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9544657 #
Numero do processo: 10820.001888/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, MULTA DE OFÍCIO, CONCOMITÂNCIA. É improcedente a multa por atraso na entrega da declaração exigida sobre a mesma base de cálculo e concomitantemente com a multa de oficio Recurso Provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator, ausente temporariamente o conselheiro Carlos Nogueira Nicácio.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4726663 #
Numero do processo: 13975.000246/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º art. 3º, da Lei 8.8471/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/95 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Comprovada sua existência, uma vez averbada tal área no Cartório de Registro de Imóveis. OUTRAS ÁREAS. Não comprovadas, na forma legal, a área de preservação permanente, inclusive a existência, no ano anterior ao do exercício em discussão, de cabeças de gado no imóvel, não são de ser consideradas. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para alterar o valor do ITR, considerando a nova área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, que excluía, também, a multa e parte dos juros de mora e Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral. Designada para redigir o voto quanto à multa e parte dos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

8471566 #
Numero do processo: 10280.002270/2003-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIO: 1996 VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. A contagem do interstício decadencial para a perda do direito à restituição do valor pago ou retido a maior, nos casos de reconhecimento expresso da não incidência de tributo, tem início na data da Resolução do Senado que suspendeu a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data da publicação do ato administrativo que reconheceu o indébito, in casu, a Instrução Normativa SRF n.° 165, tornada pública por meio do DOU de 06/01/1999. Não ocorrido lapso de tempo superior a 5 (cinco) anos entre o marco inicial e a data de protocolização do pedido, não há é de se avocar o instituto da decadência. RECONHECIMENTO DE INDÉBITO, VERBAS DE NATUREZA INDENIZATORIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC - permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste razão procedimental ou jurídica que impeça a utilização da faculdade prevista no aludido dispositivo legal, não havendo que se falar, na espécie, em supressão de instância. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF EXERCÍCIO: 1996 PDV. RESTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC DESDE A RETENÇÃO INDEVIDA. Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual, mas retenção e recolhimento indevidos. A declaração de ajuste anual não é meio hábil para restituir integralmente o imposto que incidiu na fonte sobre rendimentos isentos ou não tributáveis, pois somente corrige a restituição a partir do mês seguinte ao do prazo 'fixado para a tempestiva entrega da competente declaração de rendas e não a partir do mês do desconto indevido. Assim, a atualização monetária deve incidir a partir do mês da retenção indevida. Preliminar de decadência afastada. Inexistência de supressão de instância. Recurso voluntário provido para reconhecer o direito creditado do contribuinte referente à diferença de atualização do indébito com base na taxa SELIC calculada a partir da data da retenção indevida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente, vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (suplente convocada) que não acolhia tal preliminar e, no mérito, também por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte relativo à diferença da correção do indébito pela SELIC da data da retenção indevida até aquela lixada para a tempestiva entrega da declaração de rendas referente ao exercício de 1996. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho de Araújo (suplente convocado), que votou pela devolução dos autos à Delegacia de origem para julgamento do mérito, com o fito de evitar supressão de instância.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

9543093 #
Numero do processo: 19515.721099/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012, 2013 ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As receitas das atividades próprias das entidades assistenciais sem fins lucrativos consistem-se naqueles que se prestem ao exercício de seus objetivos e finalidades institucionais essenciais, desde que ocorra a observância estrita de todos os requisitos normativos estipulados para a manutenção da fruição da imunidade atribuída na forma da Constituição Federal. Constatada a inobservância dos requisitos materiais de preservação da eficácia da garantia constitucional, é legítima a suspensão da imunidade aplicada na forma do artigo 14 do CTN e da norma regulamentadora de seus efeitos. IMUNIDADE. SUSPENSÃO. RITO PROCESSUAL ESPECÍFICO. O procedimento para suspensão da imunidade do IRPJ segue rito próprio, independente da sistemática de suspensão da imunidade das contribuições previdenciárias patronais. IMUNIDADE. SUSPENSÃO. INFRAÇÕES. A imunidade é afastada pelas infrações relativas ao período a que se refere o ato declaratório executivo que a suspende. Constituem infrações aos requisitos exigidos para o gozo da imunidade do IRPJ atos incompatíveis com a manutenção dos objetivos institucionais. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. É o comando existente no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal que condiciona o benefício da imunidade tributária ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. As normas infraconstitucionais apenas estabelecem as condições e os procedimentos para tanto, haja vista autorização constitucional. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, mas exclusiva do Poder Judiciário. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. Deve ser indeferido o requerimento de diligência quando o julgador está convencido que os autos estão prontos para julgamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico a alegação de cerceamento do direito de defesa durante o procedimento administrativo de fiscalização, que tem caráter meramente inquisitório. ESCRITURAÇÃO FISCAL - ARBITRAMENTO O arbitramento do lucro é medida de exceção, somente aplicável quando as falhas na escrituração constituem acontecimentos que, descaracterizando ou escondendo os fatos relevantes da obrigação tributária, impossibilitam a apuração do resultado em que se basearia o cálculo do tributo. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO FUNDAMENTADOS. ERRO MATERIAL. NULIDADE. Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa os critérios adotados na apuração da base de cálculo dos tributos lançados, em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente o artigo 142 do CTN, há que cancelar o crédito tributário por vício material. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Lucas Issa Halah. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

4736076 #
Numero do processo: 10860.003841/2003-53
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício.1998 IRPF VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT). O valor pago pela Petrobrás a título de "Indenização de Horas Trabalhadas IHT" está sujeito à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2802-000.473
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9552807 #
Numero do processo: 13502.001037/2003-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. Comprovada a intempestividade da impugnação, deixa-se de instaurar a fase litigiosa, consolidando a situação jurídica definida no lançamento efetuado.
Numero da decisão: 3803-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9540322 #
Numero do processo: 10845.008735/92-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-00.558
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência à R.O. , vencida a Cons. Dione Maria Andrade da Fonseca, relatora. Designada para redigir o Acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4816002 #
Numero do processo: 10280.001398/2004-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor do PIS/PASEP após o não reconhecendo o crédito pleiteado. Não homologação das compensações vinculadas ao crédito. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Aplicam-se os ordenamentos contidos nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, condicionados apresentação de toda documentação comprobatória, que possa servir de base à constituição do crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 3803-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

9538091 #
Numero do processo: 11075.003024/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.524
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, para que intime a recorrente a regularizar sua representação processual, ratificando os atos praticados, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES

9536942 #
Numero do processo: 11065.907144/2008-16
Data da sessão: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. é essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS/CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 BASE DE CÁLCULO EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS IMPOSSIBILIDADE. O art 3º,§ 2º, III, da Lei nº 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada BASE DE CÁLCULO EXCLUSÃO DO ICMS Sem previsão legal e sendo o ICMS componente do preço das mercadorias e produtos impossível sua exclusão da base de cálculo da Cofins.Mesmo em face da declaração de inconstitucionalidade do art 3º, § 1° da Lei nº 9.718/98, tal suspensão de eficácia não alcançou o § 2º, do qual decorre, contrato sensu, a incidência sobre o ICMS
Numero da decisão: 3803.000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA