Numero do processo: 10183.724117/2015-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11065.904716/2010-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO.
Todas as matérias devem ser arguidas na impugnação, salvo exceções legais. violação ao ônus da impugnação específica e ao princípio da concentração ou da eventualidade e do duplo grau de jurisdição. caracterização de supressão de instância
Numero da decisão: 1002-002.619
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10675.001105/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. AJUDA DE CUSTO. HABITUALIDADE. VERBA TRIBUTÁVEL.
1. O auxílio alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
2. As verbas pagas a título de ajuda de custo em caráter habitual integram os salários dos empregados, atraindo a incidência, sobre elas, da contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Fica excluída do lançamento a parcela in natura paga a título de alimentação. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15540.720173/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NO EXTERIOR.
Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada, no exterior, somente poderão ser compensados com lucros dessa mesma controlada ou coligada.
INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE.
A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada domiciliada no exterior, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não será computada na determinação do lucro real.
DESPESAS NECESSÁRIAS.
São necessárias as despesas pagas para a realização das operações da contribuinte. No caso, se provado que tais despesas/custos são necessárias para outra pessoa jurídica, e, portanto, dedutíveis para esta outra empresa, indedutíveis são para a contribuinte em questão.
PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO - VERDADE MATERIAL E ART. 142 DO CTN.
No ato de lançamento, a Autoridade Administrativa, salvo nos casos de presunção legal, deve exaurir toda a matéria fática necessária a total e concreta tipificação do aspecto material da hipótese de incidência.
DESPESAS VINCULADAS À CONTRATOS DIVERSOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA NECESSIDADE
Demonstrada a necessidade de dada despesa, notadamente pela atribuição contratual do respectivo ônus econômico, impõe-se o cancelamento da respectiva glosa, devendo ser mantida a autuação quanto aquelas que, claramente, se referem à avenças das quais o contribuinte, sequer, é parte ou, outrossim, cujo ônus econômico não lhe foi imposto.
DESPESAS COM MULTAS CONTRATUAIS - NECESSIDADE DEMONSTRADA
Demonstrada que a multa contratual deduzida decorre de descumprimento de contrato cujo implemento é de responsabilidade do contribuinte, há que se reconhecer a sua dedutibilidade para fins de apuração da base de cálculo do imposto.
DESPESAS COM CARTÕES-PRESENTES. INDEDUTIBILIDADE.
Somente os gastos com a aquisição e distribuição de objetos, desde que de diminuto valor e, sobretudo, diretamente relacionados com a atividade explorada pela empresa, poderão ser deduzidos a título de despesas de propaganda para efeitos de lucro real.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
Numero da decisão: 1302-006.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para a) quanto ao item III.3 do Termo de Constatação Fiscal (TCF): a.1) cancelar integralmente as glosas relativas às despesas incorridas pela recorrente durante a execução do contrato de no 0801.0040694.08.2; a.2) cancelar parcialmente as glosas relativas às demais despesas concernentes aos outros contratos analisados neste voto, no valor de R$ 1.309.318,53, resultante da soma das importâncias descritas nas tabelas reproduzidas na parte final do tópico 1.2; e b) quanto ao item III.5 do TCF, cancelar a glosa relativa ao valor de R$ 1.838.447,95 (multa relativa ao contrato de nº 2050.0052000.09.2), nos termos do relatório e voto do relator. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência de multas isoladas pela ausência de recolhimento de estimativas de IRPJ/CSLL, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Heldo Jorge Dos Santos Pereira Junior, que votaram por cancelar a exigência das referidas multas. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Designado o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, para redigir o voto vencedor quanto à matéria em que o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e redator designado
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS
Numero do processo: 10768.720620/2007-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. EMULSÃO ASFÁLTICA. INCIDÊNCIA.
Estando o produto emulsão asfáltica sujeito à alíquota do IPI, ainda que zero, na Tabela de incidência de IPI (TIPI), instituída por meio de Decreto, esta deve ser aplicada, salvo disposição em contrário.
IPI INSUMOS UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS NT.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT, conforme Súmula CARF nº 20.
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
A possibilidade de ressarcimento dos créditos de IPI incidentes nas aquisições de insumos destinados à industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, não se estende aos produtos classificados como não tributados NT ou imunes.
