Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 2005As turmas especiais dos Conselhos de Contribuintes não podem julgar feitos cujo valor ultrapasse o limite de alçada para julgamento.Recurso Voluntário Não Conhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13133.000356/95-04
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94 – INCONSTITUCIONALIDADE - O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, com trânsito em julgado em 02/03/2006, proferida no Recurso Extraordinário 448.558, interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª Região, entendeu, por unanimidade, que a cobrança do ITR, com base na MP 399/2003, convertida na Lei 8.847/94, referente ao fato gerador ocorrido no exercício de 1994 fere o princípio da anterioridade tributária.
Declarado a insubsistência do lançamento do ITR
Numero da decisão: CSRF/03-04.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448558-3/PR.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 11522.001244/2007-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991
A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo.
A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91.
A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias.
A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.766
Decisão: ACORDA os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13971.001472/2003-03
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996,
caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados aos depósitos considerados como de origem não comprovada condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, cru especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente. MULTA QUALIFICADA Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADES Em conformidade com o disposto na
súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional:idade de lei tributária. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO
Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua
admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarado se a apreciação das omissões apontadas não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para suprir as omissões e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO -
Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O art. 44 da Lei n° 9.430/96 estabelece que a multa de oficio incide sobre o valor do tributo ou diferença de tributo. Enquanto
não determinado esse valor, a multa por falta de recolhimento de
estimativa, sem levantamento de balanço de suspensão, é calculada por estimativa, com base na receita bruta. Encerrado o ano calendário sem que o fisco tenha lançado a multa isolada, e, se o balanço do exercício apontar prejuízo ou resultado nulo, descabe o lançamento da multa isolada com base em estimativa. Havendo tributo a ser pago, a multa isolada limitar-se-á ao valor da provisão do tributo. E isto porque o lançamento terá de ser feito com base e limite no tributo apurado em balanço; não mais por estimativa, já que ela existe para substituir o imposto, durante o ano-calendário, quando ainda não se conhece o seu valor. O mesmo tratamento se reserva à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 9101-000.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13857.000428/00-15
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Incabível a aplicação da multa quando o contribuinte efetua a entrega espontânea da declaração, mesmo fora do prazo, por motivo exclusivo de congestionamento no site da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti
de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13907.000091/2002-91
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1996 a 28/02/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇA0 DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
0 direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Leonardo Siade Manzan. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11618.000989/00-01
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA –- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 16327.000695/2005-08
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
PERÍODO DE APURAÇÃO: 25/11/2002 a 24/11/2004
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - DUPLO GARU DE JURISDIÇÃO
Na apreciação de Recurso de Oficio efetiva-se o princípio
constitucional do duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual se
torna imprescindível a apreciação dos elementos que fundamentam a decisão administrativa de primeira instância que desonera o contribuinte do lançamento, sendo vedada a mera ratificação genérica por seus próprios termos. Os Embargos de Declaração é o recurso apropriado para sanar a omissão no julgado.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA
O procedimento de valoração aduaneira é excepcional e visa, no
mais das vezes, desconsiderar o valor declarado no ato do registro da DI, em face de critérios e métodos objetivados por Acordo Internacional. Por tanto, a valoração aduaneira requer sempre da fiscalização aduaneira o integral atendimento dos critérios positivados no Acordo GATT sob pena de cerceamento do direito de ampla defesa e contraditório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 301-34.322
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão recorrida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13808.002101/00-17
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSSIBILIDADE DOS ÓRGÃOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS SE PRONUNCIAREM SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Ao teor do art. 67, parágrafo 2°, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/6/2009, não se conhece de recurso que pretende discutir matéria que já foi objeto da Súmula ° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 9101-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
