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4639453 #
Numero do processo: 11080.012144/2002-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Integra o saldo negativo de IRPJ o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL • Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Integra o saldo negativo de CSLL o recolhimento efetuado pelo regime do lucro presumido, cuja mudança de opção para o lucro real, foi reconhecida pela Administração Tributária. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Devem ser homologadas as compensações constantes de Pedidos de Compensação, convertidos em Declaração de Compensação, na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 1803-000.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4630178 #
Numero do processo: 10120.008566/00-03
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 12/12/2000 a 12/12/2000 Ementa: ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000. RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO — A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.888
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6907603 #
Numero do processo: 14041.000845/2008-99
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. APRESENTAÇÃO DA DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA.NÃO CONFIGURAÇÃO A partir de 1999, a DIPJ não tem mais o efeito de confissão de dívida que ficou restrito à DCTF.
Numero da decisão: 1802-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

7938299 #
Numero do processo: 13116.000943/2003-38
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, esteja desacompanhado de dados de mercado efetivamente utilizados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e , no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Sr. Fabio Pallaretti Calcini, OABSP nº 197.072.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7595257 #
Numero do processo: 10218.000024/2003-28
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR Exercício: 1998 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL — RESERVA FLORESTAL — COMPROVAÇÃO — LAUDO DE VISTORIA DO INCRA — MAPAS GEORREFERENCIADOS. Deve-se excluir da área tributável do imóvel rural a reserva florestal cuja localização e características ecológicas básicas estejam comprovadas em laudo de vistoria realizado por Órgão governamental Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.620
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Caio Marcos Cândido, que davam provimento parcial para excluir da tributação a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Jose raimundo Tosta Santos

7702837 #
Numero do processo: 10880.909822/2006-47
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635. RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6870793 #
Numero do processo: 13982.000357/2007-16
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE, FACULDADE NÃO EXERCITADA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O fato de a fiscalização deixar de encaminhar à fiscalização ato por escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, por mais de 60 (sessenta) dias, não implica mácula alguma à validade do lançamento quando realizado, se o contribuinte deixou de exercer a faculdade da denúncia espontânea quanto à matéria objeto da exigência fiscal. A mera recuperação da espontaneidade pelo sujeito passivo não implica extinção do procedimento fiscal por decurso de prazo, OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente de depósitos ou de investimentos, mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS DE VENDAS A PRAZO VIA CARTÕES DE CRÉDITO, DIFERENÇA ENTRE OS CRÉDITOS CONSTANTES DOS EXTRATOS FORNECIDOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES E OS CRÉDITOS OBJETO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. Constituem receitas omitidas à tributação por sociedade empresária detentora de escrita comercial em que nenhuma venda a prazo via uso de cartões de crédito foi registrada na escrituração contábil (vendas parceladas via cartão de crédito e sem acréscimos financeiros aos portadores), constatadas por meio dos créditos correspondentes registrados em extratos bancários e em extratos das administradoras dos referidos cartões, INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.MUDANÇA DE ALÍQUOTA, Sujeitam-se às aliquotas mais altas, previstas para as faixas de receita bruta acumulada, os montantes formados pelos valores já espontaneamente declarados e tributados, em face do acréscimo das receitas omitidas, valores apurados em procedimento de oficio. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL, DOLO. CONDUTA REITERADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE, Caracterizada a conduta de sonegação fiscal pela omissão reiterada de receitas no Simples durante o ano, cuja apuração é mensal, impõe-se a aplicação da multa de oficio qualificada de 150%. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 02).
Numero da decisão: 1802-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7486962 #
Numero do processo: 10711.002583/85-40
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de mercadoria. Não caracterizada a denuncia espontânea, mantida a multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencido os Conselheiros Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco, Rosa Marta Magalhães de Oliveira e Hamilton de Sá Dantas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

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Numero do processo: 10280.900761/2009-64
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Ano-calendário: 2004 AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL„ na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa debito de saldo a pagar de CSLL, do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação . Na própria DCOMP em dissídio é declarado o pagamento (DARF) da CSLL, anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF. Se constituem equivoco a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL, anual, o próprio pagamento da CSL,L, a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARF desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado . Insuficiência e carência de certeza do credito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

7473631 #
Numero do processo: 16707.001810/2001-55
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o do CTN. Precedentes da CSRF. Preliminar que se rejeita pela ausência de decurso de citado prazo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Nos casos de lançamentos anulados por vício formal, o termo a quo do prazo de decadência para o Fisco proceder a novo lançamento tem início na data da decisão administrativa respectiva, a teor do art. 173, II do CTN. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1201-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentejulgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias