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4686584 #
Numero do processo: 10925.001472/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado obtido através de atos cooperados, não são considerados lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a Contribuição Social sobre o Lucro, pela inexistência de base de cálculo.
Numero da decisão: 107-06.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4685828 #
Numero do processo: 10920.000689/96-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 107-04936
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE,POR RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688057 #
Numero do processo: 10935.000459/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Afastada, no processo matriz, a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência do imposto de renda pessoa física incidente sobre a parcela daquele lucro considerado distribuído aos sócios, por presunção legal. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18771
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4686710 #
Numero do processo: 10925.002471/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DOI - PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEGISLAÇÃO - IN.10/2002, Lei 10.865/2004 e IN. 473/2004 – Normas relativas à multa pelo atraso na entrega da DOI. Aplicação retroativa benéfica, conforme os termos do artigo 144, parágrafo 1º do CTN, em razão da natureza procedimental das referidas normas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI para R$ 13.368,45, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4684885 #
Numero do processo: 10882.003050/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. Eventuais e pretensas irregularidades formais, genéricas apontadas na peça básica, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-95.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4683932 #
Numero do processo: 10880.036195/92-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANO DE 1987 - Na rejeição do lançamento de IRPJ, dentro do princípio de causa e efeito, rejeita-se o lançamento decorrente de IRFonte. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19403
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685541 #
Numero do processo: 10909.003077/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - NULIDADE - RMF - Não há que se falar em nulidade, quando a Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF foi expedida pela autoridade competente que emitiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. IRPF - NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, sem que isso constitua violação do sigilo bancário, uma vez que se trata de exceção prevista expressamente em lei. IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 E DA LEI Nº. 10.174, AMBAS DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). TAXA SELIC - Não compete à instância administrativa examinar a suposta inconstitucionalidade de lei, mormente quando esta encontra-se em plena vigência, sem qualquer restrição por parte do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A omissão de rendimentos, por si só, não enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, uma vez que a exacerbação da penalidade requer a comprovação do evidente intuito de fraude. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4687897 #
Numero do processo: 10930.005566/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Refoge competência a órgãos administrativos para apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. PRESCRIÇÃO. Nos termos do Decreto nº 20.910/1932, art. 1º, está prescrita a utilização de créditos escriturais de IPI não aproveitados dentro dos cinco anos seguintes à efetiva entrada da mercadoria que teria dado azo ao respectivo crédito básico. CREDITAMENTO BÁSICO. Só há direito ao crédito em relação aos insumos que participem do processo produtivo, desde que em ação direta com o produto final e com seu desgaste, perdendo suas características físicas e/ou químicas. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DE IPI ESCRITURADO EXTEMPORANEAMENTE. Descabe a correção monetária de crédito de IPI lançado extemporaneamente. Precedentes STJ e STF. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jorge Freire

4688194 #
Numero do processo: 10935.001178/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COISA JULGADA - A formulação de novo pedido, com causa de pedir e objeto idênticos a pleitos já indeferido pela Administração em processo anterior, não é o caminho processual adequado para suscitar eventuais vícios na intimação de decisão proferida no processo original pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Ademais, mesmo que existentes os vícios alegados, a anulação atingiria apenas a intimação e demais atos subsequentes. A decisão proferida pela DRJ não seria afetada. Por tal razão, não lhe compete reapreciar o mérito do pedido e expedir nova decisão sobre o caso concreto, por força do princípio da irretratabilidade do ato perante a própria administração. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-13916
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4685946 #
Numero do processo: 10920.001178/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/1988 e 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. PIS. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15117
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julfamento, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf, advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres