Sistemas: Acordãos
Busca:
10531858 #
Numero do processo: 10380.726310/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2005 CSLL/IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. INADIMPLEMENTO. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF n° 104).
Numero da decisão: 1102-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, cancelando integralmente a exigência por considerarem fulminado o lançamento de ofício pela decadência.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10537025 #
Numero do processo: 13839.905600/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 IRPJ. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO. A prova do pagamento indevido ou a maior admite flexibilidade, não se esgotando no simples cruzamento de dados entre obrigações acessórias. Apresentando o contribuinte acervo probatório robusto, é possível o reconhecimento do direito creditório, ainda que à míngua de retificação de declarações.
Numero da decisão: 1101-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos – especialmente aqueles trazidos na manifestação de inconformidade e junto ao recurso voluntário (planilhas, notas fiscais, Declarações de Importação, relatório SISCOMEX e memórias de cálculo) -, podendo intimar a parte para apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, substituído pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocada), Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

4835589 #
Numero do processo: 13808.000951/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação. LANÇAMENTO DE VALORES RELATIVO À MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO. As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da res judicata. Todavia, nada obsta que o Fisco constitua o crédito tributário para se prevenir dos efeitos da decadência, mesmo estando aquele com sua exigibilidade suspensa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.939
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fêz sustentação oral pela Rocorrente, o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4833362 #
Numero do processo: 13405.000201/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS VENDIDOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE. Como a legislação concessiva do benefício de isenção para os produtos nacionais enviados para a Zona Franca de Manaus apenas previu a manutenção dos créditos correspondentes, não há direito a ressarcimento dos mesmos. Interpretação literal do art. 4º da Lei nº 8.387/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, que apresentou Declaração de Voto, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Rodrigo Gonzalez.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10531272 #
Numero do processo: 10768.004158/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. A identificação de erro material no dispositivo que não reflete o teor do Acórdão enseja o provimento dos aclaratórios, que, contudo não terão efeitos infringentes já que o conteúdo material do Acórdão embargado não sofreu alteração.
Numero da decisão: 1201-006.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para retificar o dispositivo do acordão embargado, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10535092 #
Numero do processo: 11065.723979/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 ATOS SOCIETÁRIOS. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS. FATO GERADOR OCORRIDO EM PERÍODO FUTURO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Ainda que os atos societários que deram origem ao ágio ocorrido em períodos anteriores, não há que se falar em decadência se a autuação se limita a glosar amortizações feitas em exercícios não abrangidos pela decadência. Aplicação da Súmula Carf nº 116. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ÁGIO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 7º DA LEI Nº 9.532/97. LEGITIMIDADE DA GLOSA. O art. 7º da Lei nº 9.532/97 exige a efetiva absorção patrimonial entre a investidora - ainda que esta não seja a pessoa jurídica que arcou com a aquisição - e a investida, com a unificação sob um mesmo patrimônio das receitas geradas com o investimento e do sacrifício patrimonial realizado (matching principle). Ausente este pressuposto, está correta a glosa da amortização de ágio. ERRO DE APURAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS QUITADAS VIA COMPENSAÇÃO. Havendo estimativas mensais quitadas via compensação, não consideradas pela Fiscalização, deve ser realizado o seu abatimento na apuração dos tributos exigidos (Súmula Carf nº 177).
Numero da decisão: 1301-006.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer as estimativas compensadas na apuração do IRPJ, tendo acompanhado o Relator pelas conclusões os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Rafael Taranto Malheiros. Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado em não lhe conhecer. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Rafael Taranto Malheiros quanto à formação do ágio. Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

4818163 #
Numero do processo: 10380.001163/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal no 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATÉ O PERÍODO DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO/96. A declaração de inconstitucionalidade da aplicação retroativa da sistemática de apuração do PIS instituída pela MP 1.212/95 e posteriores reedições, convertida na Lei nº 9.715/98, pelo STF, não implica na inexistência de norma instituidora da Contribuição ao PIS, sendo improcedente o pedido de restituição que se funde na inexistência de obrigação de recolhimento durante o período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10462662 #
Numero do processo: 15504.720300/2020-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 PLR. LEI 10.101/2000. PACTUAÇÃO PRÉVIA. APLICAÇÃO DO ART. 111, DO CTN O normativo isentivo não prevê a obrigatoriedade de que cada um dos instrumentos de negociação deva ser elaborado e assinado antes do início do período a que se referem os lucros ou resultados. Essa foi uma construção jurisprudencial decorrente de interpretação contextual ou intertextual, mecanismos utilizados na interpretação extensiva, vedada pelo legislador pátrio. O comando do art. 111, II, do CTN determina ao aplicador e interprete da lei os contornos e limites entabulados pelo legislador, sem restrição ou ampliação, conforme o valor da certeza, em razão da exigência de uma efetiva correspondência entre os elementos do texto e aqueles de construção da realidade PLR. PARTICIPAÇÃO SINDICAL. LEI 10.101/2000. ARQUIVAMENTO. O legislador determinou que a implementação de pagamentos conhecidos como PLR decorram de negociação entre a empresa e seus empregados através de comissão formada por representantes da empresa, empregados e sindicato, ou convenção ou acordo coletivo (incisos I e II, ao art 2º, da Lei 10.101/2000). Isso implica que a negociação pode ser conduzida de duas formas distintas: pode decorrer de comissão paritária, devendo contar com um representante sindical; ou, pode ser conduzida à celebração de Convenção ou Acordo Coletivo, instrumento em que o sindicato figurará como parte. A Lei 10101/00 determina que o Acordo Coletivo seja arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, sem estabelecer prazo a tanto. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. GANHO EVENTUAL. HABITUALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO 16/2011 DA PGFN. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. O ganho eventual é aquele que se recebe de forma inesperada, desvinculado da relação de trabalho, por caso fortuito, como no caso de uma indenização dada graciosamente pela empresa a um empregado que tenha perdido sua moradia, por conta de uma enchente. O conceito relativo à habitualidade não diz respeito apenas à quantidade de pagamentos, mas à situação motivadora do pagamento A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de abonos/adicionais, com habitualidade e decorrentes Acordos Coletivos, integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, não se aplicando a estas os ditames do Ato Declaratório 16/2011 da PGFN. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. ELEMENTOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO À DEFESA. A prova documental deve ser sempre apresentada na impugnação, admitidas exceções somente nos casos expressamente previstos. Cabe ao contribuinte o ônus da comprovação de que incidiu em algumas dessas hipóteses previstas no art. 16, do PAF. A deficiência da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implica a necessidade de realização de diligência ou o deferimento de novo prazo para provas, não podendo ser utilizada para suprir a ausência de provas que já poderiam ter sido juntadas à impugnação. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 124, II DO CTN Constatada a existência de grupo econômico, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 124, II, do CTN, considerado o que determina o art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-010.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por marioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a autuação relativa ao pagamento de PPR, vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly- Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10464010 #
Numero do processo: 10680.913814/2010-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DE DÉBITO EM SEDE DE CONTENCIOSO INSTAURADO EM FACE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 9101-006.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso com retorno ao colegiado a quo, vencido o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10463603 #
Numero do processo: 10725.002778/91-89
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 203-00.002
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS