Numero do processo: 10283.001964/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MERCADORIA EXTRAVIADA - ZONA FRANCA DE MANAUS. -
O transportador é responsável pelo extravio da mercadoria
transportada com suspensão de tributos e destinada a Zona Franca de
Manaus, cuja isenção estava condicionada às operações no destino e
ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação de
regência.
Numero da decisão: 303-28729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 13053.000113/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E
CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e
congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal,
gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado
em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do
PIS/Cofins.
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.729
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento em maior extensão, por considerar ainda o combustível e lubrificante para veículos. Esteve presente ao julgamento o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.006682/94-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Ficando comprovado o
pagamento do crédito tributário, perdeu o processo administrativo fiscal que o cobrava seu objeto, pelo que o mesmo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Recurso não conhecido, por perda de objeto.
Numero da decisão: 201-73645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11080.011289/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF
em decisão plenária definitiva.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS
FINANCEIRAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da
Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de
Cofins sobre receitas financeiras que não decorram da
atividade empresarial típica da contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.502
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Roberto Quiroga.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.000020/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10320.003156/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: Cofins, COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA. ATOS NÃO COOPERATIVOS. Sendo o ato praticado
pela contribuinte efetivamente cooperado, pois que de acordo com suas
finalidades, não deve o mesmo ser objeto de tributação,
Recurso Provido.
Numero da decisão: 203-12591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que não considerava o ato tributado
como sendo cooperativo. Designado, ad hoc, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10166.000889/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas
por razão de, .inconstitucionalidade, em sede de recurso
administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado
Federal suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta,
de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo
Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo
Secretário da Receita Federal 6u• -desistência da ação pelo
Procurador-Geral da Fazenda Nacional. PIS. RECEITAS FINANCEIRAS E OUTRAS RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS.
Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de
cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei n2
9.718, de 1998.
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. EXCLUSÃO DA
BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas financeiras e as variações a que a legislação
tenha dado, expressamente, o mesmo tratamento não podem
ser excluídas da base de cálculo da contribuição.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE
RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO
NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA.
A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só
passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento
exigido pela lei. A revogação da norma sem a expedição da
regulamentação impede a sua eficácia plena.
RECEITAS DE ROAMING. IMPOSSIBILIDADE DE
EXCLUSÃO. As receitas de roaming são próprias da operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato,
não se confundindo com as despesas de uso de rede de
operadoras visitadas pelos seus assinantes, contratadas por
ela para prestar o serviço de roaming em seu nome.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos: a) quanto à/variação cambial. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e b) quanto ao roaming. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto à recuperação de despesas. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armando Rodrigues Alves.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13502.000429/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a
31/01/2001, 01/03/2001 a30/11/2002
RECURSO DE OFICIO.
O art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, e alterações posteriores,
estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve
recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo
do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado
pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1º da
Portaria MF nº 3/2008, o limite de alçada está fixado em R$
1.000.000,00. Não é passível de reexame obrigatório a decisão
que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo em valor
inferior ao limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRELIMINARES DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do auto de infração quando
preenchidos todos os requisitos expressos em lei, permitindo o
contraditório e à ampla defesa da contribuinte.
PROVAS.
Há de se manter a decisão recorrida quando não comprovado
existir duplicidade de recolhimentos.
SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, porque esta tem o caráter de
sanção inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do
sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto
de incorporação. Inteligência dos arts. 3° e 132 do CTN. A
responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
SELIC. SÚMULA N° 3, DO 2° CC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.437
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Romano, OAB/DF n° 14.303, advogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13897.001103/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a. 3 1/12/2002
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório ria industria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.731
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS quanto à indumentária.
Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC
10.264.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10840.001947/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
0 estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É lícita a glosa de crédito fundado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem lastro em documento fiscal que comprove sua procedência. Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito pertinente às aquisições que o sujeito passivo. ainda que extemporaneamente, comprove a procedência com notas fiscais idôneas
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplica-la,
em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
Aproveitamento de créditos não arrimados em documentos
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de
artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência específica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
