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4733598 #
Numero do processo: 11330.000200/2007-21
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996/ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4721274 #
Numero do processo: 13854.000759/96-08
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.518
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4734929 #
Numero do processo: 35311.000374/2007-81
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSORIAS Data do fato gerador: 13/12/2005 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS, SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.183
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanha pelas conclusões, O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresenta declaração de voto quanto à responsabilidade dos sócios Presença do Advogado Sr. Leonardo Melo, OAB/RJ n° 137.721 que apresentou sustentação oral..
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4700904 #
Numero do processo: 11543.003442/2002-67
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 1999, 2000 AUTO - ARBITRAMENTO O auto arbitramento só é válido se a contribuinte possuir meios de provar sua receita bruta. ARBITRAMENTO Em procedimento de oficio destinado a arbitrar o lucro do sujeito passivo, quando não conhecida à receita bruta, é válido o uso do valor de 40% das compras para aferir a receita bruta. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.899
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso, suscitada pelo Conselheiro José Clovis Alves, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Valmir Sandri e Antonio Praga, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Karem Jureidini Dias e Hugo Correa Sotero.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4730388 #
Numero do processo: 18336.000091/2001-46
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI nº 232, de 08/10/97. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhada das respectivas faturas, bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no artigo 9º, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78) Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (»adio Dantas Cartaxo que negou provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4713975 #
Numero do processo: 13805.004011/98-78
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIRPJ – PREENCHIMENTO – O transporte a menor do lucro líquido do período-base para o demonstrativo de apuração do lucro real, pela indevida dedução da provisão para o imposto de renda, é anulado pela posterior adição da aludia provisão na apuração do resultado tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4701558 #
Numero do processo: 11618.003181/2002-64
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada tem natureza tributária e, portanto, está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada sobre base estimada que excede o montante do tributo devido apurado ao final do exercício. RETROATIVIDADE BENIGNA – GRADUAÇÃO DE PENALIDADE – REDUÇÃO DE PERCENTUAIS. A redução do percentual da multa isolada devida quando do não recolhimento de estimativas mensais, determinada pela alteração do dispositivo da Lei nº 9.430/96, pela Medida Provisória nº 303/06, é aplicável aos lançamentos ocorridos mesmo antes da vigência da citada norma, em razão do princípio da retroatividade benigna, artigo 106, inciso II, “c” do Código Tributário Nacional, bem como em razão do disposto no artigo 112, inciso IV do mesmo codex. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.803
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma do câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para: 1) excluir as multas isoladas do ano-calendário de 1999; 2) limitar as bases imponiveis das multas isoladas, referentes aos anos-calendário de 2000 e 2001, ao valor da CSLL devida naqueles períodos, subtraídas as antecipações pagas; e 3) reduzir o percentual para as multas isoladas remanescentes a 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deu provimento integral ao recurso e os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que somente reduziam as alíquotas a 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4731649 #
Numero do processo: 19679.015897/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF A entrega da DCTF, intempestivamente não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.962
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4719052 #
Numero do processo: 13833.000031/99-03
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991 Pedido de Restituição: 03/03/1999 FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o. primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4734011 #
Numero do processo: 13749.000161/2006-03
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE PENSÃO. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n°7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer como isentos os proventos de pensão recebidos do Ministério da Defesa, no ano-calendário 2003, devendo a unidade administrativa proceder à restituição do valor remanescente do imposto retido na fonte, com os acréscimos legais pertinentes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura