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7874598 #
Numero do processo: 10835.000001/99-16
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF Exercício: 1999 RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO A juntada de documentos que comprovem a moléstia grave, mesmo em sede de Voluntário é suficiente para o reconhecimento da isenção. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR

7721338 #
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. E imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.- AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96, desde. que_ configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II} pelo voto de qualidade, cm negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Seiic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

7173380 #
Numero do processo: 15983.000841/2007-52
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001, 2002, 2003. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe a observância ao disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão de receita a movimentação bancária superior à declarada, com depósitos/créditos injustificados, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente origem e escrituração. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa, nos termos do § 2° do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, quando os elementos constantes dos autos demonstram que o contribuinte não atendeu as intimações apontadas pela fiscalização. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá

7839528 #
Numero do processo: 10540.000011/2003-97
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 1998 Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ALICERÇADO EM PRESUNÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. A autoridade fiscal não imputou ao contribuinte imposto estribado em qualquer presunção legal, mas dentro de sua competência legal para revisar as declarações do ITR, como se pode ver pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 9.393/96. Ausência de qualquer nulidade. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA ALICERÇADA NA AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. IMPOSSIBILIDADE. A ausência da apresentação do ADA para exercícios anteriores a 2000, inclusive, não é condição bastante para manter a glosa da área de preservação permanente. Inteligência da Súmula CARF n° 41: "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL POTENCIALIZA O ASPECTO FISCAL DO ITR. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER PRIVILEGIADA. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extraiscais. De outra banda, a exigência da averbação da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a área d 581,70 hecipres como de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

6881322 #
Numero do processo: 10425.001468/2004-16
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano calendário: 2002, 2003 Ementa: SIMPLES – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES QUANDO ULTRAPASSADO O LIMITE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME). Ultrapassado o limite para enquadramento da pessoa jurídica na condição de microempresa (ME), correto o procedimento fiscal ao exigir do contribuinte os tributos pela sistemática do Simples, na condição de empresa de pequeno porte (EPP). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Exige-se mediante lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7915227 #
Numero do processo: 11080.015812/89-38
Data da sessão: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ-INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES - COMPENSAÇAO DE PREJUÍZOS. Não obstante as exageradas operações de arrumação de organização societária, quase esgotando as possibilidades legais para tanto, o certo é que a incorpora9ão de que se trata resultou sem ofensa a lei de regência, no exercício de 1986, de modo a permitir a compensação de prejuízos da incorporadora com os resultados da incorporada, no exercício seguinte àquele correspondente ao ano-base da incorporação.
Numero da decisão: 105-05.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ursula Hansen (Relatora) e José do Nascimento Dias que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: Ursula Hansen

7673024 #
Numero do processo: 11020.003510/2010-05
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula a decisão proferida sem que todos os autuados sejam cientificados da reabertura do prazo de impugnação.
Numero da decisão: 1101-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7548143 #
Numero do processo: 18471.000215/2006-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Configura passivo fictício, ensejando a presunção de omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações incomprovadas ou já quitadas. DECADÊNCIA Não há que se falar em decadência uma vez caracterizada a infração fiscal dentro do prazo legal. CSLL, PIS e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes ante a relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Losso Filho que acolhiam a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

6968428 #
Numero do processo: 10208.004180/84-71
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.031
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Paulo Cesar de Avila e Silva

7821001 #
Numero do processo: 16045.000497/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O contribuinte que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2102-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Vanessa Pereira RodriguesDoniérie.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO