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4722337 #
Numero do processo: 13877.000077/97-73
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC. É imprestável corno instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA. somente podem ser incluídos na base de calculo do credito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. Os combustíveis e lubrificantes, a energia elétrica utilizada como força motriz ou fonte de iluminação, o material de manutenção e de limpeza, os equipamentos de segurança, os uniformes e as peças de reposição não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Recursos Especial do Procurador Provido em Parte e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não- contribuintes", vencidos o conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Elias Sampaio Freire; pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negavam provimento ao recurso; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro hallo Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732366 #
Numero do processo: 10235.000040/2007-36
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPFExercício: 2005OMISSÃO DE RENDIMENTOS, LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.ÔNUS DA PROVA.Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.MULTA AGRAVADA, INAPLICABILIDADE.A multa de oficio agravada deve ser aplicada quando restar comprovado que o contribuinte deixou de atender no prazo marcado intimação para prestar esclarecimento. A falta de apresentação de documentos solicitados pela autoridade fiscal não justifica o agravamento da multa.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-00132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da base cálculo o valor de R$ 113.278,00 e desagravar a multa de oficio, vencidos parcialmente os Conselheiros Silvana Mancini Karam (Relatora), Alexandre Naoki Nishioka e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4726038 #
Numero do processo: 13963.000558/2001-48
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.326
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial do Sujeito Passivo , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4732659 #
Numero do processo: 10580.009602/2006-04
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 RECURSO EX OFFICIO RECURSO "EX OFFICIO — IRPJ e CSLL — Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ — CSLL — NULIDADE DO LANÇAMENTO — REQUISITOS — ARTIGO 142 DO CTN — A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional — CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. O levantamento e observância desses elementos básicos antecedem e são preparatórios à sua formalização, a qual se dá no momento seguinte, mediante a lavratura do auto de infração, seguida da notificação ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4726872 #
Numero do processo: 13982.000847/99-89
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Se da comparação dos valores recolhidos, referentes ao PIS, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 com os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70 resultar saldo a favor do contribuinte, pode o mesmo ser utilizado para ser compensado com valores devidos a título de COFINS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 7/70 E 8/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS corresponde a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Entendimento pacificado pela CSRF. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos valores recolhidos a maior deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. MULTA DE OFÍCIO - Havendo lançamento de ofício a multa a ser aplicada é a de 75% nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade e a correção monetária nos termos da NE COSIT/Cosar n° 8/97. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4702854 #
Numero do processo: 13016.000494/00-13
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTO DE IPI COM TDA. Indeferida a solicitação de pagamento de débito de IPI com títulos da dívida agrária por não se tratar de crédito de natureza tributária e por absoluta falta de autorização legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4701751 #
Numero do processo: 11831.001832/99-81
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4734893 #
Numero do processo: 35183.016726/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2° e 3°, DA LEI N° 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3°, da Lei n°8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4723534 #
Numero do processo: 13888.000708/98-61
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRF – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. Em se tratando de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento de ofício expira-se com o transcurso de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador da obrigação, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN. CSLL – COFINS – PIS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. (CONSTANTE DO VOTO VENCEDOR) IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receitas. CSLL – COFINS – PIS – DECADÊNCIA. Em entendimento majoritário, para a 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, o prazo decadencial da CSLL, da COFINS e do PIS encontra-se, também, no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN. Portanto, até julho de 1983, inclusive, há que se reconhecer a decadência dessas contribuições. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receitas. IRPJ – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. O lucro inflacionário acumulado, diferido de exercícios anteriores, deve ser realizado proporcionalmente às baixas ocorridas no ativo permanente, observando-se o percentual mínimo de realização obrigatória. IRPJ – VENDA DE IMÓVEIS EM PRESTAÇÕES. DIFERIMENTO DO LUCRO BRUTO. A infração à regra posta para a apuração da base imponível submete o infrator ao lançamento de ofício sobre eventuais diferenças verificadas no cálculo do tributo que seria devido, sendo que referida infração não pode dar azo ao remanejamento da receita para a data de assinatura do contrato de venda, pois o exercício do direito de trilhar por caminho legalmente permitido, visando o cálculo de tributo mais equânime e apropriado às peculiaridades do negócio, se dera quando do diferimento tempestivamente efetuado, mesmo que em bases consideradas incorretas pela autoridade de fiscalização. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A interpretação dada à norma deve estar em consonância com os princípios jurídico-constitucionais. Outrossim, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, quando mais de uma interpretação mostram-se factíveis, à luz do que determina o art. 112 do Código Tributário Nacional – CTN. COFINS. PIS/FATURAMENTO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS. A argüida não incidência dessas Contribuições sobre operações de venda de imóveis, ao argumento de que o bem “imóvel” não estaria compreendido no conceito de mercadoria, foi objeto de longa discussão no Poder Judiciário, porém o entendimento jurisprudencial já está pacificado no sentido de que aludida argüição não encontra guarida no bom direito. PIS/REPIQUE. As pessoas jurídicas que aufiram receita bruta exclusivamente da prestação de serviços recolherão a contribuição para o PIS/PASEP, até a entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.212/95, mediante dedução de cinco por cento do imposto de renda devido ou calculado como se devido fosse (PIS-Dedução) com recursos próprios, em valor idêntico ao da dedução prevista na alínea anterior (PIS-Repique). Incluem-se nessa forma de tributação as empresas cuja receita seja proveniente da execução de obras hidráulicas, de construção civil, de demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres e outras semelhantes, por administração, empreitada ou sub-empreitada. PIS/FATURAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERÍODO 01/10/95 A 29/02/96. Fica vedada a constituição de crédito tributário referente à contribuição para o PIS/PASEP, baseado nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n.º 1.212/95, no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996, inclusive. Aos fatos geradores ocorridos no referido período aplica-se o disposto na Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, e n.º 8, de 3 de dezembro de 1970. Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever, de ofício, os lançamentos referentes à essa matéria, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário. Os Delegados da Receia Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do disposto na referida Medida Provisória n.º 1.212/95, quando o crédito tributário tiver sido constituído com base em sua aplicação, no citado período, cujos processos estejam pendentes de julgamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal ou matriz aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a preliminar de decadência para os fatos gerados ocorridos até julho de 1993, vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, (Relator) e os Conselheiros Luiz Martins Valero e Neicyr de Almeida que reconheciam somente em relação ao IRPJ E IRRF. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências tributárias que tiveram como base o diferimento de receitas de venda de imóveis a prazo e, quanto ao PIS, afastar as exigências cujos fatos geradores ocorreram até fevereiro de 1996. Designado o Conselheiro Octávio Campos Fischer para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4712049 #
Numero do processo: 13710.001371/2001-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – COMPETÊNCIA PARA CONHECIMENTO – Tratando -se de pedido de compensação e restituição de créditos reconhecidos judicialmente, proveniente de indébitos previdenciários, de empresas integrante do SIMPLES, a competência para conhecimento é do 3º Conselho de Contribuintes, nos termos do art. 9º, inciso XIX, c/c § único, inciso I do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Declinada a competência de julgamento.
Numero da decisão: 108-09.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro