Numero do processo: 10845.002116/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR as preliminares de espontaneidade, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865 de 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.000331/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O exercício de atividade consubstanciada em obras de engenharia em geral não encontra óbice à opção pela sistemática do SIMPLES, nos moldes da LC 123/2006.
DIREITO INTERTEMPORAL. MUDANÇA NO REGIME DE VEDAÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SIMPLES. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Na vigência da Resolução CGSN nº 04, de 2007, pessoas jurídicas aptas a aderir ao regime instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não devem ser afastadas do regime da Lei nº 9.317, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.486
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, votou pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10840.001383/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.004229/99-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCOSTITUCIONALIDADE DECLARADA – RESOLUÇÃO SENATORIAL – ATO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO A INVALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – ARTIGO 168 – CONTAGEM DO PRAZO PARA REPETIR – O prazo prescricional previsto no artigo 168 do CTN conta-se do instante em que surge para o contribuinte a actio nata, com a exclusão da presunção de constitucionalidade de determinada lei, seja em razão de julgamento por Tribunal Superior, ou com o reconhecimento, pelo próprio Poder Executivo, da inexistência de relação jurídico-tributária válida. Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, exigida em 1988, a contagem se inicia da edição da Resolução do Senado Federal nº 11/95. No caso do Imposto sobre o Lucro Líquido, a contagem se inicia a partir da edição da Resolução do Senado Federal nº 82/96, quando referente a sociedades anônimas, ou da edição da IN SRF 63/97, quando referente a sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que não possuíam em seus contratos sociais cláusula de automática distribuição de lucros.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão E Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10830.007190/96-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. OPÇÃO PELO REFIS. Confissão de dívida. Perda de objeto do recurso.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007293/00-38
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do
CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.003
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Remis Almeida Estol e VVilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10835.001289/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10840.004253/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – ERRO MATERIAL – Ocorrendo inexatidão material e erro manifesto na decisão, cabível a ratificação do acórdão pela Turma.
Numero da decisão: 101-94.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF/Ribeirão Preto/SP, para suprir a omissão apontada no Acórdão nr. 101-93.631, de 21.09.2001, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.009403/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINARES DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA - Provado nos autos do processo a regularidade do procedimento de fiscalização; a correta tipificação da infração; bem como a observância do devido processo legal, material e substancial, não procedem as preliminares de nulidade suscitadas.
IRPJ – INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DIRF’s – INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – As informações prestadas por terceiros em DIRF’s, cotejadas com as receitas declaradas pelo contribuinte, constituem indício de omissão de receitas, mormente quando este, em diligência requerida pelo Colegiado, mantém “eloqüente silêncio” quanto às providências requeridas no sentido da busca da verdade material.
TAXA SELIC – LEGALIDADE DE SUA APLICAÇÃO – SÚMULA Nº 4º DO 1º C.C. - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-09.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve sser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decandencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativas, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão do indeferimento do pedido de perícia por parte da autoridade singular; II) pelo voto de
qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
