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4754203 #
Numero do processo: 36630.001465/2007-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.° 8112/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A ausência dos elementos de validade sejam eles MPF ou mesmo Termo de Intimação para apresentação de Documentos - TIAD, acaba por ensejar a nulidade de todo o procedimento por vicio formal. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2401-00.687, passando a: I) Por unanimidade de votos, em anular o auto-de-infração; e II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade por vicio fonnal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria da Glória Faria, que votaram por declarar a nulidade por vicio material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736714 #
Numero do processo: 13805.012030/96-14
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 1992Ementa:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS, TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIAO fato de a declaração de rendimentos apresentarem registro de receitas financeiras em montante superior ao apontado pela Fiscalização como não tendo sido objeto de tributação, não desautoriza, por si só, o lançamento com base no pressuposto de omissão de receitas. No caso vertente, em que os dados que serviram de suporte para a imputação da infração tiveram por base informações prestadas por estabelecimentos bancários, a simples alegação de que os rendimentos questionados derivaram de depósitos judiciais, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que permitam aferir a sua veracidade, não é suficiente à decretação da insubsistência do feito.PRECLUSÃO.A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que afastava os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Sustentação oral feita pela Dra. Aline Arruda Figueiredo, OAB/SP 249905.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4753797 #
Numero do processo: 16327.000914/2006-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. REGULARIDADE FISCAL. Débitos cuja exigibilidade esteja suspensa não afetam a regularidade fiscal necessária à emissão do PERC.
Numero da decisão: 1202-000.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão e contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão 1202-00.248, da sessão de 09 de março de 2010.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Vilela Campos

4750453 #
Numero do processo: 13808.006239/2001-39
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Ano-calendário: 1996 Teoria Geral do Direito. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. Tendo a Lei 9430 entrado em vigor apenas em 1997, não pode atingir fatos ocorridos em 1996, em especial no 1° semestre daquele ano-calendário. Entendo que a autuação e a decisão violam o Princípio da Segurança Jurídica ao aplicar ao caso concreto Lei que apenas vigoraria no ano-calendário seguinte. Observese que no momento da ocorrência do fato gerador (31/12/1996), ainda vigorava a Lei 8981, Passando a vigorar a Lei 9430 apenas em 01/01/1997. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado

4751902 #
Numero do processo: 10410.005833/2003-40
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercicio: 1998 IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4° DO CTN. 0 imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o credito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4752306 #
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/07/1995 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF no 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4759247 #
Numero do processo: 10166.003205/2003-69
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de indicar expressamente dispositivo legal que estaria a não contemplar a inclusão de Reservas de Reavaliação em Investimentos Imobiliários na base de cálculo da contribuição. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. A reserva de reavaliação, enquanto não realizado pela alienação, baixa etc. o bem sobre o qual a mesma fora efetuada, não constitui uma receita auferida, não se subsumindo, portanto, ao conceito de receita bruta determinado pelo disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n°9.718/98. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.422
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão e obscuridade apontadas, re-ratificando o teor do Acórdão n° 203-10.314, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Adv. Luiz Sérgio.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758896 #
Numero do processo: 35342.000864/2005-58
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/2004 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. É insuficiente para fundamentar o lançamento de tributo os depoimentos prestados pelos próprios empregados da empresa em interrogatórios na Delegacia de Polícia Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4750597 #
Numero do processo: 11060.001772/2008-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 PEDIDO DE PERÍCIA. A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art, 18 do Decreto n° 70,235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os montantes que transitaram nas contas bancárias pertenciam a terceiros, sem que sejam aportados documentação de suporte, não tem o condão de afastar a aplicação da presunção estampada na lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759234 #
Numero do processo: 10425.000009/2002-53
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31 /03/1997 NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve revestir-se de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelos arts. 10 do Decreto nº 70.235/72 e 142 do CTN. Processo anulado ab initioº
Numero da decisão: 202-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: Antonio Zomer