Numero do processo: 10840.001683/92-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 105-08742
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência tributária a importância de NCz$ 5.489,00 (gastos c/ café, açúcar e refrigerante), bem como para que no período de 07.02.91 a 25.07.91 os juros de mora sejam cobrados à razão de 1% ao mês da fração.
Nome do relator: Jackson Medeiros de Farias Schneider
Numero do processo: 10840.000449/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Provada nos autos a adulteração da data de realização da receita nas notas fiscais de venda emitidas com o fito de se omitir a pessoa jurídica do pagamento do imposto, configurado está o crime
de sonegação fiscal previsto na Lei no. 4.729/65.
A omissão de receitas provadas diretamente pela existfncia de notas fiscais calçadas desautoriza a presunção de nova omissão, no mesmo exercício,decorrente de passivo fictício, principalmente se o último valor apurado cabe no primeiro.
Numero da decisão: 103-14087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importancia de Cz$.
317.491,69 no exercício financeiro de 1997 (passivo fictício), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10830.006291/91-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O
decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não
incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988,
pois a Lei 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a sua exigência, como juros
de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, inclusive.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10235.000556/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão do principal.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Acórdão n° 105-12.683, de 26/01/99), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.016945/93-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE ( DIRF) - PRAZO DE ENTREGA - MULTA POR ATRASO - A
entrega de DIRF, fora do prazo mas antes de qualquer procedimento fiscal correspondente, sujeita o infrator à multa de 69,20 UFIR por mês - calendário ou fração de atraso, reduzida à metade, por força do disposto no Decreto-Lei n° 1.968/82, art. 11, parágrafo 3°, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 2.065/83, artigo 10.
Numero da decisão: 106-07342
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial do recurso para reduzir a multa à metade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10711.009987/91-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAUFATURAMENTO - Face às decisões do Supremo Tribunal
Federal deve ser aplicada a aliquota de 0,5%, sendo incabível
qualquer majoração, porque inconstitucional (RE 150764-1 PE e RE
150755-1 PE).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% (meio
por cento) definida no DL n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.002162/98-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - Não há se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratório e inquisitorial e precede a formalização do
lançamento, enquanto o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte. As garantias do devido processo legal, em sentido estrito, contraditório e ampla defesa são próprias do processo administrativo fiscal. Estando o lançamento amparado por farta documentação e tendo o mesmo descrito com clareza, precisão e de acordo com as formalidades legais, as infrações imputadas ao contribuinte, não há se falar em cerceamento de defesa a impor a nulidade do feito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARTS. 9° E 10°, III, DO DECRETO N. 70.235/72 - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA -NULIDADE - É nulo o auto de infração que não indica a metodologia utilizada pela Fiscalização para apurar o crédito
tributário, a qual só vem a ser indicada pela decisão recorrida,
inviabilizando, assim, a apresentação de defesa eficaz pelo contribuinte. Decretação de nulidade da autuação que se impõe, nos termos do art. 59 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Daniel Sahagoff e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10630.000567/95-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de
lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não
dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n°
8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte
imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-14004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10380.003647/90-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEREMPÇÃO - O recurso deverá ser apresentado dentro
dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira
instância; sendo o recurso apresentado fora desse prazo e
não tendo a recursante atacado a intempestividade; dele não
se toma conhecimento.
Numero da decisão: 102-30258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanímídade de voto, não conhece do recurso por
intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.005955/97-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Nilton Pess
