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7855622 #
Numero do processo: 19311.720016/2012-07
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. PRIMEIRA E TERCEIRA SEÇÃO. ART. 2.º, IV DO RICARF. Os procedimentos conexos atraem a competência para Primeira Seção pois são fatos que configuram infração à legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3201-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário e declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7680287 #
Numero do processo: 10882.720026/2006-47
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2202-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pela Recorrente, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Guilherme Barranco de Souza, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior

6506631 #
Numero do processo: 10768.001215/2003-81
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 1RPJ. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE Ante a inexistência do crédito tributário pleiteado, que já fora usado em outras compensações anteriores, não poderá o sujeito passivo utilizá-lo em novas compensações de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Descabe a retificação de Declaração de Compensação por não se tratar de simples inexatidão material, situação que exige apresentação de nova DCOMP.
Numero da decisão: 1802-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Gilberto Baptista e João Francisco Bianco.
Nome do relator: NELSO KICHEL

6474242 #
Numero do processo: 13830.000100/2005-28
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ por glosa de incentivos fiscais - PERC Ano-calendário: 2000 Ementas: IRPJ - INCENTIVO FISCAL FINAM - GLOSA NÃO JUSTIFICADA - É insubsistente a exigência de IRPJ, lastreada na não confirmação de aplicação em incentivo fiscal FINAM, quando o fisco justifica o lançamento na alegação de pendências em relação ao FGTS, quando tais pendências não estão comprovadas nos autos. IRPJ - INCENTIVO FISCAL FINAM - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DO INCENTIVO - Na hipótese de pagamento a menor de imposto sobre a renda em virtude de excesso de valor destinado para o FINAM, por não excluída da base de apuração do incentivo a Doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a diferença é exigível com acréscimo de multa e juros, ainda mais quando a irregularidade autuada é incontroversa por não contestada no recursos voluntário. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. A multa de oficio tem base legal no art 44 da Lei n" 9.4.30/96. Diante disso, não é possível conhecer a reivindicação da recorrente de insubsistência dessa penalidade pecuniária, mesmo porque as normas regimentais não permitem "aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade". Diante disso, é devida a multa de oficio de 75%, calculada sobre a parcela incontroversa do IRPJ, lançada e mantida, decorrente de erro de quantificação da base do incentivo.
Numero da decisão: 1103-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recktenvald

7548146 #
Numero do processo: 10907.003149/2006-94
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO CRÉDITO OBJETO DE CONTESTAÇÃO JUDICIAL. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Para períodos subseqüentes deve o sujeito passivo cumprir normas complementares de competência legal da SRFB, sem o que deixa de atender requisito formal prévio e necessário ao pleno exercício do reconhecido direito creditório no ambito administrativo
Numero da decisão: 1202-000.325
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6485731 #
Numero do processo: 10410.002925/2003-78
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999 CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL Identificada a falta de recolhimento do valor de estimativas mensais, após o ténnino do ano-calendário, deve a fiscalização lavrar auto de infração abrangendo a multa pela falta de recolhimento do tributo e o valor do tributo devido em 31 de dezembro, conforme previsto no artigo 16 da Instrução Nornativa SRF n. 93, de 24.12.1997.
Numero da decisão: 1802-000.467
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6959824 #
Numero do processo: 19740.000346/2004-12
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998, 1999 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada pela recorrente de nulidade do acórdão de primeira instância, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7808440 #
Numero do processo: 10680.912454/2012-19
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2005 MULTA DE MORA. DÉBITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O pagamento de débitos fiscais declarados nas respectivas DCTF, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), em data posterior à dos seus respectivos vencimentos, não configura denúncia espontânea, incidindo multa de mora sobre débitos compensados a destempo. Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-008.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7985975 #
Numero do processo: 19515.000530/2003-37
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. LEI N° 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE. 0 art. 11, § 3 0, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Sumula CARF N° 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEITO PASSIVO. TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. A titularidade dos depósitos bancários pertence As pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF N° 32) Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7420283 #
Numero do processo: 13804.724766/2013-01
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2003 1.ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. O IRPJ é tributo de competência da 1.ª Seção conforme Art. 2.º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Se o processo for distribuído para outra seção, esta deve declinar a competência para a 1.ª Seção de julgamento.
Numero da decisão: 3201-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência a primeira seção do CARF. Vencido o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que conhecia o recurso. Fez sustentação oral a patrona Dra. Marcela Greco, OAB/SP 299.940, escritório Leite Martinho Advogados. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA