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10808984 #
Numero do processo: 10950.723259/2017-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 OPERAÇÕES COM ASSOCIADO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA. PARTICIPAÇÃO NO PERCENTUAL DE RATEIO DE CUSTOS. As vendas de bens e mercadorias a associados, excluídas da base de cálculo da contribuição pelas sociedades cooperativas, conforme autorização legal, não constituem caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Trata-se de receitas normalmente tributadas e que tem a possibilidade de serem excluídas da base de cálculo por força da natureza jurídica da cooperativa quando vende bens e mercadorias ao associado, devendo ser consideradas no cálculo do percentual de rateio do crédito como tributadas. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. BENS PARA REVENDA E INSUMOS PROVENIENTES DE ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS. No regime não cumulativo da Contribuição para o Pis/Pasep, as sociedades cooperativas de produção agropecuária podem apurar créditos na aquisição de bens para revenda e de bens e serviços utilizados como insumos adquiridos de não associados, sendo vedado o creditamento em relação a bens e serviços provenientes de associados. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIA PRIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. As despesas com fretes para transporte de produtos em elaboração entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, geram créditos básicos de Cofins, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Precedentes.
Numero da decisão: 3002-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento no sentido de reverter as glosas referentes aos gastos com transporte de insumos e produtos em elaboração, bem como referente aos créditos calculados sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado que guardem relação com o processo produtivo conforme comprovado nos laudos técnicos juntados aos autos. Sala de Sessões, em 13 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10808439 #
Numero do processo: 10320.000126/91-26
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.045
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4613045 #
Numero do processo: 10680.004423/2003-00
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 14/07/1999, 18/08/1999 MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE LIMINAR OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS. 0 deferimento de pedido liminar proferida em sede de cognição sumária, que venha a ser posteriormente cassada sujeita o requerente à eficácia retroativa da decisão contrária, mesmo que pronunciada em ação civil pública. Os litigantes devem arcar com as conseqüências inerentes A cassação da liminar anteriormente deferida, sujeitando-se aos encargos decorrentes do não-recolhimento. 41, MULTA DE OFÍCIO. A exigência da CPMF por meio de lançamento de oficio implica na exigência dos consectários legais aplicáveis a essa modalidade de lançamento. JUROS DE MORA. Sobre os débitos para com a Unido, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, incidirão juros de mora calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4835215 #
Numero do processo: 13767.000365/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Fará jus à redução o imóvel • que esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA, MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10811473 #
Numero do processo: 10680.004844/90-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.061
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

5825363 #
Numero do processo: 10920.001199/2003-16
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. REEXAME DE EXERCÍCIO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O novo exame de período já fiscalizado só é possível mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, todavia, referida aquiescência deve anteceder à efetiva lavratura do instrumento de autuação. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE EM DEDUZIR DO DÉBITO EXIGIDO. Restado comprovado por meio de documentos idôneos os valores retidos por Órgãos Públicos, é direito do contribuinte em utiliza-los na dedução do valor exigido pelo fisco. BASE DE CÁLCULO. A base cálculo para apuração do PIS e a COFINS se restringe tão-só ao faturamento da empresa, conforme decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, que declarou inconstitucional o art. 3o da Lei 9.718/99, que promoveu o alargamento da base de cálculo destas contribuições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão da autorização para o reexame de período já fiscalizado ter sido expedida posteriormente ao início do procedimento fiscal. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/10/1998 e para: a) que sejam deduzidos os valores retidos na fonte por órgãos públicos; b) que sejam excluídas das bases de cálculo da contribuição as Nreceitas financeiras, até o mês de dezembro de 2002. Sustentou pela recorrente a Dra. Denise da Silva Peres de Aquino Costa.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

4826273 #
Numero do processo: 10880.022326/89-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Estabelecimento que exerce o comércio de produtos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa que os manda industrializar por terceiros, mediante a remessa de matérias-primas ou produtos intermediários, não reveste a condição de equiparado a industrial. Inaplicável, ao caso, a hipótese do artigo 9º e seu inciso III do Decreto nº 87.981/82, não incidindo o IPI nas saídas desses produtos do estabelecimento recebedor. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10810130 #
Numero do processo: 10935.001680/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A arguição de nulidade do acórdão da DRJ deve ser formulada em sede de Recurso Voluntário, primeira oportunidade em que cabe ao sujeito passivo se manifestar nos autos, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil. Devem ser ressalvadas tão somente as nulidades absolutas, cognoscíveis de ofício, situação não verificada nestes autos. DECISÃO EXTRA PETITA. ACÓRDÃO EMBARGADO. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Reconhecimento de que o acórdão embargado efetivamente apreciou matéria adicional, discutida noutro Processo Administrativo. Inexistência de nulidade, vez que ausente prejuízo, incompetência ou preterição do direito de defesa (art. 282, § 1º, do CPC e arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/1972). Necessidade de delimitação do efetivo objeto do acórdão embargado, para limitar a análise realizada ao direito creditório relativo aos anos-calendário de 2004 e 2005. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-007.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos de declaração e acolhê-los parcialmente para sanar os erros materiais apontados, com efeitos infringentes, para esclarecer que a fundamentação e a conclusão formuladas no acórdão embargado se limitam ao direito creditório dos anos-calendário de 2004 e 2005, excluindo a análise com relação aos anos-calendário de 2002 e 2003, passando o dispositivo do acórdão a contar com a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator”. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10814519 #
Numero do processo: 10783.904993/2014-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS OU INSUMOS NÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos ao crédito presumido, à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção. Súmula CARF 188. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas.
Numero da decisão: 3002-003.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos às despesas com frete na compra de insumos com suspensão da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.250, de 10 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.904985/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10808521 #
Numero do processo: 13839.720673/2011-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Mantém-se a glosa das despesas declaradas quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes dos pagamentos realizados. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-007.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO