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4756127 #
Numero do processo: 10840.002532/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONVALIDAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO. A IN nº 67/98, através do disposto no art. 32, convalida o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcar de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial extra e refinado granulado, sem lançamento do IPI em nota fiscal, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997. Recurso de oficio provido em parte.
Numero da decisão: 201-78400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO

4735240 #
Numero do processo: 11176.000095/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/2001 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Ê de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. PREFEITURA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. Demonstrada pelo fiscal a ocorrência dos requisitos ensejadores da responsabilidade tributária de terceiros, com diapasão no art. 124 do CTN, é cabível a sua responsabilização e o lançamento de contribuições sociais previdenciárias em seu nome. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A falta de fundamentação do crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.662
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento por ocorrência de vício, nos termos do voto do redator designado; e b) quanto ao vício, por maioria de votos, em reconhecer o vício como material, nos termos do voto do redator designado
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4737459 #
Numero do processo: 10183.003158/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso, por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735400 #
Numero do processo: 35220.000182/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS POR RPPS - SELIC - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. O art. 305, § 1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente." O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "h" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituidas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.986
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735110 #
Numero do processo: 10380.008153/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2000 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.676
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de vot ar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4736344 #
Numero do processo: 10183.004850/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o inicio do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio, (Súmula CARF n° 33, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a averbação da área de reserva legal, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do beneficio fiscal no âmbito do ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA, AUSÊNCIA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTADO, A ausência de plano de manejo sustentado e da efetiva comprovação da realização da atividade extrativista impõe a manutenção da glosa da referida área, principalmente se a mesma área esteja declarada como área de reserva legal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3, Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.905
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal de 19.999,7 há, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737415 #
Numero do processo: 18108.000598/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Declarada pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 8, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/2001.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737136 #
Numero do processo: 19515.000518/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção A. regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°, e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.882
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735229 #
Numero do processo: 11065.005637/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — CONTAGEM DE PRAZO — HOMOLOGAÇÃO — De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4 0, o que pressupõe o seu pagamento antecipado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INCENTIVOS FISCAIS — PERC — REQUISITOS — A não comprovação de quitação de tributos e contribuições federais, pelo contribuinte, impede o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais. INCENTIVOS FISCAIS — APLICAÇÃO DE RECURSOS, DURANTE O ANO-CALENDÁRIO — VERIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO DE PARTE DO TRIBUTO DEVIDO PARA AQUISIÇÃO DOS INVESTIMENTOS INCENTIVADOS — Ocorrendo a constatação da impossibilidade de destinação de parte do tributo devido para aquisição dos investimentos incentivados, é cabível a lavratura do auto de infração para cobrar a parcela do tributo que deixou de ser recolhido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou Suficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS MORATORIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 1998 e, quanto ao mérito, negar provimen o ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4736301 #
Numero do processo: 11543.001806/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COM PROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.Por determinação legal (Lei n° 10.833/2003), e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere o § 1º, do artigo 30 da MP nº 1.858-10/99 (MP nº 2.158-35, de 2001).NÃO-CUMULAT1VIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade da Cofins, consideram-se insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na fabricação do produto.RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA.Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio. Sucata é mercadoria e sua venda constitui faturamento da empresa vendedora, base de cálculo da Cofins.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatar. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA