Sistemas: Acordãos
Busca:
4615368 #
Numero do processo: 19515.003167/2004-92
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ E CSLL -PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir credito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. ARBITRAMENTO DE LUCRO - LUCRO REAL - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, devidamente preenchidos que possibilitem a apuração do lucro real. No caso, deve ser excluída da receita bruta os valores correspondentes ao 1PI incidente sobre as vendas. ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE INAPLICABILIDADE DE MULTA POR DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O arbitramento do lucro da Contribuinte, para fins de apuração da obrigação principal e da correspondente multa de oficio, não dispensa a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, não estando caracterizada a cobrança de duas multas sobre o mesmo fato. Se a contribuinte utilizou sistema de processamento eletrônico de dados, e enquadrava-se nas demais exigências previstas no art. 265 do RIR, estava obrigada a manter os arquivos magnéticos. Se não os apresentou à fiscalização, quando requerida, correta a aplicação da multa por descumprimento da correspondente obrigação acessória.
Numero da decisão: 1101-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL até o 3º trimestre de 1999, suscitada pelo Relator, aplicando o art. 150, parágrafo 4º do CTN, em face da natureza do tributo, sendo irrelevante a inexistência de recolhimentos; vencidos os conselheiros Wilson Guimarães e Antonio Praga, que não acolheram a preliminar, haja vista o contribuinte ter optado pelo lucro real anual e os lançamentos de oficio terem sido realizados pela sistemática do lucro arbitrado trimestral. 2) Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores do IPI incidentes sobre as vendas. 3) Por maioria de votos manter a exigência da multa regulamentar, pela não apresentação de arquivos magnéticos, vencido o conselheiro Jose Ricardo, Relator, que a exonerava. Designado o conselheiro Alexandre Andrade da Fonte Filho para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4594364 #
Numero do processo: 10380.012895/2001-41
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRECLUSÃO Comparecendo a Recorrente aos autos por três oportunidades e não tendo argüido a necessidade de anulação das intimações realizadas, operou-se a preclusão. Foi garantido no Processo Administrativo o seu direito de defesa, tanto que apresentou os competentes recursos e teve, inclusive, as inscrições em dívida canceladas, obtendo êxito parcial em seu pleito. IRPJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO Foi mantido pela DRJ em Fortaleza apenas a autuação sobre o valor de R$ 12.676,69, vencido em 30/04/1997, e respectiva multa de ofício de 75%. Sobre tal débito a Recorrente ateve-se apenas a vagas alegações de pagamento, sem demonstrar de forma clara e precisa os fundamentos fáticos e legais para o alegado. Não trouxe aos autos prova do recolhimento que alega ter efetuado.
Numero da decisão: 1201-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS - Presidente. (Documento assinado digitalmente) ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Claudemir Rodrigues Malaquias (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Marcelo Cuba Netto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Régis Magalhães Soares de Queiroz..
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

4433414 #
Numero do processo: 11853.001806/2007-85
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004 NFLD - Consolidado em 17.01.2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SEM VÍNCULO EFETIVO COM A RECORRENTE E TAMBÉM DOS PROFESSORES VISITANTES. PRAZO DECADENCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 08 DO STF. PRESCRIÇÃO QUE TRATA O DECRETO 20.910/32, ARTIGO 1° - DÍVIDA DE ENTE PÚBLICO. JUROS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA APÓS IMPUGNAÇÃO. DECISÃO SEM PRONÚNCIA DO CONTRIBUINTE, APÓS DILIGÊNCIA FERE PRINCÍPIOS PÉTREOS CONSTITUCIONAIS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuras até a competência 01/2001, anteriores a 02/2001, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no Art. 173 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em aplicar a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; Iii) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4615370 #
Numero do processo: 19515.003371/2003-22
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001 Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001 -LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO ~ PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § Io, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4o, DA LEI N° 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2o da Lei n° 7.713/88 c/c os arte. 2o e 9o da Lei n° 8.134/90. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 -POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5o do art. 6o da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que um depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte. JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula Io CC n° 4: "A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4o, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
Numero da decisão: 2102-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174/2001, e no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4614146 #
Numero do processo: 12045.000112/2007-16
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/10/2004 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE Toda pessoa jurídica que adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas fica subrogada nas obrigações de tais produtores. DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. TAXA SELIC –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos declaratórios, a fim de corrigir a ementa e a conclusão do voto, para deixar claro, no mérito, o provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores lançados nas competências de 03/1999 a 11/1999, inclusive, devido à decadência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4552613 #
Numero do processo: 10980.007988/2003-56
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998 DILIGÊNCIA. DÉBITOS LANÇADOS. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO. Uma vez demonstrada em diligência a quitação dos débitos lançados, por meio de compensação operacionalizada pelo órgão de origem, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 3803-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e José Luiz Feistauer de Oliveira (suplente).
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4614721 #
Numero do processo: 13839.003557/2003-42
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 10 CC n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26,27 e 28/06/2006). APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade de votos: afastar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, excluir do lançamento o valor de R$ 69.972,00, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4611406 #
Numero do processo: 10930.007204/2002-02
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALI8ZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Não há como aplicar a taxa e juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria. Recursos especiais do Contribuinte e do Procurador negados.
Numero da decisão: CSRF/02-03.417
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a matéria “incidência de juros à taxa SELIC sobre ressarcimento”. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, quanto a matéria “aquisições de pessoas físicas”. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4597694 #
Numero do processo: 13708.000334/2004-08
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEPENDENTE. Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil seu gasto com despesas com instrução, deve ser acatada a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2201-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4539032 #
Numero do processo: 35464.003647/2005-33
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso em tela há nos autos comprovação de antecipação de pagamento desta rubrica, razão pela qual deverá ser aplicado o artigo 150, § 4 do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2301-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização. Redator: Wilson Antônio de Souza Correa. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA