Numero do processo: 10835.001101/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18302
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10835.000630/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
O Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a ilegitimidade da incidência do imposto de renda sobre ganho de capital no caso de desapropriação pelo poder público, por entender que essa incidência desnatura a "justa indenização" exigida pela Carta Magna como requisito para a relativização do direito à propriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10835.000487/98-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado) que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1993. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10845.003507/95-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA – DECORRÊNCIA. Se o Lançamento de Ofício de Imposto de Renda de Pessoa Física é decorrência do Lançamento de Ofício principal de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o resultado daquele deve ser a orientação tomada neste.
Numero da decisão: 107-08.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10831.008489/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “EX” TARIFÁRIO.
Máquina de vazar com força de fechamento igual ou superior a 07 ton, com câmara fria classifica-se no código 8454.30.10 conforme Portarias MF 202 e 343/98. Necessário o perfeito enquadramento do equipamento importado com o descrito no “ex” tarifário.
Quanto aos periféricos robô, prensa e conha cabe ao contribuinte recolher os tributos, acrescidos de juros de mora e penalidades por falta de pagamento, conforme artigo 44 da Lei 9.430/96 e 80, inciso I, da Lei 4.502/64 com redação dada pelo art. 45 inciso I da Lei 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar apenas a exigência relativa à máquina de vazar pressão com câmara fria, mantendo a dos periféricos, robô, prensa e concha na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10850.001129/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando o crédito exonerado se enquadra dentro de novo limite de alçada estabelecido para a autoridade julgadora singular.
DECADÊNCIA - A contagem do prazo qüinqüenal para efeito da constituição do crédito tributário ocorre entre a notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos, ou, na hipótese de contribuinte "omisso", a partir do primeiro dia do ano subsequente aquele em que a declaração deveria ter sido apresentada, e a lavratura do auto de infração.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
IRPF Exs. 1991 a 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constituem rendimento bruto sujeito à tributação de imposto sobre a renda, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado nos termos da Lei 7.713/88, descabendo a exigência de IRPF sobre depósitos bancários quando a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal.
UFIR - Unidade Fiscal de Referência - VIGÊNCIA - Instituída pela Lei nº 8.383, de 30/12/91, aplica-se a partir de 1o de janeiro de 1992, como parâmetro de atualização de tributos e valores, incluindo multas e penalidades, expressos em moeda na legislação tributária.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - TRD - No cálculo do crédito fiscal, exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91.
AGRAVAMENTO DE MULTA - Não cabe o agravamento da multa de ofício, com base nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, nos casos de omissões de rendimentos quando a autoridade fiscal não carreia aos autos provas que demonstrem de modo inequívoco, o dolo por parte do contribuinte no cometimento da infração.
Recurso de ofício não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43825
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. DEC. VOLUNTÁRIO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR O AGRAVAMENTO DA MULTA, CONSIDERANDO PORÉM A MULTA BÁSICA; E 2) EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS EFEITOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.006230/00-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA PROCESSUAL - Pelo princípio da decorrência processual aplica-se ao presente processo o que foi decidido no principal.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento, com o mesmo objeto, além de não constituir obstáculos à formalização do crédito tributário, implica em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento.
JUROS MORATÓRIOS - A sua íntima relação com o crédito tributário impede sua apreciação separadamente ao mérito do principal.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.000066/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O primeiro ato, escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras ou declarações complementares que, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Assim, cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos e/ou contribuições registrados em declarações retificadoras/complementares de DCTF, se apresentadas após o início da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10835.003040/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05902
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10850.002202/99-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido
Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
