Numero do processo: 10930.000014/2007-61
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
1RPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN.
0 lançamento do imposto de renda da pessoa fisica e por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de
rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4° do CTN.
DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
RESPONSABILIDADE.
Estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial, a responsabilidade desloca-se, tanto na incidência exclusivamente na fonte quanto na por antecipação, para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, no caso de procedimento de oficio, em nome deste.
DEDUÇÃO COM DESPESAS MEDICAS. DEDUÇÃO COM. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL E IDÔNEA.
As deduções com despesas médicas e com despesas de instrução na
declaração de ajuste anual está condicionada a comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados.
MULTA 75%. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
APLICAÇÃO LEGAL.
A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.518
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR todas as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 18471.000568/2002-10
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 Ementa: DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 40, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, ou seja da ocorrência do evento. GANHO DE CAPITAL. Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência. LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e José Evande Carvalho Araújo. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10280.720726/2008-82
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. COFINS.
No âmbito na segunda instância administrativa, estão inseridas na competência da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o processamento e o julgamento de recursos em face de lançamento da Cofins lastreada em fatos igualmente utilizados para caracterizar a prática de infração à legislação do IRPJ.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.814
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 18336.000504/2003-54
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Data do fato gerador: 30/09/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.MULTA DE OFÍCIO.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Revogada a multa prevista no art. 44, inciso I, §1º inciso II, da Lei n° 9.430. de 1996.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Na i Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Amaral Martcondes Armando
Numero do processo: 13984.000894/2002-23
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10945.002093/88-33
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: CSRF/01-00.060
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo Relator.
Nome do relator: Lourierdes Fiuza dos Santos
Numero do processo: 13826.000411/99-00
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos postos em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contai do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) (MP 1.110 publicada em 31.08.95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada em 10.10.95)..
Há entre os acórdãos CSRF703-05.4S0 (combatido) e CSRF/02-02.088 (paradigma), convergência, pelo fato do voto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado; ao contrário, a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial a data publicação da Resolução n° 49 do Senado Federal, o pedido de restituição era perempto.
Recurso Extraordinário Não Conhecido
Numero da decisão: 9900-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11634.000185/2009-69
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VIA POSTAL.
É valida a ciência postal do lançamento tributário, uma vez que, conforme disposto no § 3° o art. 23 do Decreto n° 70.235, os meios de intimação previstos nos incisos do seu caput não estão sujeitos à ordem de preferência.
COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO.
É atribuição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constituir o crédito Tributário mediante lançamento consubstanciado em auto de infração, sendo válido o procedimento ainda que realizado por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, pois a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB - Consoante decisão do STF em 24/02/2016, a Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO INDEVIDO DE CRÉDITOS. GLOSA.
Provado pelo Fisco que as empresas emitentes das notas fiscais que deram azo ao creditamento não existiam de fato, por óbvio devem os créditos serem glosados.
MULTA DE OFÍCIO - NATUREZA CONFISCATÓRIA
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os arts. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada, nos termos do art. 44, § 1°, da lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10855.002584/2003-10
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA DE DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS VINCULADOS
AO DÉBITO DECLARADO.
Os débitos apurados nos procedimentos de auditoria interna decorrentes de verificação dos dados informados na DCTF, a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 45, de 1998, na declaração de rendimentos da pessoa física ou jurídica e na declaração do ITR, serão exigidos por meio de auto de infração, com o acréscimo da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios, previstos, respectivamente, nos arts. 44 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (IN SRF no. 77, de 1998).
Numero da decisão: 1801-000.344
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Sergio Gomes.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 14041.000635/2007-10
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração, cujo termo de descrição dos fatos, bem o como os demonstrativos de apuração das bases de cálculo, atendem plenamente ao comando do art. 142 do CTN e do Art. 10 do PAF (Decreto 70.235/1972). OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas de aluguel, mediante prova direta, mantém-se a exigência dos tributos devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
