Numero do processo: 11330.001402/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL.
SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C
do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento,
caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, reconhecendo a decadência dos valores relativos às competências de 01/1997 a 12/1999, independentemente do critério de contagem previsto no Código Tributário Nacional e em razão da Súmula Vinculante nº 8. Declarou-se impedido o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10735.001270/2003-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1803-000.043
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 12466.000626/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 12466.000695/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10530.003413/2007-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. REFEIÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE MORA.
Ao contribuinte cabe o ônus de provar o alegado.
Incide Contribuição Previdenciária quando a empresa não estiver inscrita no PAT.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.750
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na questão da tributação do PAT. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães
Peixoto, relator, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Cid Marconi Gurgel de Souza. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10860.001900/97-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE — INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO — DEFICIÊNCIA — A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo o contribuinte apresentado arrolamento a destempo e sem comprovação da propriedade do bem, deve ser aquele considerado inadmissível.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Numero do processo: 12466.000697/94-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFICIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 11330.000545/2007-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/07/2001
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 126, § 3° da Lei n° 8.213/91, incluído pela Lei n° 9.711, de 20.11.98, “a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto ”.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em razão da Súmula 01 do CARF. Ausente momentaneamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 12466.000386/94-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 15983.000973/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. SIMPLES NÃO COMPROVADO. MULTA DE MORA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
A mera alegação de enquadramento no SIMPLES, não exime da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.696
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade
de votos, em reconhecer a decadência no período compreendido entre: 04/1999 a 11/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito; Por unanimidade de votos em, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o determinado no art. 35, da Lei
8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
