Numero do processo: 35187.000620/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.015
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10166.720074/2008-92
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO. CONTRIBUINTE.
São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO.
Inaplicável o art. 129 da Lei n° 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa, mas sim instituiu um novo regime de tributação.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA.
Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO. SOCIEDADE CONJUGAL. DEPENDENTE.
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual em separado por parte de ambos os cônjuges impede que um dos cônjuges faça uso da dedução de dependente em relação ao outro.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reconhecer o direito à compensação dos valores pagos pela pessoa jurídica Mercury Comunicação Social Ltda com o imposto exigido em razão da infração de omissão de rendimentos.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 35954.000933/2007-97
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 01/0.3/2004
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e servem de base para, a despeito dodisposto no art, 135 do CTN, atribuir a sujeição passiva em futura ação executiva aos ali nominados. Esses relatórios são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal, conforme fada jurisprudência do STJ,
VALE TRANSPORTE COMBUSTÍVEL. SALÁRIO INDIRETO
O pagamento de Vale Transporte Combustível em pecúnia, é integrante da remuneração do segurado, nítida a sua configuração como salário indireto,
INCRA E SENAC INCONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO DE
NORMAS LEGAIS, VEDAÇÃO.
O Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de
normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucional idade,
ISENÇÃO. SALÁRIO EDUCAÇÃO.
Não faz jus a isenção da contribuição do salário educação a entidade que não
preenche os requisitos do art. 55, da Lei 8.212/91.
JUROS DE MORA. TAXA SEL1C, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.,
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança
de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal clo Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação er, Custódia -
SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA.
Numero da decisão: 2301-000.801
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em manter os responsáveis indicados na relação
de co-responsáveis e, no mérito, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator e os
Conselheiros Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes. Apresentará voto divergente
vencedor a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 10725.001099/2003-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO -LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que toma lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.284
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 31.341,06.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10920.001887/98-94
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/08/1992, 30/09/1992, 3111011992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência do PIS, no caso de haver pagamentos antecipados, é de cinco anos, contados da data do gerador.
CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/05/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 30/11/1997,31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO ANTECIPADO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A receita de venda para entrega futura é considerada, para efeitos de tributação, quando da realização do negócio jurídico.
BASE DE CÁLCULO. VENDA DE SUCATA.
A venda de sucata, bem móvel objeto de comércio, integra o conceito de receita bruta de venda de mercadorias e a base de cálculo da contribuição.
ERROS NA APURAÇÃO. CORREÇÃO EM DILIGÊNCIA.
É devida a correção da base de cálculo, pelo acórdão de primeira instância, em face dos erros apurados em diligência.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-00.257
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10640.000593/2009-79
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2004
RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO.
Constitui obrigação da empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços para recolhimento ao INSS.
Numero da decisão: 2403-001.556
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15586.001536/2008-41
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE INCLUIR EM FOLHA DE PAGAMENTO REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constitui infração à legislação previdenciária a empresa deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR - Advogado Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4320.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 12719.001346/2005-31
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO.
NORMAS PROCESSUAIS.
As infrações previstas no artigo 23, 24 e 26 do Decreto-Lei 1455/76, que resultam na pena de perdimento, deverão ser apuradas através de processo fiscal, em rito próprio estabelecido no artigo 27 do mesmo diploma legal, não se sujeitando às normas do Processo Administrativo Fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 36514.001034/2006-72
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS
LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1a Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, O Programa de Previdência complementar não contemplava a totalidade dos empregados
estando em desacordo com o art, 28, 'p' do §9° da Lei n.° 8.212/91 e arts. 90
e 468 da CLT (Alínea acrescentada pela Lei ri' 9.528, de 10/12/97).
SALÁRIO INDIRETO --INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente a ajuda aluguel e ajuda escola pagos pela empresa em favor de seus empregados, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial, uma vez que foi fornecido em desacordo com a legislação previdenciária art, 28 § 9º "m" da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.160
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto divergente apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, Vencido(a) o(a)
Conselheiro Relator (a) Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10830.001760/99-83
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
