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4538142 #
Numero do processo: 13855.002477/2006-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PESSOA FÍSICA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4614436 #
Numero do processo: 13706.002556/2001-24
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. EXISTÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. Havendo pendências da contribuinte, sem exigibilidade suspensa, perante a PGFN, correta é sua exclusão do SIMPLES. Posteriormente, sendo regularizadas as obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1° dia do exercício subseqüente a sua regularização.
Numero da decisão: 1803-000.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a exclusão do SIMPLES no período de 01/01/2001 a 31/12/2004, mas assegurar à recorrente o direito de reinclusão a partir de 10 de janeiro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4614672 #
Numero do processo: 13830.001753/2003-62
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DA INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula I ° CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26,27 e 28/06/2006). APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar n° 105 e Decreto n° 3.724, ambos de 2001. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente,ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho, Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. E, por unanimidade de votos, afastar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento os depósitos das contas correntes mantidas na Nossa Caixa e no Banespa, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4538441 #
Numero do processo: 14041.000239/2007-92
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2006 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4612900 #
Numero do processo: 10620.000993/2003-27
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4613969 #
Numero do processo: 11080.004193/2005-64
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PRESCRIÇÃO — Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do encerramento do ano calendário em que se apura base negativa de CSLL, o direito de pleitear a restituição. Recurso improvido
Numero da decisão: 1301-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4612525 #
Numero do processo: 10183.002881/99-23
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua — VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4555659 #
Numero do processo: 19515.004759/2010-70
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado ao recorrente a apresentação de defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado, ainda que já proferida decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto 70.235/72 e art. 3º, III da Lei 9.784. DO ARBITRAMENTO DE LUCRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. Correta a medida fiscal de arbitramento de lucro na forma do art. 530, inciso III, do RIR, se verificada omissão injustificada do recorrente em apresentar os documentos previstos no art. 527 do RIR ou permitir o acesso do Agente de Fiscalização aos mesmos.
Numero da decisão: 1302-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) WALDIR VEIGA ROCHA - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 07/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4617181 #
Numero do processo: 10675.000602/2002-58
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - ADMISSIBILIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1997. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – MUDANÇA LEGISLATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC – PREVISÃO EM LEI – ADMISSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1994 e 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a preliminar e o Conselheiro Neicyr de Almeida que não acolhia em relação ao exercício de 1997; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator). Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4619847 #
Numero do processo: 13652.000049/2002-18
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Flávio de Sá Munhoz, Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurrão Barreto e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez