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5065329 #
Numero do processo: 10235.001587/2008-30
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 TRIBUTAÇÃO. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO. ERRO DE DIREITO. São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Contudo, a determinação do Acréscimo Patrimonial a Descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente (art. 2° da Lei n° 7.713/1988), sendo vedado à Autoridade julgadora de 1ª instância inovar no lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, para adequá-lo à lei. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6252183 #
Numero do processo: 10830.004225/2006-10
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DCOMP. ESPONTANEIDADE. EFEITOS DO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96. PAGAMENTO NO VIGÉSIMO DIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Só se pode falar em espontaneidade, nos termos do artigo 47 da Lei n°9.430/96, se o pagamento do tributo for realizado no prazo de 20 dias, contado a partir do início da ação fiscal. FRAUDE. ARTIGO 72 DA LEI N° 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO. A fraude prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, nos termos do artigo 72 da Lei n° 4.502/64, demanda uma ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. Tal conduta, constituindo dolo específico, não pode ser considerada como tendo ocorrido, de maneira generalizada, sem que sejam apresentadas provas robustas e específicas. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de compensações indevidas, vez que a Lei n°. 11.051/2004 estabeleceu tão somente a alteração dos percentuais aplicáveis. MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI 11.196/2005. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a MP n°. 252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n°. 11.196/2005, foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%, devendo a nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao comando do art. 106 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA. CUMULAÇÃO- A multa de oficio absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte; e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator) e Heroldes Barh Neto, que excluíam a multa. A Conselheira Susy Gomes hoffmann declarou-se impedida de votar. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4986345 #
Numero do processo: 13017.000266/2003-76
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5828289 #
Numero do processo: 12466.001433/2005-15
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 31/03/2003 a 05/08/2004 OCULTAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MULTA. EXAME DE PROVAS Não se aplica a multa prevista no art. 23, § 3°, art. 23, do Decreto-Lei n° 1.455/1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando não demonstrada nos autos do processo administrativo a existência de sujeito passivo oculto, mediante fraude ou simulação, em operações de importação. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5646270 #
Numero do processo: 10680.010359/2005-50
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter os autos em resolução.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

6180092 #
Numero do processo: 36624.014040/2006-42
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/09/2006 APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE, A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8,212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte, Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, com relação à aplicação da multa, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8..212/91, em dar provimento parcial para adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. E, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator, Apresentará voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

5500413 #
Numero do processo: 11065.000042/2005-25
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO. TÍTULOS PÚBLICOS. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação mais benéfica aos atos e fatos não definitivamente julgados, devendo ser cancelada a multa de ofício aplicada em razão compensação de crédito tributário com títulos públicos (obrigações da Eletrobrás). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Marcela Gomide Neto de Paula, OAB/DF 36.957. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. EDITADO EM: 07/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5897405 #
Numero do processo: 10108.000535/86-25
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - REGIME DE COMPETÊNCIA - EXISTÊNCIA, LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. O regime de -competência se define a partir das regras jurídicas do direito material, como fonte, entre as quais, os contratos, segundo os limites da liberdade de manifestação da vontade, através dos quais definem-se a existência (nascimento),eficácia, liquidez e certeza de direitos e obrigações correspondentes. IRPJ - INTENÇÃO DO AGENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Impera no direito tributário o princípio geral da responsabilidade objetiva(C.T.N.art.136) e abstração na interpretação (C.T.N. art. 118), nos dois sentidos: de proteção ao crédito tributário e do comportamento do contribuinte, frente aos quais, devem ser interpretadas as demais normas. IRPJ - LEGISLAÇÃO COMERCIAL E TRIBUTARIA - INTEGRAÇÃO. O direito tributário goza de certa autonomia. Porém, não se encontra isolado da restante do ordenamento jurídico, mormente no que concerne ao imposto de rendadas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, cujo ponto de partida é o lucro líquido, conceito fundamentalmente de O direito comercial IRPJ - PREÇO PRELIMINAR./ PROVISÓRIO, ESTIMADO CONCEITO - POSSIBILIDADE DE PREVISKO. E lícito â. partes ajustarem no contrato um preço preliminar ou provisório ou estimado, deixando para um momento futuro sua fixação em dependinciai na depnedência de evento ou fato posterior, inclusive das partes, ou mês ao encargo de terceiros. Nula seria cláusula que deixasse apenas ao arbítrio de uma das partes a sua fixação (Cod.Civ., arts.115, 1.123 e 1.125). IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO NA DEFIÇÃO PREÇO FINAL. Frente a realidade inflacionária do Pais, não há como refutar a possibilidade de ,previsão de variação monetária, pelos indíces oficialmente reconhecidos, pelo período ocorrido entre a fixação dos preços provisório preliminar, e o definitivo/final, se entre estas datas ocorreu lapso de tempo bastante expressivo, ao qual a variação naturalmente deve vincular-se e reportar-se. IRPJ - INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES NO CONTRATO. O fato dos contratantes posterior ao contrato que tiver relação com o objeto principal, é a melhor explicação da vontade que as partes tiveram no ato da celebração do mesmo contrato (Cod. Comercial, art. 131, n9 3). IRPJ - AJUSTES DE EXERC/CIOS ANTERIORES - CONCEITO, EXTENSA0 E PROFUNDIDADE. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos art. 186). O erro a que se refere esse dispositivo tanto pode ser erro de fato quanto erro de direito. É próprio do ordenamento jurídico como um todo prever a possibilidade dos erros, que são ínsitos ã condição humana, e dos mecanismos e/ou formas de corrigi-los, no sentido o mais amplo possível. Dai a correção dos erros do judiciário, do Fisco ao lançar (revisão do lançamento, complementação, feitura de um novo, etc.) e tem bem do contribuinte, naturalmente.
Numero da decisão: 103-10.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e realização de perícia e, no mérito, por maioria dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Braz Januário Pinto (Relator) e Carlos Emanuel dos Santos Paiva (Suplente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro DÍCLER DE ASSUNÇÃO.
Nome do relator: Dícler de Assunção

5120209 #
Numero do processo: 10120.003151/2007-91
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/04/2006 AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. RECURSO INTEMPESTIVO. VEDADO O SEU CONHECIMENTO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior. Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6093600 #
Numero do processo: 15224.002477/2004-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 01/12/2004 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. A responsabilidade por extravio de mercadoria regularmente manifestada, constatado em procedimento de vistoria aduaneira, para efeitos fiscais, é do transportador. Aplicação do artigo 592 do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro). Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena