Numero do processo: 13807.002764/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias.
PIS/PASEP E COFINS – Comprovado que as receitas constantes de documentos fiscais, embora em nome da atuada, pertencem a estabelecimento antes alienado, cancelam-se as exigências.
Numero da decisão: 107-09.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando as exigências remanescentes, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13819.002530/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Inocorre o alegado cerceamento de direito de defesa quando os autos possibilitam ao sujeito passivo apresentação de sua ampla defesa como assegurado na Constituição Federal.
IRPJ. PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. “CHARGE BACK”. Nos contratos que tratam de atos jurídicos coligados ou negócios jurídicos coligados, os custos ou despesas denominados de “CHARGE BACK” de responsabilidade das empresas administradoras de cartões de créditos são dedutíveis para a determinação do lucro líquido e, consequentemente, na determinação do lucro real, por se tratarem de encargos necessários, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos.
Preliminar rejeitada e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, nossa mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.001586/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Provado erro de fato no preenchimento das declarações do imposto de renda pessoa jurídica (exercícios 1993 e 1994), o prejuízo fiscal do período-base de 31/12/1991 desvelado compensa-se com os lucros apurados no ano-calendário 1992 e nos meses autuados do ano-calendário 1993, em conformidade com o art. 382 do RIR/80. Cancela-se o lançamento de IRPJ oriundo de revisão sumária de declaração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13830.000511/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). Todas as informações registradas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual, até prova em contrário, são consideradas como a expressão da verdade. Por outro lado, se o contribuinte for intimado a fazer a comprovação dos valores lançados, tempestivamente, em sua Declaração de Ajuste Anual e/ou Declaração de Bens e Direitos e não o fizer, é perfeitamente justificável a glosa destes valores.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Inaceitável a alegação de empréstimo feita sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.004033/98-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º , letra d , do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12124
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13807.004771/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp. nº 58.918-5/RJ, Resp nº 199560/SP).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.001315/92-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - 1) AÇÕES DA ELETROBRÁS - as ações recebidas mediante conversão de créditos de empréstimos compulsórios, com prazo de inalienabilidade que ultrapassa o período-base seguinte, devem ser classificadas no Ativo Permanente, sujeitas à correção monetária. 2) ADIANTAMENTOS PARA COMPRA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - desde o momento do desembolso, os recursos financeiros adiantados têm natureza de investimentos para manutenção da fonte produtora e sujeitam-se à correção monetária de balanço com o objetivo de neutralizar a despesa de correção monetária também reconhecida sobre a conta que identifica a origem dos recursos, do grupo do Patrimônio Líquido.
IRPJ - GLOSA DE GASTOS ATIVÁVEIS - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Por revelarem natureza de gastos que devem contribuir para a formação do resultado de mais de um exercício, os custos incorridos no desenvolvimento de software devem ser ativados para futura amortização, sendo irrelevante a posterior inexistência de valor de mercado.
IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL ÍNFIMO - Só a constatação de valor residual ínfimo não é suficiente para descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil, para transmudá-lo em contrato de compra e venda a prestação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05130
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a matéria relativa à "glosa de despesas com arrendamento mercantil". Vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira que também excluíam da tributação as matérias relativas a "adiantamento a fornecedores" e a "gastos ativáveis". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13807.002844/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA REGULAMENTAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS DA ESCRITURAÇÃO - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração que lhe deu azo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13819.000913/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR FALTA/ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - Se o contribuinte não se quedou inerte e desde a primeira intimação relatou dificuldades quanto à migração de seus dados, mantidos sob arquivos e sistemas informatizados, para o formato prefigurado em ato da Receita e conseqüente geração do arquivo devidamente validado, a última intimação, em que restou resolvida a desinteligência havida desde a primeira, configura nova intimação, que desfaz o conteúdo das anteriores. O contribuinte só se considera em mora, para fins de imputação da multa, após decorrido o prazo mínimo de 20 dias para apresentação (art. 2º da IN SRF nº 86/2001).
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004545/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1996, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Preliminar de decadência acolhida exclusivamente para o ano-calendário de 1995.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - COMPETÊNCIA DO SERVIDOR. Não há nulidade do ato praticado desde que não haja prejuízos ao contribuinte. Auto de infração que não viola os princípios da legalidade e irretroatividade.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARBITRAMENTO. Constando na intimação que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos em 1995, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
