Sistemas: Acordãos
Busca:
4663843 #
Numero do processo: 10680.002884/93-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS. DIFERENÇA ENTRE O RESULTADO CADASTRADO NA ATA E O APRESENTADO NO ACÓRDÃO. CABIMENTO. - Acolhem-se os embargos apresentados para correção da diferença entre o resultado do julgamento no acórdão e o resultado na ata da respectiva sessão.
Numero da decisão: CSRF/02-01.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, a fim de ratificar o Acórdão nº CSRF/02-01.244, de 26 de janeiro de 2003, que não conheceu do recurso especial do contribuinte, e retificar a ata de julgamento, para não conhecer do recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4663809 #
Numero do processo: 10680.002682/2004-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Social Sobre o Lucro é de dez anos, contado segundo o tipo de lançamento ao qual se reporta. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO PARA CONSIDERAR A EXPONTANEIDADE NÃO É PEDIDO DE PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES – INOCORRÊNCIA – Não houve espontaneidade no PAES interposto em 27/11/2003, quando a recorrente se encontrava sob ação fiscal. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997 determina a competência das Autoridades Administrativas das Unidades Jurisdicionantes para conhecimento da matéria afeta a compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, na forma do parágrafo 3º do artigo 12 desta normativa. MULTA DE OFÍCIO - PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES, MAS CONCLUÍDO APÓS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES - É cabível o lançamento de multa de ofício, correspondente a créditos tributários objeto de procedimento fiscal relativo a sujeito passivo optante pelo parcelamento especial PAES, quando o procedimento se iniciou antes da entrega tempestiva da Declaração PAES. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o fato gerador de novembro de 1993 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665760 #
Numero do processo: 10680.014495/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DO PRAZO – ORDEM JUDICIAL – havendo ordem judicial expressa, impeditiva da constituição do crédito tributário, fica suspenso o prazo decadencial até a supressão daquela ordem. O período no qual a Fazenda Nacional esteve impedida de proceder ao lançamento, deverá ser acrescido ao prazo decadencial original. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. CSLL – PIS – COFINS –DECADÊNCIA – Por se tratar de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPJ – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LUCRO ARBITRADO – POSSIBILIDADE – Suspensa a imunidade tributária, por descumprimento do disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional, é cabível o lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica mediante arbitramento do lucro quando a escrituração contábil não contém os elementos indispensáveis para a apuração do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS – CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de, retificando o Acórdão nº. 101-95.307, de 08.12.2005, conhecer do recurso, por tempestivo, para, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, acolher a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos anos de 1996 e 1997, acolher a preliminar de decadência da COFINS e da contribuição para o PIS dos meses de janeiro e fevereiro de 1998, não conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência em relação à CSL e à COFINS e os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que acolheram a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro/1999.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667909 #
Numero do processo: 10735.004356/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - A simples omissão de receita não é sinônimo de fraude. Assim, há de ficar afastada a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial, prevalecendo a norma do artigo 150, § 4º., da Lei Complementar Tributária. O lançamento de ofício relativo ao exercício de 1996, ano-base 1995, realizado no mês de dezembro de 2001 está, sob qualquer ângulo que se analise, coberto pelos efeitos da decadência. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4667973 #
Numero do processo: 10746.000202/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9.532/97, art. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1.510/76, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS-DOI - REDUÇAO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 8° E §§ DA LEI N.° 10.426 DE 24 DE ABRIL DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade ao sujeito passivo da obrigação tributária menos gravosa ou severa que a prevista em lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado, "ex-vi" do disposto no Art. 106, inciso II, letra "c" da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar a retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4666717 #
Numero do processo: 10715.001436/97-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. TRÂNSITO ADUANEIRO - COMPROVAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO. Uma vez comprovado, por investigações realizadas pela autoridade administrativa, o cumprimento regular da operação de Trânsito Aduaneiro de que se trata, torna-se insubisistente o Auto de Infração lavrado em decorrência da suposta falta de mercadoria incluída nesse regime. Manutenção da decisão de primeira instância. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente a advogada Dra. Mônica Szerman da Silveira Lobo, OAB/RJ 83.518
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4664670 #
Numero do processo: 10680.006850/2002-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - RECEITAS NÃO DECLARADAS - DECLARAÇÃO - ESCRITURAÇÃO - Caracteriza omissão de receitas a diferença resultante do confronto entre os valores das receitas constantes da declaração de rendimentos e da escrituração. COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMPENSAÇÃO - A aquisição de combustíveis para consumo próprio não gera compensação da COFINS. Inteligência do art. 11 da IN 06/1999.
Numero da decisão: 105-14.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integram presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4668232 #
Numero do processo: 10768.000698/99-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício e juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, acompanhada de depósito judicial integral. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente (art. 13, da Lei n 9.065, de 20 de junho de 1995). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18397
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência fiscal os juros de mora relativos aos créditos tributários originados de tributos depositados judicialmente.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668162 #
Numero do processo: 10746.001478/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. VISTORIA. PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, VTN. COMPROVAÇÃO. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, em especial a delimitação das áreas isentas de tributação e do valor da terra nua. No caso, a contribuinte não comprova a existência das referidas áreas e muito menos o valor atribuído às mesmas.
Numero da decisão: 303-34.245
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para acatar a área de 3427,58 ha como de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4664239 #
Numero do processo: 10680.004293/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência e a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-14.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage