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4815471 #
Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas, face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% no seu montante, à vista do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de apuração do lucro líquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo 54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se,também, que os limites são reajustados ao término do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0467
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação no exercício de 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso e Pedro Martins Fernandes.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4814669 #
Numero do processo: 00710.010392/82-74
Data da sessão: Sun Dec 12 00:00:00 UTC 19858
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REDUÇÃO DE IMPOSTO - Aplicação em ações de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico regional. A partir do exercício de 1982, admite-se a redução do imposto, em percentual fixado na legislação específica sobre as aplicações comprovadamente realizadas na integralização de ações, de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia, ainda que a respectiva subscrição tenha sido efetuada, em emissão particular, mediante o exercício de direito de preferência.
Numero da decisão: CSRF/01-00.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4947787 #
Numero do processo: 10980.004241/2002-65
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 31/07/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4815596 #
Numero do processo: 10380.004807/2002-18
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Resultando do procedimento diligenciai realizado a confirmação de que os argumentos do contribuinte quanto à compensação dos valores exigidos através do auto cle infração deste processo são pertinentes, concluindo por inexistii crédito tributário remanescente, há que se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1402-000.024
Decisão: Acordam os membro do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4956823 #
Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. REGIME PRÓPRIO Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da CF. ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4858975 #
Numero do processo: 10980.012231/2005-46
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. DESPESAS MÉDICAS COM PESSOA NÃO DEPENDENTE. INDEDUTIBILIDADE. A dedução de despesas médicas está restrita ao tratamento do contribuinte e seus dependentes. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. RECIBOS SEM INDICAÇÃO DO PAGANTE. A dedução de despesas médicas está condicionada à comprovação com documentação hábil e idônea. Recibos que sequer indicam o nome do pagante não se enquadram nessa categoria. IRPF. DESPESAS COM MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. RECIBOS SEM VINCULAÇÃO À CONTA HOSPITALAR. A dedução de despesas com medicamentos está condicionada à inclusão na conta hospitalar. Recibos sem qualquer vinculação com conta hospitalar não autorizam a dedução. IRPF. DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. INADEQUADA DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCERTEZA SOBRE VALOR GLOSADO. Deve-se afastar a glosa cuja descrição dos fatos não assegura certeza acerca das despesas rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja na apuração do tributo seja considerado, como dedução de despesas médicas, o valor de R$33.457,50 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4876994 #
Numero do processo: 13727.000224/2007-52
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Numero da decisão: 2802-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4925704 #
Numero do processo: 10830.003364/2001-11
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 COFINS. Entidade Filantrópica. Imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Presunção a favor da entidade. Cabe à autoridade administrativa, através do processo administrativo fiscal, o ônus de comprovar que os fins sociais do estatuto social de instituição sem fins lucrativos estão em desacordo com a realidade. Não havendo provas aptas a embasar a autuação, haverá uma presunção a favor da entidade, com base no que dispõe seus objetivos institucionais e os demais documentos colacionados aos autos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martìnez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

4890727 #
Numero do processo: 16707.002784/2006-97
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 28/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros . Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4897469 #
Numero do processo: 14041.000279/2009-04
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR