Numero do processo: 16098.000296/2007-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/10/2006, 15/12/2006
DESPACHO DECISÓRIO/DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
São nulos o despacho decisório e a decisão de primeira instância proferidos em desacordo com a legislação tributária então vigente.
Numero da decisão: 3301-00256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do despacho decisório n° 681, às fls. 20/22, para que outro seja proferido, levando-se em conta a legislação vigente na data de transmissão dos Per b omps, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13847.000092/2003-79
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.956
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10855.001272/00-94
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - CSLL - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13807.006415/99-85
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992
F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento
indevido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 14751.000101/2005-15
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRREGULARIDADE DO MPF. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Eventuais irregularidades formais na constituição do MPF que alberga a fiscalização não tem o condão, de per si, de nulificar referido lançamento, salvo se ficar caracterizado o prejuízo ou dano efetivo ao contribuinte — o que adviria, por exemplo, em casos de denúncia espontânea ou início do procedimento de consulta, o que não o caso. Aplica-se, aqui, a máxima do pás de nullité sans grief:
INCERTEZA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Quando verificado a perfeita conjunção fática realizada pela Fiscalização
para a lavratura do auto de infração deve ser afastado o argumento sobre
a incerteza do lançamento
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS CONTRA TERCEIROS.
Quando a Recorrente não pode indicar a duplicidade do lançamento,
significa que ela, Recorrente, não está sendo duplamente onerada pelo alegado bis in idem.
MULTA QUALIFICADA
Identificado que a Recorrente valeu-se da intermediação de terceiros e
utilização de contas bancárias no exterior para realizar operações
comerciais e pagamentos a margem da legalidade, em um extenso
esquema cujo único objetivo era fraudar o Fisco, com subtração de
receitas decorrentes de referidas vendas da tributação, deve ser
qualificada a multa aplicada
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada em 150%, identifica-se que o prazo para realizar o lançamento direi() desloca-se do art. 150, § 4° do CTN para o art. 73, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1401-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10073.000060/93-31
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS OU ENCARGOS NÃO
COMPROVADOS OU NÃO NECESSÁRIOS - Computam-se, na
apuração do resultado do exercício, somente os dispêndios de custos
ou despesas que forem documentadamente comprovados e guardem
estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da
respectiva fonte de receita.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTOS
OU DESPESA - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios efetuados na
aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa, em reforma de
bens próprios que ensejam aumento de vida útil e em bens
pertencentes a terceiros utilizados pela empresa, devem ser
capitalizados para posterior depreciação ou amortização, conforme o
caso.
PAGAMENTO A PESSOAS FÍSICAS VINCULADAS ATRAVÉS DE
TERCEIROS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA -
No caso de pagamento ou crédito a titular, sócio ou dirigente da
pessoa jurídica, pela compensação por trabalho autônomo ou
profissional, ditos pagamentos poderão ser impugnados pela
autoridade lançadora se o contribuinte não provar a prestação efetiva
dos serviços, seu pagamento e a necessidade dos mesmos para a
manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
PAGAMENTO DE DESPESAS SEM CAUSA - Não tendo sido
comprovada como efetivamente pagas pela empresa, devem ser
glosadas face a ausência de causa capaz de justificar a computação
das mesmas no resultado do interessado.
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS DE NATUREZA PERMANENTE,
DEDUZIDOS INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA -
Considerados ativáveis os bens registrados indevidamente como
despesa devida é a correção monetária dos mesmos.
EMPRÉSTIMO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Nos
negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, a mutuante
deverá reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, efeito
de determinação do lucro real, pelo menos o valor correspondente à
correção monetária wiculada segundo a variação do valor OTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição social será calculada com
aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor do
resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.
A decisão exarada na exigência matriz faz coisa julgada, no mesmo
grau de jurisdição administrativa, nas exigências decorrentes ou
reflexas, em razão de terem suporte fático comum.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
Descabida no caso, a exigência do tributo à alíquota de 8% (oito por
cento), calculado com base no lucro líquido apurado na data do
encerramento do período-base, em vista da ausência, no contrato
social da autuada (Ltda), de previsão sobre a distribuição automática
dos lucros.
Numero da decisão: 105-13003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir integralmente a exigência relativa ao ILL, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis
Gonzaga Medeiros Nóbrega. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ
e Contribuição Social).
Nome do relator: AFONSO CELSO MATTOS LOURENÇO
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Exercício: 1997
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
Lenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, era ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a qua para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do F insocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 29/12197.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.018
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 +- 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12045.000322/2007-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1997
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO
TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO
ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.717
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por uninimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10580.004643/2007-87
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LIMITES. A utilização das
informações sobre as movimentações financeiras para efetuar lançamento de oficio, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei n° 10.174/2001, é legitimada pelo § 1° do art. 144 do CTN, por se tratar de mero procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária
pressupõe o interesse jurídico que surge a partir da existência de direito e/ou deveres comuns de pessoas situadas do mesmo lido de uma mesma relação jurídica privada que constitua o fato jurídico tributário. A existência de sócios de fato que movimentavam recursos em conta corrente de pessoa jurídica é
prova do interesse comum das pessoas físicas que movimentaram os recursos omitidos em beneficio próprio.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. No caso de
lançamento de oficio será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado, no percentual de 150%, quando caracterizado o evidente intuito de fraude por parte do autuado, uma vez constata a existência de grupo econômico que ocultava não só o real sujeito passivo da obrigação tributária, mas toda a obrigação tributária, repetidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado pela empresa, e, quanto aos recursos apresentados pelas pessoas físicas responsabilizadas, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10215.000564/2003-31
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
