Numero do processo: 10580.016278/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel (Relator), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10620.000332/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Ademais no caso concreto houve a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel, bem como o interessado apresentou documentação que comprova a protocolização de ADA junto ao IBAMA, dentro do prazo exigido pela SRF ainda que indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10665.001003/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Com ciência da autuação em 25/06/2003, estão atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998, inclusive.
DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO INSS.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. DÉBITO EXIGÍVEL . FALTA DE RECOLHIMENTO.
Cabível lançamento de ofício para cobrança de débitos não recolhidos que se tornaram exigíveis por indeferimento do pedido de compensação.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-23.259
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ e ao PIS para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive), bem assim ACOLHER preliminar de
decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho em relação à CSLL, à COFINS e à Contribuição Previdenciária para os fatos geradores ocorridos até 31/05/1998 (inclusive). Vencidos o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que a acolheu apenas em relação ao IRPJ, Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não a acolheu para a CSLL, a COFINS e a Contribuição Previdenciária, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira (Presidente), que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10670.000901/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS. VALOR DECLARADO E RECOLHIDO. Não infirmado que o valor declarado em DCTF foi objeto de recolhimento conforme DARF apresentado pelo contribuinte e confirmado pelo órgão competente, o descumprimento de obrigações instrumentais não configura a situação legal e suficiente à imposição do lançamento de ofício do crédito declarado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10680.000601/2004-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
MULTA QUALIFICADA – Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.656
Decisão: ACORDAM os Membros dá Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10670.000888/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade.
Imprecisa indicação da disposição legal infringida, sem prejuízo para a detalhada compreensão da denúncia fiscal pela autuada, é insuficiente para caracterizar a nulidade do ato administrativo.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento.
Têm força normativa na data do lançamento as normas jurídicas vigentes à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, inclusive aquelas expressamente revogadas ou modificadas nesse interregno.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Normas gerais de Direito Tributário. Juros moratórios. Selic.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Imposto Territorial Rural.
A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-31.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente o lançamento relativa às áreas de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10620.000600/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ITR - 2001
Imóvel e área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia. Havendo averbação tardia da área definida como de reserva legal torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente, para declarar a existência efetiva dessa área ao tempo do pretenso fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.520
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10660.001510/2002-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACORDO TRABALHISTA – VERBAS RECEBIDAS – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 56 DO DECRETO 3.000/99 – Somente podem ser deduzidos a título de honorários advocatícios os valores que comprovadamente se referirem a prestação de serviços por profissional especializado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos.do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.118, de 09/11/2005, refletida na Ementa e Decisão de fls. 85/105, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ÁREA DE RESERVA LEGAL
A condição de área de preservação permanente não decorre da vontade do contribuinte, para fins de isenção do ITR, mas de texto expresso da lei.
É suficiente, para se beneficiar da referida isenção, a declaração feita pelo sujeito passivo da existência no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando o mesmo responsável pelo imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do artigo10, §7º, da Lei nº 9393/96, modificado pela MP nº 2.166.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.816
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10630.000399/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Para que o contribuinte possa excluir da base tributável as áreas
de reserva legal e de preservação permanente é obrigatório a
utilização do ADA - Ato Declaratório Ambiental, nos termos da
Lei.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
O § 7º do artigo 10 da Lei 9.393/96 apenas dispensa a prévia
apresentação dos documentos que comprovam o preenchimento
das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei
para a efetivação da isenção.
GRAU DE UTILIZAÇÃO
Deverão ser consideradas como efetivamente utilizadas as áreas
do imóvel rural que estejam comprovadamente situados em área
de ocorrência de calamidade pública, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.728
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz
Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação ao Grau de utilização, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão quanto ao Grau de utilização. Vencido o Conselheiro
Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
