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10237091 #
Numero do processo: 10860.720262/2012-60
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO CONTÁBIL DOS FATOS GERADORES. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARRECADAÇÃO MEDIANTE DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. Caracteriza-se o descumprimento de obrigação tributária acessória quando a empresa deixa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2005-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10237130 #
Numero do processo: 13362.000453/2007-53
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/1999, 01/01/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO DO CRPS/MP. Em razão de alterações de competência de julgamento, o pedido de revisão do INSS deve ser apreciado como Embargos de Declaração. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. Havendo erro manifesto, devem ser acolhidos os embargos inominados, a fim de que seja devidamente sanado. NULIDADE. PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. NFLD LAVRADA COM ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. RETIFICAÇÃO EFETUADA NO BOJO DO LANÇAMENTO E REABERTO PRAZO AO CONTRIBUINTE PARA DEFESA. Impede o reconhecimento de nulidade quando houver dentro do PAF a retificação efetuada pela Fiscalização que não causou nenhum tipo de mudança substancial no crédito lançado. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2005-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão como embargos, para corrigindo o vício apontado, com efeitos infringentes: 1) anular do Acórdão n° 2225/2005, 04” CaJ - Quarta Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; 2) negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10240976 #
Numero do processo: 15885.000148/2008-79
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/09/2000 a 31/12/2001 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRATO DE ESTÁGIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS FORMAIS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. Deixando a empresa de apresentar ao fisco documentos que comprovariam o preenchimento de requisitos legais de vinculo de estágio, abre-se ao fisco a possibilidade de caracterização do pacto como relação empregatícia, pesando contra o sujeito passivo o ônus de provar o contrário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2000 a 30/11/2000 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/09/2000 a 31/12/2001 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. CONCLUSÕES DA DECISÃO RECORRIDA COM BASE NA DOUTRINA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. Quando a decisão recorrida, sem incluir novos fatos, elabora sua fundamentação com lastro em construções doutrinárias, não se cogita da existência de inovação no lançamento, devendo ser afastada essa preliminar de nulidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2806-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencido o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que votou por declarar a decadência até 11/2001.; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em nega , provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4605571 #
Numero do processo: 10435.000288/2005-89
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001 DCTF. DÉBITO NÃO DECLARADO OU DECLARADO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Débito não declarado ou declarado a menor que o devido em DCTF enseja a aplicação de multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, pelo contribuinte, no prazo marcado, de intimação para prestação de esclarecimentos implica a majoração da multa de oficio em 50% (cinqüenta por cento) de seu percentual original sobre o valor do tributo ou contribuição. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO. A pessoa jurídica deverá comunicar ia transferência da sede de seu estabelecimento As repartições competentes no prazo de trinta dias a partir da data da mudança. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4705495 #
Numero do processo: 13411.000713/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ISENÇÃO. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. A partir da vigência do Decreto Lei n° 1.598/77, o gozo da isenção e redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial passou a incidir sobre o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, conforme definido no art. 19 do citado Decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo art. 2° da Lei 7.959/89, apurado com base em valores registrados na escrituração regular com observância das leis comerciais e fiscais. PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. OPÇÃO. A adoção da forma de pagamento do imposto pelo regime de pagamento mensal por estimativa é irretratável para todo o ano-calendário, não se admitindo a retificação de DARF para, através da substituição de códigos, alterar a opção exercida principalmente quando houve apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que demonstra a forma de tributação pelo lucro real. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração. A avaliação dos bens deverá ser por 3 (três) peritos ou por empresa especializada. Se a reavaliação não satisfizer aos requisitos previstos na legislação tributária, será adicionada ao lucro liquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real. Para fins fiscais, o critério de reavaliação previsto na Lei n° 6.404/76 foi estendido para as demais empresas tributadas pelo lucro real. ALEGAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES. Quando as infrações apuradas encontram-se devidamente descritas e quantificadas no auto de infração e demais termos e demonstrativos que lhe acompanham, toma-se como inconsistentes os argumentos da defesa de que os auditores teriam relatado valores inexistentes e totalmente desconhecidos da autuada. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO. A multa de oficio aplicada isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa, que deixou de ser recolhido, no curso do Ano-calendário,é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real anual igualmente não recolhido, em face de se tratar de infrações distintas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — INTIMAÇÃO Não subsiste a alegação de cerceamento ao direito de defesa quando a intimação foi efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — COMPETÊNCIA — O Decreto n° 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal não restringe a competência para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do domicilio tributário do contribuinte julgar o processo fiscal, em primeira instância, portanto, admite-se, por ato administrativo infra-legal, a transferência da competência de uma Delegacia de Julgamento para outra julgar o processo fiscal, independente da jurisdição geográfica a que se submete o contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. Ademais, tem-se como não formulado o pedido de perícia que deixa de atender aos requisitos do inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando este se revela prescindível. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DECADÊNCIA. IRPJ Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, o direito do Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN. O fato gerador mais antigo, ocorrido em 31 de dezembro do ano de 1998, não foi atingido pela fluência do prazo decadencial, quando o lançamento foi regularmente notificado ao sujeito passivo antes de 31 dedezembro do ano de 2003. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao lançamento da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 193-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidades; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4636276 #
Numero do processo: 13807.002405/99-80
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1995 Ementa: ALUGUEIS PAGOS A SÓCIOS ACIMA DO VALOR DE MERCADO. E indedutível, para fins de apuração do lucro real, a despesa com aluguéis pagos a sócios, no que tange ã. parcela que exceder ao valor de mercado.
Numero da decisão: 193-00.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade e no mérito, deram provimento parcial para excluir da base de calculo o valor de r$ 6.181,82 (1/11 avos de r$ 68.000,00).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

5807158 #
Numero do processo: 13675.000027/2004-43
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PIS - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COMPROVADAS. É cabível a apuração de créditos decorrentes de despesas incluídas nas hipóteses legais, quando documentalmente comprovadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 291-00.177
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 3.335,56, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

10239799 #
Numero do processo: 10120.005299/2007-61
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

10237142 #
Numero do processo: 13982.001023/2009-13
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2009 DECADÊNCIA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIETÁRIO. Mesmo ocorrendo antecipações de recolhimentos conforme reconhecido pela decisão de piso, atraindo o prazo decadencial para o art. 150§ 4º do CTN. Não há que se falar em decadência. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
Numero da decisão: 2005-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à decadência, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que conhecia também da matéria responsabilidade pelos recolhimentos do FNDE, e na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos ao FNDE (Salário Educação). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

4605572 #
Numero do processo: 10435.000290/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001 DCTF. DÉBITO NÃO DECLARADO OU DECLARADO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Débito não declarado ou declarado a menor que o devido em DCTF enseja a aplicação de multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, pelo contribuinte, no prazo marcado, de intimação para prestação de esclarecimentos implica a majoração da multa de oficio em 50% (cinqüenta por cento) de seu percentual original sobre o valor do tributo ou contribuição. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO. A pessoa jurídica deverá comunicar à transferência da sede de seu estabelecimento às repartições competentes no prazo de trinta dias a partir da data da mudança. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 291-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA