Numero do processo: 10530.904562/2011-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/08/2000
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/1998
Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas não compreendidas no conceito de faturamento.
BONIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.
As bonificações em mercadorias entregues pelo vendedor ao comprador, sem vinculação com uma operação de venda, constituem receitas auferidas por quem as recebe.
Numero da decisão: 3003-002.025
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório nos termos do relatório da diligência. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcos Antônio Borges.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ariene dArc Diniz e Amaral - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene dArc Diniz e Amaral (relatora).
Nome do relator: Ariene d'Arc Diniz e Amaral
Numero do processo: 10880.928809/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2002
PROVA. DCTF RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA CARF 164.
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 3401-009.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Pompeo da Silva, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 15586.000739/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROVA TESTEMUNHAL – OITIVA DE TESTEMUNHA – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA
Não representa cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova testemunhal por meio de oitivas face à inexistência de previsão no Decreto nº 70.235/1972 da apresentação de prova testemunhal no contencioso administrativo fiscal
DECADÊNCIA – ART 173, INCISO I, CTN – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo antecipação no recolhimento do tributo, aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 173, Inciso I do Código Tributário Nacional.
DISPOSITIVO LEGAL – VIGÊNCIA PARA O FUTURO NATUREZA NÃO
OCORRÊNCIA
Em geral a lei aplica-se às situações futuras. O art. 129 da Lei nº 11.196/2005 não tem natureza interpretativa uma vez que não traz essa condição expressa e, além disso, inova no sentido de possibilitar que as pessoas físicas que prestam serviços considerados de natureza intelectual possam fazê-lo na
condição de pessoas jurídicas passando a sofrer o regime de tributação relativo a estas, situação não prevista na legislação anterior.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO AUDITORIA FISCAL COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos. Assim, devem ser considerados segurados empregados,
independentemente da forma adotada, as pessoas físicas que mantêm relação de emprego com o tomador de seus serviço e excluídos aqueles que regularmente prestam serviços através de empresa que, de fato, assume os riscos de sua atividade econômica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade, em rejeitar as
preliminares. Os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues votaram pelas conclusões. No mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos à pessoa jurídica MZC Produções Ltda, identificados pelo código de levantamento MZC, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo e, por maioria de votos, em manter os demais valores, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votaram pela exclusão também dos valores pagos aos profissionais de que trata o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005, por lhe reconhecer caráter meramente interpretativo e, portanto, de aplicação retroativa. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10880.923513/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 27/02/2015
PESSOA JURÍDICA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. FORMATO DIGITAL. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ENTREGA POR VIA POSTAL. INDEFERIMENTO.
Não comprovada a impossibilidade de entrega do Recurso Voluntário em formato digital, conforme determinado pela legislação, devem ser indeferida a solicitação dos documentos apresentados e não conhecido o referido recurso.
Numero da decisão: 1302-005.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.804, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.923515/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 10880.916231/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2018
PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO POSTERIOR. CRÉDITO RECONHECIDO E INTEGRALMENTE UTILIZADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE.
Tendo havido o reconhecimento de crédito pleiteado por meio de Pedido de Restituição em processo administrativo que trata de Declaração de Compensação que utilizou integralmente o referido direito creditório, cabe tão-somente a aplicação da decisão anteriormente proferida, sem o reconhecimento de saldo remanescente passível de restituição.
Numero da decisão: 1302-005.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.858, de 20 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.916232/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo
Numero do processo: 18471.000878/2002-34
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS. A receita de aluguel de imóveis recebidas pelas instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos são imunes desde que não sejam aplicadas, tais receitas, em atividade ou fins estranhos ao seu objeto social beneficente.
Numero da decisão: 1201-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o conselheiro Gull e e Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10665.720359/2007-11
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS EM PROCESSO ÚNICO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA - A reunião de lançamentos em um único processo representa elemento facilitador organização da contestação, vez que os créditos tributários constituídos
decorrem de suporte fático comum, não revelando, assim, qualquer
cerceamento ao direito de defesa, Ademais, a autoridade administrativa julgadora não está autorizada a afastar a aplicação da lei que determina a providência.
