Numero do processo: 18336.000314/00-12
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS. MULTA
ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo 138 do
Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por parte do
contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.002008/2004-61
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa. DECADÊNCIA — o imposto sobre a renda é lançado segundo a
modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de oficio suplementar. O mesmo entendimento deve ser adotado quanto às contribuições.
OMISSÃO DE RECEITA EM RAZÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS — AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS — para se estabelecer a presunção legal de omissão de receita decorrente de
depósitos bancários de origem não comprovada é necessário que o fato indiciário (os depósitos em conta bancária) seja provado e, para tal, a lei determina que a prova seja promovida diretamente, como por meio dos extratos bancários. Isso pode ser claramente inferido pela leitura do § 3, art. 42, da Lei 9.430/96 uma vez que se impõe à autoridade analisar os depósitos individualizadamente e desconsiderar aqueles decorrentes de meras
transferências entre contas bancárias da própria pessoa fisica ou jurídica. Nesse caso, não é licito à autoridade fiscal presumir omissão de receita com base em dados colhidos na escrituração do sujeito passivo, principalmente quando se referirem a totais diários. Provas diretas são essenciais para a comprovação dos depósitos, os quais devem ser discriminados pela autoridade fiscal nos autos de forma individualizada, ou seja, depósito a
depósito.
Numero da decisão: 1201-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Adriana Gomes Rego, que não a acatavam Por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso de oficio para, na par conhecida, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. presente julgado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 35464.000809/2006-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/1995DECADÊNCIAO Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.320
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13951.000128/2004-16
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA DE MORA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — RECOLHIMENTO DO TRIBUTO APÓS A ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A declaração (DCTF) é a linguagem eleita por nosso ordenamento jurídico para constituição do fato gerador do tributo e para deflagrar o nascimento da obrigação tributária. Constituído o crédito tributário por iniciativa da declaração do contribuinte, o seu recolhimento a destempo, ainda que pelo valor integral, não enseja o beneficio do art. 138 do CTN.Incabível a restituição do valor pago a título de multa de mora decorrente de descumprimento da obrigação tributária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), José Carlos Passuello, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Karem Jureidini Dias e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.002461/2001-66
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA. - CARACTERIZAÇÃO - A denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, antes de qualquer procedimento de
fiscalização e/ou declaração do contribuinte, exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa compensatória.
Numero da decisão: 9101-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Antonio Praga, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Souza
Numero do processo: 13836.000285/00-53
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Recurso Especial de Divergência - PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 17546.000939/2007-94
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE. AS RUBRICAS LANÇADAS.
ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°8212 de 1991, Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESOBEDIÊNCIA AOS
DISPOSITIVOS LEGAIS.
A participação nos lucros e resultados não integrará o salário-de-contribuição quando paga de acordo com a lei específica.
Pagamentos excedentes à periodicidade de um semestre civil violam a Lei nº 10101.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, § 4º, O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto (Suplente) acompanha o Relatar só pelas conclusões, pois diverge quanto à Participação nos Lucros e Resultados, e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13975.000239/96-66
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 60 da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13161.000119/2003-32
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À LEI OU À EVIDÊNCIA DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS – MÉRITO ACATADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS – Não se conhece de Recurso Especial da Fazenda Nacional, relativamente à parte da decisão não unânime, quando se trata de preliminar já superada, tendo o mérito sido acolhido por unanimidade de votos, sem recurso de divergência.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.777
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que conheciam o recurso e negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10073.002143/2004-98
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS. ORIGENS DOS RECURSOS RELATIVOS A DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS. Cancela-se a autuação nos casos de transferências interbancárias e quando a interessada o comprova a origem dos recursos relativos a depósitos e créditos bancários.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
