Numero do processo: 10830.005281/2001-67
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE ESTIMATIVAS.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica não adquire o direito
de pleitear a restituição ou compensação do IRPJ e da CSLL em decorrência de eventuais excessos nos recolhimentos por estimativa. Após 31 de dezembro, momento do fato gerador, o que poderá ser restituído ou compensado é o pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual, configurado como saldo negativo.
IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO
PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES À
TAXA SELIC. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — Selic.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PIS e COFINS —
INCOMPETÊNCIA — Declina-se da competência em razão da matéria
quando determinado por força regimental.
Numero da decisão: 1802-000.317
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ e CSLL. Vencido o conselheiro Leonardo Henrique M. De Oliveira. E, por unanimidade declinar da competência para a 3a.Seção do CARF, em relação ao PIS e Cofins.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 35368.000999/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.068
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e
Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10882.000714/00-58
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA — Não caberá multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei n° 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício, só havendo incidência de multa de mora, se sucumbente a impetrante. Neste caso, a multa incidirá no período anterior à concessão da liminar ou medida cautelar e após trinta dias da data da publicação da decisão judicial transitada em julgado que considerar devido (a) o tributo ou a contribuição. Em se tratando de imposto ou contribuição lançado (a), caberá ao fisco tão-somente promover a cobrança do crédito tributário, com multa de mora. Inteligência do artigo 63 e §§ da Lei n° 9.430/96.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Pelo voto de Qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, José Carlos Passuello, José Ribamar de Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 15956.000091/2006-65
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não
provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dosartigos 10 e 59 do Decreto IV. 70..235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal nem do lançamento dele decorrente.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento
ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na
impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do
Decreto n" 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA -
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de
janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores
creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS INAPLICABILIDADE - A simples
apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1" CC n" 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar parcial provimento para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10235.000869/2006-58
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, ainda mais quando não se verificam as alegadas irregularidades, nem se encontram enganosidade, dubiedade e contradição no acórdão recorrido, quanto a esta matéria.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL INOCORRÊNCIA.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de bacharel em Ciências Contábeis, nem registro em órgão de classe.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
Deve ser mantido o lançamento, quando o contribuinte não consegue
comprovar a vinculação das obrigações a um contexto mais amplo, de adiantamentos e lançamentos contábeis diversos. Diante da ausência de outros elementos que comprovem valores e datas da quitação das obrigações, deve ser considerada a declaração do credor quanto ao valor recebido, em pagamento não contabilizado pela interessada.
Da mesma forma, deve ser mantida a exigência quando não apresentados documentos considerados indispensáveis pela decisão de primeira instância e, ainda, quando incomprovada a alegação de que o pagamento que motivou o lançamento teria sido feito por terceiros. Meras declarações, prestadas por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da interessada, e desacompanhadas de evidências que comprovem o alegado erro em
declaração anteriormente prestada são insuficientes para desconstituir o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
Deve ser afastado o lançamento quando a própria contabilidade da
interessada demonstra que os depósitos questionados pelo Fisco tiveram origem na conta Caixa, a qual dispunha de saldo suficiente para suportá-los.
Adicionalmente, os extratos bancários da interessada revelam que os depósitos foram feitos em dinheiro, o que reforça a origem registrada na contabilidade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
Em se tratando de exigência de imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa, é indispensável, antes de qualquer outro aspecto, a certeza sobre a efetividade dos pagamentos, ou seja, da saída de recursos da pessoa jurídica. Assim, deve ser afastada a exigência quando existem dúvidas sobre os pagamentos escriturados. O mesmo ocorre quando a recorrente consegue demonstrar que o registro contábil no qual se baseou o lançamento tributário decorreu de
mero erro contábil, posteriormente corrigido, e não representou efetiva saída de recursos da empresa.
TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratófios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovadas e, especificamente em relação ao IRRF, cancelar a exigência que remanesceu após a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Em casos nos quais o Conselho de Contribuintes julga recurso de
oficio e discorda da tese acolhida pela DRJ, restabelecendo a
exigência, deve enfrentar os demais tópicos suscitados pelo
contribuinte em sede de impugnação, para evitar cerceamento do
direito de defesa e, também, supressão de instância. Caso
contrário, em relação às matérias não apreciadas, a Câmara
Superior de Recursos Fiscais funcionaria como primeira
instância. Declaração de nulidade do acórdão recorrido, para que
o processo retome à Câmara de origem a fim de que sejam
apreciadas todas as questões contidas na impugnação apresentada
pela autuada.
Numero da decisão: CSRF/04-01.085
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais , por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, suscitada de oficio pelo
relator, determinando o retomo dos autos à Quarta Câmara para apreciar todas as questões levantadas em sede de impugnação.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10580.015404/99-72
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que
reconheça a ilegalidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13502.001249/2003-84
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. EXONERAÇÃO.
No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como pagos, mas não recolhidos, devem ser lançados com base no art. 90 da MP n° 2.158-35, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir a exigência da multa em face da declaração dos débitos em DCTF. Declarou-se impedido de
participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Siade Manzan
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13888.000156/2001-93
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.360
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10768.720168/2006-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.048
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converteu se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
