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4718241 #
Numero do processo: 13827.000482/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ENQUADRAMENTO DE OBRA. Os imóveis destinados à indústria e que sejam compostos de galpão com ou sem área administrativa, banheiro, vestiário e depósito devem ser enquadrados na tabela "galpão industrial", para fins de cálculo, por aferição indireta pelo método CUB, da remuneração aplicada na obra. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.488
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que o cálculo da remuneração aplicada na obra em tela, utilizando-se o método CUB, seja refeito, com a utilização da TABELA DE GALPÃO INDUSTRIAL, conforme inciso IV do art. 437 da IN SRP n°03/2005.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734225 #
Numero do processo: 13851.001304/2006-19
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A omissão de receita decorrente de passivo fictício ou não comprovado deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período de apuração em que se formalizou a operação que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1201-000.038
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário para CANCELAREM a exigência. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Gomes Rêgo. Os Conselheiros Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam pelas conclusões. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto. Por unanimidade, NÃO CONHECERAM do recurso de ofício, por PERDA do objeto, em razão da exoneração do crédito tributário objeto do recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732357 #
Numero do processo: 10215.000577/2003-19
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Ano Calendário: 1999. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. Há na decisão embargada motivação e fundamentação das decisões, bem como clara exposição dos fatos. Sob tal aspecto, considera-se o Acórdão embargado sem contradição, obscuridade ou omissão que justifiquem o acolhimento da irresignação, posto que as questões suscitadas pela embargante foram devidamente apreciadas, e o decisório expôs minuciosamente as razões de seu convencimento, emitindo, pois, a respectiva motivação, em atendimento ao postulado da fundamentação das decisões administrativas. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração opostos pela União, posto que inexiste a contradição e a omissão aduzidas, rerratificando o Acórdão nº 102-49.274, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4754498 #
Numero do processo: 11853.001106/2007-91
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/07/2005 SALÁRIO INDIRETO. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS SEM ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. MULTA DE MORA. A multa aplicada diante da caracterização da mora encontra amparo legal no art. 35 da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4751207 #
Numero do processo: 13827.000565/2008-81
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 LANÇAMENTO FISCAL. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB.COMPETÊNCIA. INICIO. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB o lançamento das contribuições previstas nas alíneas "a", "b" e "e" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, a partir do dia 02 de maio de 2007. LANÇAMENTO EFETUADO COM UTILIZAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA. OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há norma que preveja a obrigatoriedade de que se revise o lançamento fiscal, sempre que no mesmo se tenha lançado mão do procedimento de aferição indireta da base tributável. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste no Processo Administrativo Fiscal de exigência de tributos federais a previsão de oferecimento de alegações finais antes da prolação da decisão de primeira instância. PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Devem ser indeferidos os requerimentos para a produção de novas provas, quando o conjunto probatório constante dos autos se mostre suficiente para a formação do convencimento do julgador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em indeferir o pedido de produção de novas provas; e II) em rejeitar as preliminares suscitadas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4759299 #
Numero do processo: 13802.000399/98-86
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11/2007. Nos termos da súmula do Segundo Conselho de Contribuintes n° 11, e 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art.25 da Lei n° 11.051/ b04, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.8;3/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.836
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em face da opção da via judicial, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa relativa aos débitos declarados em DCTF.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4751897 #
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N." 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4747578 #
Numero do processo: 10830.002725/2009-60
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limitase porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 30/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4759207 #
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de crédito. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72. NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e perfeitamente válida a determinação do valor tributável com base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério dos preços médios ponderados mensais. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO. Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a inclusão do imposto destacado nas notas fiscais complementares, o valor da infração remanescente corresponde exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e, conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer

4751891 #
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 09/05/1996 a 04/06/1997 DRAWBACK -SUSPENSÃO. A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com beneficio fiscal. TERMO ADITIVO AO ATO CONCESS6RIO CONCEDIDO PELA SECEX. Uma vez concedido o aditivo ao ato concessório pelo órgão competente, não é possível que a fiscalização deixe de considerar este termo aditivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN