Numero do processo: 10410.005360/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.134
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10825.001593/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
Impedimento. Excesso de Receita.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo sócio que detém percentual superior a 10% do Capital participe de outra pessoa jurídica com receita bruta superior ao limite fixado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.482
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade; negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Nilton Luiz Bartoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10580.725879/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$34.394,81 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto
à multa o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13551.000106/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
Ementa: DCTF. Multa por atraso na entrega.
Confirmado que a empresa foi incluída retroativamente no Simples, é descabida a imputação de multa por atraso na entrega de declaração em períodos posteriores à data considerada para a sua inclusão.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.261
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10580.007661/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32A
a Lei n º 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea “a” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 14041.001217/2007-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/10/2006
ÔNUS DA PROVA, LEGITIMIDADE DO ATO DE LANÇAMENTO.
O ato administrativo se presume legitimo, cabendo parte que alegar o contrário à prova correspondente, Mera alegação contrária a ato da administração, apresentar provas nos autos, não abalam a presunção de legitimidade e certeza do ato de lançamento (art. 142, do CTN, c/c arts. 16 e 17 do Dec. 70.235/1972).
FATO GERADOR, PLANO DE SAÚDE.
Integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias o plano de saúde que não abranja a totalidade dos segurados que prestam serviços ao contribuinte (ART. 28, § 9º,q, da Lei n. 8,212/1991). Alegação de inconstitucionalidade não permite ao CARF afastar aplicação de lei ou decreto, salvo exceções expressas no art. 62, do Regimento interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 17546.000823/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/08/2005 a 31/07/2006
SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91
JUROS CALCULADOS A TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei especifica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
0 pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. no artigo 9°, inciso IV da Portaria MPS n° 520/2004, caso contrário, considerar-se-á não formulado.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação.
Apenas excepcionalmente se admite ajuntada posterior de documentos.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-000.360
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.726616/2009-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora..
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11050.001897/96-44
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1996
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Ausência de Súmula Impeditiva de sua Declaração, no Ambito desse Terceiro Conselho de Contribuintes - Decurso de mais de nove anos entre o Julgamento da Impugnação ao Lançamento do Crédito Tributário e a Intimação do Contribuinte - Ocorrência - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Auto de Infração Desprovido da Identificação da Autoridade Responsável pela sua lavratura - Nulidade - Conhecimento de Oficio - Súmula n° 3 desse Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.012
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, relator e por
unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se súmula nº I do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de prescrição intercoffente a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
Numero do processo: 10980.002216/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 1997, 1998.
Ementa: ITR/1997 e 1998. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAR. INVASÃO POR "SEM-TERRA"
O proprietário de terras rurais invadidas por "sem-terra"
tem propriedade meramente formal não podendo de fato responder pelas informações fiscais da DITR e pelo tributo.
Numero da decisão: 303-34.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
