Numero do processo: 15889.000189/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAL JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes.
3- DECADÊNCIA - É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF.
Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento, portanto, a regra do art. 150 § 4º do CTN.
4- CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS DESCONTO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA.
1- Na forma do art. 30, I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, mediante desconto em suas respectivas remunerações e recolher as essas bem como as contribuições a seu cargo, até o dia 2 do mês seguinte àquele a que se referirem.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.161
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das
contribuições apuradas até a competência 05/2002. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; III) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e IV) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13133.000398/95-46
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – 1994. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO. A fixação de novas alíquotas do ITR para o exercício de 1994, através da Medida Provisória 399/93, somente se completou com sua reedição publicada em 07/01/94, mediante a adição do Anexo I, posteriormente transformada na Lei nº 8.847/94, violando o princípio constitucional da anterioridade tributária, consagrado no Art. 150, inciso III, alínea b, da CF/88, conforme STF - RE 448.558, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16/12/05.
Lançamento insubsistente
Numero da decisão: CSRF/03-05.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00.
Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.000880/2001-61
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPPeríodo de apuração: 01/0l/1995 a 31/12/1999.ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PIS. INCIDÊNCIA PAGAMENTO PARCIAL.Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser concedido o beneficio fiscal previsto na Lei n° 9.779/99, relativamente aos valores efetivamente recolhidos pela contribuinte.RECOLHIMENTO - ERRO DE FATO - Comprovado, cabalmente, o erro preenchimento do DARF relativo ao PIS (campos 7, 9 e 10), devem ser redirecionados os valores relativos aos juros (Selic) ao campo O, tendo em vista que a contribuinte incluiu essa pai cela juntamente com o valor do principal no campo 7.Recurso Parcialmente Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00195
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, declinar do julgamento do recurso para a 1ª Seção, em face do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF (Anexo II, art. 2º, inciso VII, da Portaria n° 256, de 22/06/2009).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10665.000692/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13107/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO.
A apresentação da GF1P com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento o recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13808.006149/2001-48
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano-Calendário: 1996.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto
sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação, sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de
transcorridos cinco anos do encerramento' do ano-calendário, salvo nas
hipóteses de dolo, fraude e simulação. A definição de seu critério material
somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por
parte do contribuinte, de forma que fatos geradores ocorridos durante o anocalendário
de 1996 somente se completaram em 31/12/1996, data a ser
considerada para fins de contagem do prazo decadencial, nos termos já
ventilados, de forma que se encerrou em 31/12/2001 o direito do fisco lançar
de oficio para o referido ano-calenddrio. Assim, tendo a recorrente tomado
ciência do lançamento em 14/12/2001, não há que se falar em decadência.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se considera nulo o
lançamento estribado na legislação pertinente. A nulidade somente é possível
de ser reconhecida quando ausentes os requisitos fundamentais do ato
administrativo. Portanto, sendo lavrado por agente competente e devidamente
motivado, o ato deve ser mantido incólume.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento
tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado
pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados
exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se
o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da
origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.436
Decisão: ACORDA Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segundo. Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de, nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos de voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10480.003379/2002-88
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DA ISENÇÃO.
Identificada a data de inicio da moléstia grave no laudo pericial que conteve conclusão nesse sentido, o marco inicial para a isenção deve ser a primeira citada, na forma do artigo 39, § 5º, III, do Decreto n° 3.000, de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 10380.008594/2007-16
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-
Notificação para regular curso do processo.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.716
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13924.000114/2002-50
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de crédito tributário de PIS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37595
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do Julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10865.001881/2003-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002NULIDADES.Anula-se o Acórdão n° 202-17.468 em face de estar fundamentado em norma] jurídica posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula n° 4 do Segundo Conselho de Contribuintes.DECADÊNCIA. FALTA DE DECLARAÇÃO.Inexistindo auto lançamento a ser homologado, o prazo de decadência para o lançamento de oficio é contado pela regra do art. 173, I do CTN.FALTA DE RECOLHIMENTO. TRIBUTO NÃO DECLARADO.A falta de declaração e de recolhimento da contribuição rende ensejo a sua exigência por meio do lançamento de oficio.INCONSTITUCIONALIDADE.O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula n° 2 do Segundo Conselho de Contribuintes.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula n° 3 do Segundo Conselho de Contribuintes.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-00069
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência do direito do Fisco lançar o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente) e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de excluir os fatos geradores ocorridos até 15/12/1998, pois consideram que para a aplicação da regra do art. 150, § 4° do CTN, basta que o tributo esteja sujeito à sistemática do lançamento por homologação; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
