Numero do processo: 10410.005418/99-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – TRIBUTAÇÃO DE ATOS CONSIDERADOS NÃO COOPERADOS. É pacífica a orientação do Conselho de Contribuintes, no sentido de que a intermediação de serviços, mesmo que necessária para a realização dos atos cooperativos, a estes não se equipara.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Também é pacífico, no âmbito do Conselho de Contribuintes, o entendimento de que os rendimentos de aplicações financeiras devem ser objeto de tributação.
PAGAMENTO EM ATRASO PELOS USUÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE – RECEITA DE PAGAMENTO DE 2ª VIA DE CARTEIRA DO PLANO DE SAÚDE DOS USUÁRIOS - NÃO TRIBUTAÇÃO – “TAXAS DIVERSAS” – TRIBUTAÇÃO. Receita de juros recebidos em função de pagamentos em atraso dos usuários do plano de saúde, bem como a receita de pagamento de 2ª via de carteira do plano de saúde dos usuários, não devem sofrer tributação, pois que decorrentes de atos cooperativos. Já no que se refere à rubrica “taxas diversas”, o contribuinte não logrou comprovar sua derivação de atos cooperativos, motivo pelo qual, neste ponto, merece ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 107-07034
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores decorrentes dos juros recebidos pelo pagamento em atraso de planos de saúde e dos valores decorrentes da emissão de 2ª via da carteira de plano de saúde.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10410.000719/2002-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - IMPOSTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O IRPJ é imposto cujo lançamento se dá por homologação, sendo que o prazo decadencial deve ser computado a partir da ocorrência do fato gerador, como prescreve o art. 150, §4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-14.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros
Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10305.000493/98-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, e exigido o valor efetivamente devido conforme o lucro real.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de incidência do IRPJ para CR$ 277.878,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10283.002169/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10280.006058/92-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Incabível a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando verifica-se que o sujeito passivo exerceu na plenitude tal prerrogativa.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO – Legitima a exclusão da exigência dos valores comprovadamente constitutivos de efetivas obrigações.
OMISSÃO DE RECEITAS – Insubsistente a imposição tendo por base, exclusivamente, a diferença da receita bruta constante do Livro de Apuração do ICMS e a receita declarada.
CUSTOS SUPERVALORIZADOS – Ilegítima a glosa de custos que decorrem de compras lançadas no Livro de Apuração do ICMS, devido que a oneração de custos resultou embasada unicamente da classificação de insumos e materiais para fins de ICMS, diferentemente do critério para formação do custo face à legislação do imposto de renda.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas aos itens "custos supervalorizados", 'Omissão de receitas em face de diferenças entre valores constantes de livros fiscais e os declarados para fins de
IRPJ, bem como reduzir as exigências relativas ao item Passivo fictício o ao valor tributável de NCZ$ 43.098,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10283.003093/2001-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF. PAGAMENTOS POR TRABALHO COM E SEM VÍCULO EMPREGATÍCIO - Encerrado o ano-calendário a obrigação de recolher o imposto é do beneficiário do rendimento. Cabe ao fisco intimar os beneficiários dos rendimentos a cumprir a obrigação tributária.
PAGAMENTOS SEM CAUSA - Nos casos em que o sujeito passivo mantém escriturado em sua contabilidade pagamentos efetuados por intermédio de cheques sem a comprovação das operações ou sua causa, é de se efetuar o lançamento para cobrança do IRRF sobre as operações não comprovadas.
Numero da decisão: 106-15.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter o lançamento somente quanto à infração pagamento sem causa, nos termos do relatório e voto que 17sarfi- a frite, raro presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.002821/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de contribuição, apurado a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste na integra o lançamento efetuado.
LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10305.001902/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - ANOS. 1991, 1992 E 1993 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS -
IMUNIDADE — Os rendimentos e ganhos decorrentes de aplicações
financeiras de curto prazo são incluídos no campo de incidência do Imposto de Renda quando a entidade beneficente, tida como imune, deixa de observar os requisitos legais inerentes ao benefício no período de referência.
PENALIDADE QUALIFICADA - Comprovada a ocorrência de infração onde
presente a intenção dolosa de fraudar o Fisco, a multa deve tipificar a natureza criminal e impor maior ônus ao autor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10410.000350/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Devem ser mantidas as glosas de despesas com dependentes quando o contribuinte efetuar deduções indevidas com dependentes em sua Declaração de Ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10283.003392/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
