Numero do processo: 10620.001234/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do
caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal
da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da
inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis
competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se
constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.000335/2006-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES - A falta de escrituração de livro caixa enseja o arbitramento do resultado da atividade rural à razão de 20% da receita bruta e impossibilita a compensação de prejuízos de períodos anteriores.
DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 2001, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31 de dezembro de 2006.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.826
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10670.000697/97-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - O cerceamento do direito de defesa caracteriza-se pela omissão da autoridade julgadora sobre matéria suscitada na impugnação e não pela decisão desfavorável à tese sustentada pela impugnante. Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil, fundamentando suas razões.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PESSOA JURÍDICA - O ato do contribuinte ao apurar e declarar o crédito tributário confere certeza e liquidez à obrigação tributária. Nesse passo, é desnecessário o lançamento formal por parte da autoridade administrativa. Entretanto, se existente, incabível a aplicação de penalidade de ofício sobre o montante declarado e não recolhido.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05305
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para CONSIDERAR indevida a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10640.000412/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - Comprovadas as despesas de instrução com dependentes, nada há que retificar/glosar na declaração de rendimentos do contribuintes.
Notificação de lançamento tornada sem efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas com instrução no valor de R$ 3.996,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10675.001779/2003-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. A jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes acolhe a tese de que o Lançamento de Multa por atraso na entregada da Declaração tem seu prazo decadencial regido pelo art. 173, I do CTN e não pelo art. 150, §4º do CTN.
MASSA FALIDA - MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – CABIMENTO. É cabível a multa pela não entrega da Declaração de Imposto de Renda referente à Massa Falida.
MULTA – ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – REDUÇÃO – MICROEMPRESA - LEI Nº 10.426/2002 – APLICAÇÃO RETROATIVA – ART. 106, I DO CTN. Para Microempresas, o art. 7º, §3º, I da Lei nº 10.426/2002, estabeleceu em R$ 200,00 o valor da multa no caso de atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda, o que pode ser aplicado, inclusive, retroativamente, por força do art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,DAR provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10680.000234/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 07/01/1999.
REJEITADA A DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À ORIGEM.
Numero da decisão: 303-31.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o Processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10660.000303/99-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10675.005064/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CSLL – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE OBJETO – DESISTÊNCIA – Tendo a contribuinte desistido do recurso voluntário para ingressar no PAEX, para utilizar os benefícios previstos no artigo 9º da MP 303/2006, não deve ser o mesmo conhecido na presente instância.
Numero da decisão: 101-96.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10620.000659/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.021514/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Somente se autoriza a retificação da declaração quando se comprove erro nela contido, nos termos do art. 832, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999. Os documentos utilizados para efeito de prova devem ser providenciados pelo contribuinte e não podem ser contraditórios sob pena de indeferimento do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12003
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos o propositor e os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. E no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
