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4632029 #
Numero do processo: 10680.016513/99-33
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4640151 #
Numero do processo: 13811.002971/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4629408 #
Numero do processo: 11176.000234/2007-46
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.021
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4640319 #
Numero do processo: 13884.002600/2003-15
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Emenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário discutido nos presentes autos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4632910 #
Numero do processo: 10835.000365/95-09
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05134
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade parcial da decisão de primeiro grau e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, ainda, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: a) Excluir da tributação pelo IRPJ a parcela de omissão de receita, por saldo credor de caixa , de Cr$ 414.224.390,56, no 2º semestre de 1992; b) Excluir da tributação pelo IRPJ a glosa dos gastos ativáveis impugnada pela empresa, sendo Cr$ 1.942.910,00 no 1º semestre/92; Cr$ 13.000.000,00 em janeiro/93 e Cr$ 13.850.000,00 em julho/93; c) Cancelar a exigência lançada no item Receita Apropriada Posteriormente - Postergação; d) Ajustar o cálculo da Correção Monetária de Balanço lançada no item Gastos Ativáveis, pela exclusão das parcelas admitidas como despesas dedutíveis; e) Ajustar o cálculo das glosas dos prejuízoa fiscais, pelas reconstituições das bases tributáveis de cada período, em função das exclusões admitidas; f) Cancelar o auto de infração relativo ao PIS; g) Ajustar a base tributável da COFINS; h) Cancelar a exigência remanescente do ano de 1992, tributada pelo IR-FONTE na forma do art. 35 da Lei nº 7.713/88; i) Ajustar a base tributável da Contribuição Social Sobre o Lucro, pelas exclusões que ali repercutem; e j) Reduzir as multas de ofício aplicadas, aos patamares de 75% e 150%. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que provia também a exigência relativa ao item Glosa de Custos - Notas Fiscais Inidôneas. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Celi Depine Maria Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4640464 #
Numero do processo: 14041.000303/2004-92
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo, com a redação vigente à época dos fatos em apreço). Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9304-00092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4634850 #
Numero do processo: 11065.002737/2003-80
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PIS - BASE DE CÁLCULO. Após a declaração da inconstitucionalidade do § 3° do art. 1° da Lei n° 9.718/98, incabível a pretensão de tributar as variações cambiais, insertas no conceito de outras receitas Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da Contribuinte Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF n° 7.100.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4640132 #
Numero do processo: 13808.005907/2001-19
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE Exercício: 1997 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CRÉDITO CONTÁBIL - PROVISÃO. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O simples registro contábil da provisão do suposto crédito, inclusive glosado pelo fisco e objeto de auto de infração especifico, não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Recurso Especial Do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00114
Decisão: ACORDAM os Membros da zla TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento e, no mérito, NEGAR provimento ao recIrso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4640457 #
Numero do processo: 14041.000124/2005-36
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA. A acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da Lei n° 9.430, de 1996. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU — TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). Recurso da Fazenda Nacional não conhecido e do contribuinte negado.
Numero da decisão: 9304-00011
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NEGAR provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4635802 #
Numero do processo: 13656.000875/2003-08
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeiro grau que deixar de se manifestar, sob o fundamento de matéria não contestada, quando a impugnação tem por objetivo a declaração de nulidade do lançamento como um todo.
Numero da decisão: CSRF/04-00.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol