Numero do processo: 11040.000089/00-73
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.001551/95-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD como juros, no período de fevereiro a julho de 1991 (IN - SRF nº 32/97)
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-11854
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto e RE-RATIFICAR O Acórdão nº 106-11.554, de 18/10/2000, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11080.004212/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO - A existência de variação patrimonial sem cobertura em rendimentos tributáveis ou não tributáveis enseja o lançamento do imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial a descoberto. Os fatos impeditivos e/ou desconstitutivos do lançamento estão sujeito a comprovação, cujo ônus é exclusivamente do sujeito passivo. Nada tendo sido provado, há de ficar mantida a exigência.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO MEDIANTE CONSÓRCIO - A apuração do ganho de capital ocorre na data da alienação do bem. Tratando-se de bem adquirido mediante consórcio e posteriormente alienado, o custo de aquisição corresponderá ao somatório das quotas comprovadamente pagas pelo alienante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11030.002112/98-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DISCREPÂNCIA ENTRE PARTE DISPOSITIVA E RESULTADO DE JULGAMENTO – Na situação em que há discrepância entre a parte dispositiva do acórdão e o resultado de julgamento, deve-se corrigir o que está equivocado.
PIS – MP 1212/95 – INÍCIO DOS EFEITOS – A contribuição ao PIS conforme a regra da MP 1212/95 ocorre a partir do mês de março de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para o efeito de constar que o cancelamento do lançamento do PIS a que se refere o Acórdão nº 108-07.664, de 28.02.04, abrange também o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11020.002800/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e se não foram verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo normativo, não cabe declarar a nulidade do lançamento de ofício.
SUJEIÇÃO PASSIVA - PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO - A criação de pessoa jurídica apenas formal, quando os fatos comprovados no processo indicam a prática dos atos por outro contribuinte, além de caracterizar evidente intuito de fraude, enseja o deslocamento da sujeição passiva para o contribuinte que efetivamente praticou os fatos geradores apontados no lançamento.
ARBITRAMENTO - O imposto devido no ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, optante pelo lucro presumido, deixar de apresentar à autoridade tributária o Livro caixa onde esteja escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1° CC n° 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DA MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa de ofício constante do Auto de Infração foi feita com base na legislação vigente (inciso II, do art. 44, da Lei 9.430/96) em decorrência do evidente intuito de fraude à legislação tributária.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso Improcedente
Numero da decisão: 105-16.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11080.003941/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS- Em levantamento feito com base em fluxo financeiro, devem ser consideradas como origens, tendo em vista a pertinência de sua consideração nos investimentos reveladores de acréscimo patrimonial.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A legislação determina a imposição de sanção majorada para 150%, quando restar comprovado dolo, o intuito de burlar a legislação tributária. Ausente tal prova, inequívoca, é de ser mantido percentual de 75%, como ocorre in casu.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) considerar como origem os valores auferidos a titulo de ajuda de custo e diárias; b) excluir da base de cálculo a importância de R$ 5.824,29, no ano-calendário indicado; e c) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11074.000093/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA - O artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, autoriza a aplicação de multa no percentual de 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sebastião Borges Taquary e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11020.001326/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESCONTO PADRÃO - O desconto padrão, opção do contribuinte, se destina, exclusivamente à apuração da renda liquida tributável, não traduzindo despesa efetiva do sujeito passivo, a qual não pode ser presumida, sim, comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DISPONIBILIDADE.
Na apuração de eventual variação patrimonial do contribuinte deve ser levado em conta a disponibilidade advinda de recursos previamente consignados na Declaração de Ajuste tempestivamente entregue.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMOS.
Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado, consignado nas declarações de ajuste anual entregue ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da
não ocorrência do negócio.
MULTA QUALIFICADA - INOCORRÊNCIA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, julgar PARCIALMENTE procedente o lançamento para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto relativo a janeiro de 2002; novembro e
dezembro de 2003. Restabelecer o valor R$ 1.998,00, correspondente à despesa de instrução e reduzir a multa de oficio de 150% para 75%. Vencido parcialmente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também excluía o acréscimo patrimonial a descoberto no mês de dezembro de 2002.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 11080.008424/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatado erro no Acórdão nº 202-14.835, devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular a decisão, para que outra seja proferida.
Julgado o mérito, o acórdão passa a ter a seguinte redação:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal.
Recurso negado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.748
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n2 202-14.835. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às questões das aquisições de pessoas fisicas e de cooperativas e da correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antonio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gus vo Martini de Matos, OAB/SP nº 54.355, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11050.000754/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.931/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43367
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