RESSARCIMENTO DE IPI. ÔNUS DA PROVA.
Em sede de pedido de ressarcimento compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra basilar extraída do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3003-002.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 16095.720038/2015-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS DEMAIS COOBRIGADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial quando a diferença entre os resultados dos acórdãos comparados não tenha ocorrido em virtude de uma divergência de entendimento quanto à aplicação do artigo 124, I, do CTN, mas em virtude de o entendimento quanto aos fatos examinados ter sido diferente.
Na verdade, quanto à tese jurídica, os precedentes comparados até convergem, eis que ambos exigem, para a responsabilização pelo artigo 124, I, do CTN, a prova de participação dos agentes nos fatos geradores autuados.
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. CONTEXTOS FÁTICOS. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distinto, nos quais há provas de atos vinculados à ocorrência do fato gerador, as quais, ausentes no acórdão recorrido, motivaram o afastamento da qualificação da penalidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIETÁRIO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária quando demonstrado que o responsabilizado ostentava a condição de sócio de fato da autuada, administrando-a em nome das interpostas pessoas artificialmente integradas ao quadro social da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9101-006.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, conhecer da matéria responsabilidade solidária do Sr. Manoel Gomes da Rosa e não conhecer da parte do recurso que buscava restabelecer a responsabilidade dos demais coobrigados; votaram pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, e, por fundamentos distintos desta, os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (ii) por voto de qualidade, não conhecer da matéria Multa qualificada por Interposição de Laranjas no Quadro Societário, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram pelo conhecimento. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso para restabelecer a responsabilidade do Sr. Manoel Gomes da Rosa, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que votou por negar provimento; Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Lívia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 36918.002963/2005-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PREVIDÊNCIA COMPLEMANTAR.
1. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em dez anos.
2. O valor pago pelo empregador por previdência complementar e/ou seguro de vida em grupo é atualmente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária em face de expressa referência legal (art. 28, § 9º, "p" da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97).
3. Anteriormente, a exclusão se dava por força da interpretação teleológica do primitivo art. 28, inciso I, da Lei 8212/91. Precedentes STJ REsp nº 44.096/RS.
4. O valor referente à previdência complementar pago em desacordo com a legislação integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.535
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação a totalidade das contribuições decorrentes da concessão do beneficio de seguro de vida em grupo e as decorrentes da concessão do beneficio da
previdência complementar privada referentes às competências 07/1994 a 02/1998. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 37172.001617/2004-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR MORTE DO DIRIGENTE PÚBLICO AUTUADO PESSOALMENTE.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Por tratar-se de dirigente público responde pessoalmente pela multa punitiva. Mesmo que a falta tenha sido sanada em sua totalidade com a conseqüente relevação integral da multa, não deixou de existir a infração que caracteriza-se pelo descumprimento da obrigação na época própria.
O próprio dispositivo legal destaca a pessoalidade da obrigação. Dessa forma, não há que se falar em aplicação do art. 131, do CTN ao caso concreto, passando aos sucessores se existirem, a responsabilidade pela multa resultante do descumprimento da obrigação acessória.
Tributos. Não abrange as multas, pois estas, embora obrigações tributárias, não constituem tributos. Tem-se, na referência a tributos, e não, genericamente, a créditos decorrentes de obrigações tributárias, uma conseqüência de resguardo da pessoalidade da punição, que não vai atingir quem não foi infrator.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.635
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis, que votou por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 16707.003393/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) vista do Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a)s Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 35758.004385/2006-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 14/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO.AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui fato gerador de multa deixar a contribuinte de apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social — GFIP, conforme preceitos contidos no artigo 32, inciso IV e §§ 3° e 9°, da Lei n°
8.212/91, c/c artigo 225, inciso IV, e §§ 2°, 3° e 4°, do caput, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RELEVAÇÃO DA MULTA. 1NAPLICABILIDADE. CORREÇÃO
PARCIAL INFRAÇÃO. Com fulcro no artigo 291, § 1º, do Regulamento
da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 (redação original), somente será relevada a multa aplicada quando corrigida a infração, com pedido dentro do prazo de defesa, sendo o contribuinte primário e inexistindo circunstância agravante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.663
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
