havendo medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário ou depósito do valor integral da exigência questionada, cabível a multa ex officio. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para reconhecer o direito à aplicação da alíquota de 8% da CSL para o período de janeiro a maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728996 #
Numero do processo: 16327.000626/2001-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 CSLL. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI 8212/91. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (relator) e Luiz Martins Valero que não acolhiam a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4728980 #
Numero do processo: 16327.000613/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário através do lançamento, objetivando prevenir a decadência, ficando o mesmo com sua exigibilidade suspensa, se, no momento da lavratura do Auto de Infração o Contribuinte se encontrava protegido por Medida Liminar concedidas em Mandado de Segurança. TAXA SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos dos art. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda