Numero do processo: 16327.002566/99-18
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA DE MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL —
A matéria posta ao conhecimento do Judiciário implica na impossibilidade de sua discussão na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detêm, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 13884.005117/2002-01
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/04/1997 a 02/05/1997
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO.INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. 1NAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto Convocado), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral
Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13808.000092/99-33
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/1994
DECADÊNCIA - IRPJ.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica passou a ser sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1994
DEFINITIVIDADE. P RECLUSÃO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de oficio. A teor dos artigos 16 e 17 do PAF, opera-se a preclusão em relação as matérias não deduzidas na impugnação, que delimita a postulação recursal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/01/1994
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo (CSLL)
o decidido no lançamento "matriz" IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER das matérias não trazidas na inicial, por preclusão. E no mais NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10830.005877/94-68
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - I. R. FONTE - Exclui-se a incidência da Multa agravada, quando não resultar tipificada fraude ou dolo que justifiquem imposição dessa espécie. Incabível a tributação na fonte, quando impossível a configuração da hipótese da distribuição de lucros.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05002
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11128.006518/2001-26
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 07/06/1999 a 19/01/2000
RED BULL ENERGY DRINK - Bebida alimentar na forma de solução
aquosa gaseificada constituída de vitamina B6, taurina, cafeína, glucono delta lactona, ácido cítrico, sacarose, glicose e caramelo, acondicionada em embalagem para venda a retalho, deve ser classificada no código NCM/SH 2202.90.00. Até o advento do Decreto n° 3.360/2000, publicado em 09/02/2000, a mercadoria enquadrava-se no Ex 01 do código 2202.90.00 da TIPI, instituído pelo Decreto n°2092/1996.
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Conforme informa a DRJ, o crédito tributário exonerado neste processo já havia sido alvo de lançamento e exigência anterior por meio de outro processo administrativo, originário da IRF/SP, também em tramitação naquela Turma de Julgamento, configurando-se típico caso de duplicidade de exigência sobre o mesmo fato gerador."
Recursos de ofício negado e voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3102-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.005148/99-78
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do
prazo decadencial do direito de pleitear a restituição
de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo
Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito
erga omnes à decisão proferida inter partes em
processo que reconhece inconstitucionalidade de
tributo;
c) da publicação de ato administrativo que
reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10882.002418/2006-21
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO DECADENCIAL. O direito de a Fazenda Pública apurar e constituir seus créditos relativos ao TRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL extingue-se após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, sob a modalidade de lançamento por homologação previsto no art. 150, § 4°, do CTN.
JUROS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. GLOSA.
PROCEDÊNCIA. Os dispêndios apropriados a título de juros e variação monetária passiva sobre empréstimo contraído no exterior sujeitam-se ao crivo fiscal da necessidade, usualidade e normalidade ao desenvolvimento das atividades da empresa (art. 299 do RIR/99), revelando procedente a glosa fiscal em virtude da utilização do empréstimo em procedimento de reorganização societária de natureza meramente formal, sem substrato
econômico que justificasse as operações, cujo efeito conhecido foi apequenar o IRPJ e a CSLL devidos no período de apuração.
CSLL. EXIGÊNCIA REFLEXA. aplica-se à exigência da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre os
créditos tributários apurados em procedimento conduzido de oficio pela autoridade fiscal, aplicam-se as multas de lançamento ex officio previstas na legislação tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1202-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares suscitadas e, no mérito, negaram provimento ao recurso. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado) acompanhou o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10670.000327/2002-12
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas fisicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10380.003508/2004-28
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e José de Oliveira Ferraz Correa que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13841.000359/99-31
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 01/10/1989
Na vigência da Lei Complementar n° 118, de 2005, o prazo para pleitear restituição de tributos, qualquer que seja o fundamento do pedido, extinguese após o decurso do prazo de cinco anos, contados do seu pagamento.
Numero da decisão: 3102-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). A Conselheira Anelise Daudt Prieto, em segunda votação, aderiu h. tese vencedora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
