Numero do processo: 10845.000454/89-80
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: "INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAOES. Aplica-se a multa do art. 526, inciso II, do RA, quando a Guia de Importação for emitida para mercadoria diversa da efetivamente importada. Recurso provido."
Numero da decisão: CSRF/03-02.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neves, que lhe dava provimento parcial, para restabelecer a exigência excluída da multa do art. 526, II, do R.A.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10711.001377/88-65
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
1- Tendo sido corretamente descrita a mercadoria nos documentos de importação, tem-se por inaplicável à espécie a penalidade prevista no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro.
2- Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/03-01.972
Decisão: ACORDAM os Membros. da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Itamar Vieira da Costa (relator), que provia o recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fausto de Freitas e
Castro Neto.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10320.007158/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração:01/05/2003 a 31/10/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS.NULIDADE. LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIO MATERIAL. PREJUÍZO COMPROVADO.
Considera-se cerceado o direito de defesa quando o contribuinte não tem acesso a todos os documentos da ação fiscal que motivaram a lavratura do Auto de Infração ou da NFLD, maculando o conteúdo do ato administrativo, requisito essencial para sua validade, o qual, uma vez desrespeitado e comprovada a ocorrência de prejuízo, acarretará o reconhecimento de vício material e a consequente nulidade do ato viciado e dos posteriores que dele
dependam ou sejam consequência.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-001.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade por vício material. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari, que entendeu que todos anexos eram de conhecimento da recorrente.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10845.000319/89-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.593
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao INT, através da RO (DRF-Santos-SP),na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10831.001112/90-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. REDUÇÃO.
1. A empresa solicita redução do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados com base na Lei nº 7.810/89. Tal benefício foi revogado pela Lei nº 8.032/90 sob cuja égide se deram os fatos geradores dos tributos.
2. A informação DECEX-CTIC D2-91/33380/91 esclareceu que o termo Guia de Importação descrito no art. 10, item II da Lei nº 8.032/90 não abrange as importações amparadas por carta de credenciamento.
3. Negado provimento ao recurso. Excluída, de ofício, a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, excluída de ofício a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ju]gado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10880.015284/87-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
I. Rejeitada a preliminar de irrevisibilidade do lançamento.
2. O produto "Lampadas miniaturas utilizadas na indicação de chave interruptora" classifica-se no código TAB 85.20.0400.
3. Incabível a aplicação da multa do art. 522,IV, do R.A. e da multa de mora.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas de mora e do art. 522, IV do R.A., e por maioria de votos, em manter a multa do art. 364, II, do R.A., vencido o Conselheiro João Baptista Moreira.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10831.001781/88-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.605
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao TNT (Instituto Nacional de Tecnologia), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE THEODORO MARCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10845.001153/89-19
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. ÁCIDO ORTOFOSFÓRICO,
Situando-se a diferença apurada na margem de perda natural
admitida pelo INT.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa (Relator), João Holanda Costa e Mariam Seif, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10805.001176/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - PROVA EMPRESTADA - NULIDADE
"A prova emprestada em matéria de classificação fiscal resulta
nulidade da Ação fiscal. Prova pericial deve se basear na amostra da importação cuja classificação seja o objeto da dúvida, caso contrário é mera presunção.
Numero da decisão: 301-27.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Luiz Felipe Galvão Calheiros que votaram pela nulidade do auto , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11618.004968/2007-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4°. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
0 STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008. declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e A administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO Á DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, 1, CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4° do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP'S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Caso a empresa apresente informações que contenham informações não relacionadas a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências que compreende o período de 03/2002 a 05/2002 com base no art.150, § 4° do CTN. No mérito, por unanimidade de voto, dar-lhe provimento parcial ao recurso, recalculo da multa com base no art.32-A da Lei n 8.212/91 com a redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
