Sistemas: Acordãos
Busca:
4714232 #
Numero do processo: 13805.006092/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA. LANÇAMENTO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. Nos lançamentos para constituição de crédito tributário suspenso por medida judicial, descabe a aplicação da multa de ofício. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os valores a serem restituídos devem ser atualizados de acordo com índices adotados pela Secretaria da Receita Federal. DÉBITOS ABRANGIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. ANISTIA DE MULTA DE JUROS DE MORA. PAGAMENTO INTEGRAL. INDIVIDUALIZAÇÃO POR AÇÃO. A verificação da integralidade dos pagamentos, para efeito da anistia de multa e juros de mora, relativamente a valores discutidos em ação judicial, das quais tenha o contribuinte desistido, deve ser individualizado por ação judicial, no tocante aos períodos de apuração por ela abrangidos. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente aos valores não recolhidos de contribuição, de débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-78394
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; II) não se conheceu do recurso voluntário, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e III) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para que seja avaliada a integralidade dos pagamentos, devendo ser efetuada em relação a cada ação, separadamente, em caso de desistência de ação judicial.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718283 #
Numero do processo: 13828.000145/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski que votavam pela diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4722871 #
Numero do processo: 13884.002264/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA. O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO. O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4722281 #
Numero do processo: 13876.000242/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida na exportação conceitua-se como produto intermediário para o efeito de fruição do benefício instituído pela Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4722652 #
Numero do processo: 13884.000958/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — ATIVIDADE PREPONDERANTE — CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Não existe atividade preponderante, do ponto de vista do § 2° do art. 581 da CLT, por não receber da recorrente, produto ou operação, com exclusividade, para integrar %a produção. Segundo o que determina o § 1° do art 581 da CLT, não se materializando a atividade preponderante, cada atividade será incorporada à respectiva categoria econômica. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4721311 #
Numero do processo: 13855.000282/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Em havendo necessidade de aclaração do julgado, acolhe-se os embargos para sanear a decisão embargada. IPI. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e na Lei nº 8.402/92, art. 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado “Recuperação de despesas, sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18759
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos embargos de declaração em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4722171 #
Numero do processo: 13873.000461/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13441
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o o requereimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão 106-13.188 e RETIFICAR os votos vencidos, nos seguinte termos: Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que excluíam integralmente a multa de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722741 #
Numero do processo: 13884.001373/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01110/1999 a 31/12/1999 MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucional idade de normas, conforme Súmula nº 02, in verbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributária." Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.220, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4719172 #
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4721203 #
Numero do processo: 13853.000280/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Preliminar acolhida. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Matéria levantada pela autoridade e não contestada pelo contribuinte considera-se não impugnada, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14117
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência; e II) no mérito, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar