Numero do processo: 10540.000539/2003-66
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
LUCRO REAL - REGIME DE RECONHECIMENTO DE DESPESAS
As despesas e as vendas canceladas devem ser reconhecidas na contabilidade da pessoa jurídica, submetida ao lucro real, de acordo com o regime de competência, conforme previsto no artigo 247 do RIR/99, combinado com o artigo 177 da Lei n. 6404, de 1976.
Numero da decisão: 1802-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 13869.000059/00-86
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA
TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se
tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Antonio Lisboa Cardoso e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19740.000170/2004-91
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% - Conforme entendimento sumulado pelo extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, "para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Essa restrição aplica-se também às instituições financeiras em liquidação extrajudicial
Numero da decisão: 9101-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela Fazenda Nacional em contra-razões e, no mérito, também por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10980.004960/2007-91
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 200.3, 2004, 2005, 2006
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
DESNECESSIDADE.
Os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria fiscal, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas em DCTF, sobre compensação ou suspensão de exigibilidade, devem ser enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, com os acréscimos moratórios devidos, sendo incabível, portanto, o lançamento de oficio sobre tais parcelas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de oficio quali01ficada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
IRRF. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL REFORMADA, IMPOSSIBILIDADE,
Não se deve admitir a compensação nas hipóteses em que a decisão
que a autorizava foi reformada em segunda instância.
Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 3301-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13887.000326/00-42
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1990, 1991, 1992
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10680.025404/99-99
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício. 1990, 1991, 1992, 1993
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do
crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao
Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da
ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do
CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.767
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.003025/99-31
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo
para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de
Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem (DRF), para apreciação das demais matérias, além do Finsocial, e a respectiva apartação dos pedidos para que sejam encaminhados ao Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10183.005343/2005-36
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de gliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10730.001761/2001-87
Data da sessão: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995, 01/12/1995 a
31/12/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE N° 8
DO STF_ APLICAÇÃO_ Tratando-se de lançamento de crédito
tributário efetuado com arrimo no art. 45 da Lei n° 8.212/1991
aplica-se a súmula vinculante n° 8 do STF: São inconstitucionais
o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.21 2/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso extraordinário conhecido e no mérito negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.071
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais,1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 13971.002145/2006-11
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13641
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: Quanto ao PIS: I) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência, contada da data do FG. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Relator). Designado o conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; Quanto à COFINS: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência. II) No mérito: a) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo e o procedimento de compensação; b) por unanimidade de votos, afastou a prática de fraude pelo Recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
