Numero do processo: 13820.000686/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do voto do (a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11330.000086/2007-30
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/07/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.352
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial até 02/1997, com base no Art. 150, § 4º, do CTN. Vencidos relator e a conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Declarou-se impedido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, conforme Art. 42, inciso I, anexo II do Ricarf.
Ivacir Julio de Souza -Relator Designado
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos, Cid Marconi Gurgel De Souza, Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10073.001487/2003-07
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA CONSTANTE EM CONTRATO SOCIAL. PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS.
A simples menção de atividade impeditiva no objeto do contrato social da Recorrente não é, por si só, motivo de exclusão do SIMPLES. Acostadas aos autos prova de que as atividades exercidas pela Recorrente são perfeitamente permitidas pela legislação vigente, impõe-se a revogação do Ato Declaratório de Exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.037
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13819.001102/00-43
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1992 a 31/12/1998
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF N° 15.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Numero da decisão: 3402-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência relativa aos fatos geradores anteriores a maio de 1995, em face da decadência, e também a multa de ofício para os fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, inclusive, exceto para os períodos de apuração de junho, setembro e outubro de 1995 e de fevereiro de 1996.
Gilson Macedo Rosemburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Mário César Fracalossi Bais, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosemburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.002939/2008-71
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória depende da aplicação direta da legislação, estando as autoridades administrativas adstritas a ela, não podendo se eximirem de aplicá-la, sob pena de faltar com suas atribuições funcionais.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ERÁRIO PÚBLICO.
Como delineado no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações independe da efetividade e extensão dos efeitos do ato, não havendo como se baixar uma penalidade simplesmente pelo fato dela não ter causado prejuízos monetários ao fisco.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 6º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Igor Soares, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12963.000343/2007-50
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2007
PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Verificando-se a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
O contribuinte tem direito de abater da apuração fiscal os valores constantes em guias de recolhimento que foram quitadas após o encerramento da fiscalização.
Numero da decisão: 2401-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência para os períodos de 08/1999 a 11/2001 (inclusive 13/2001); II) afastar a preliminar de exclusão dos presidentes da Cooperativa do REPLEG - Relatório de Representantes Legais; e III) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para que, após confirmação no sistema da RFB, seja apropriada a guia de fl. 138.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.004685/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INTIMAÇÃO
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
O lançamento se efetiva com a intimação do sujeito passivo. A constituição do crédito não depende obrigatoriamente da intimação de todos os co-obrigados, haja vista a prerrogativa do fisco em efetuar o lançamento de qualquer um dos co-obrigados ou de todos eles. Considera-se efetivado o lançamento frente ao contribuinte ou responsável solidário na data em que ocorreu a respectiva intimação, independente da intimação dos demais coobrigados
ter ocorrido ou não.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/1998
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL AUSENTE - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE
Não há nulidade por ausência de fundamento legal de parte do lançamento, se o sujeito passivo não apresentou, quer seja no decorrer da ação fiscal, quer seja durante o contencioso, a documentação necessária a comprovar a alegação efetuada
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/1998
LANÇAMENTO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO - SOLIDARIEDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - ELISÃO - NÃO OCORRÊNCIA
O proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei n° 8212/91, se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária
APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.388
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência totalmente nos termos do voto do relator designado. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, relatora. Relator designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35464.003848/2006-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/95 a 28/02/05
GRADAÇÃO DA MULTA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EXPIRAÇÃO PRAZO LEGAL.
De conformidade com o artigo 290, parágrafo único, do RPS, para efeito de caracterização de reincidência e conseqüente gradação do valor da multa aplicada, transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, após a constituição definitiva do Auto de Infração, este não mais poderá ser utilizado como esteio a reincidências de autuações.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.320
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Tânia Maria Casseri Rindeika, OAB/SP 126.168.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR
Numero do processo: 19647.000515/2003-93
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistir a pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10283.003679/95-94
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