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM
ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR
ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES - A partir da publicação da Medida
Provisória n° 449, em 04 de dezembro de 2008, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS, TRIBUTAÇÃO - Em conformidade com
o art. 5.3 da Lei n° 9,4.30, de 1996, art. 5.3 da Lei n°9430, de 1996,os valores recuperados, correspondentes a despesas, deverão ser adicionados ao lucro presumido para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a
período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
PAGAMENTO A BENEFICÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU CUJA CAUSA NÃO RESTOU COMPROVADA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA FJCLUSIVO NA FONTE. PROCEDÊNCIA - A constatação de pagamentos a beneficiários não identificados ou de causa não comprovada impõe, nos termos do art.. 61 da Lei n" 8,981, de 1995, a incidência do imposto de renda exclusivo na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. A simples alegação da ocorrência de "erro na classificação contábil", desprovida de elementos de comprovação, não autoriza a exoneração do crédito tributário constituído a esse título, em especial na situação em que foram aportados aos autos documentos que comprovam a saída dos recursos do CAIXA da empresa.
CSLL, GANHO FINANCEIRO. INCIDÊNCIA - Revela-se absolutamente
impróprio considerar-se como receita de exportação ganhos auferidos em redução de dívidas relacionadas a contratos de exportação.. Tratando-se, pois, de resultados financeiros obtidos em razão de renegociação de obrigações, torna-se despiciendo analisar-se aplicação de imunidade que tenha por objeto
ingressos decorrentes da venda, para o exterior, de bens e serviços.
INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na
súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC - A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10825.001107/98-94
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IN SRF N° 67/98. O prazo para repetir o indébito tributário reconhecido por meio de ato e infralegal, como a IN SRF n° 67/98, submete-se à regra geral do CTN, sendo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. PROVA DE ASSUNÇÃO DO ENCARGO RELATIVO AO IMPOSTO. AUTORIZAÇÃO AO CONTRIBUINTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DE CONSUMIDOR FINAL. Nos termos do art. 166 do CTN, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita ao sujeito passivo que prove haver assumido referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Tal autorização deve ser fornecida ao contribuinte do IPI que pleiteia a restituição, pelo seu adquirente, sem necessidade de autorizações por parte dos consumidores finais, que não assumiram o encargo financeiro a titulo de imposto, mas de preço da mercadoria adquirida.
AÇÚCAR AMORFO. PERIODOS DE APURAÇÃO ENTRE JANEIRO DE 1992 E JANEIRO DE 1993. IN 67/98. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 2° da IN SRF n° 67/98, os estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, com lançamento, em Nota Fiscal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que tenham promovido seu recolhimento, poderão solicitar a
restituição dos valores pagos na forma da legislação vigente.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. PEDIDO FORMULADO ATÉ 07/04/2000. POSSIBILIDADE.
A utilização da parcela dos créditos a repetir, que ultrapassar os débitos do próprio contribuinte, incluindo os parcelados, para
compensação com débitos de terceiros, foi autorizada pelo art.
15 da N SRF n° 21/97, tendo permanecido até 07/04/2000, data
após a qual foi revogada pela IN SRF n° 41, publicada em
10/04/2000.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso em relação à decadência para acolher os recolhimentos efetuados a partir de 29/10/93. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski (Relator) e Valdemar Ludvig que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas Castro, advogado da recorrente.
Matéria: IPI_NT_OUT-
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10855.003100/2003-41
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO
Urna vez localizados os pagamentos cancela-se o auto de Infração.
Numero da decisão: 1103-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Shigueo Takata, Aloysio José Percinio da Silva. O Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 11128.006425/2005-25
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 31/10/2001
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SOLVENTE ORGÂNICO DENOMINADO COMERCIALMENTE “ EXXSOL D30”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto denominado comercialmente “Exxsol D30”, identificado em laudo técnico como sendo uma “mistura de Hidrocarboneto Alifático desodorizado, contendo entre 8 a 10 átomos de Carbono, com predominância de Hidrocarboneto com 9 átomos de Carbono, um Solvente Orgânico não especificado nem compreendido em outras posições”, classifica-se no código NCM 3814.00.00.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de licenciamento.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. APLICABILIDADE.
O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM subsume-se a hipótese fática da infração por erro de classificação fiscal, prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CORRETA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁFÉ. INAPLICABILIDADE.
A classificação tarifária errônea do produto na NCM não constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, se o produto estiver corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário, e que não se constate intuito doloso ou má fé por parte do importador (ADN Cosit nº 10, de 1997).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência da multa por falta de LI e das multas de ofício de 75% (setenta cinco por cento). Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que mantinha a multa de 75%, relativamente aos fatos geradores posteriores à vigência da Medida Provisória nº 2.158-35.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
