Numero do processo: 12045.000284/2007-81
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/12/2004
INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFEP
INCORRETA EM DADOS NÃO RELACIONADOS A FATOS GERADORES.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar
incorretamente, pela GFIP, os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.129
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13005.000343/2004-16
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO 1999.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA. LEI N.
8.541/92, ART. 13, V. - DECADÊNCIA.
A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, em cota única, constitui lançamento "por homologação". Destarte, o Fisco tem a obrigação de rever esse lançamento no prazo de 5 (cinco) anos, contados da
data de sua respectiva ocorrência, sob pena de decadência (CTN, art. 150, § 4°). Tendo sido realizado o lucro inflacionário por essa modalidade incentivada em abril de 1993, é de se reconhecer insubsistente o auto de infração lavrado em data posterior a 5 (cinco) anos cotados do lançamento, ante a ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 1802-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a
decadência e DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nelso Kichel e Ester Marques Lins de Sousa que não acolhiam a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10530.000652/2001-07
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
SIMPLES. DÉBITOS JUNTO À PFN. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE.
O parcelamento dos tributos devidos, nos termos do artigo 155-A
do Código Tributário Nacional, suspende sua exigibilidade.
Dessa forma, embora 6 artigo 9°, inciso XV, da Lei n° 9.317/96
contenha expressa vedação à manutenção no regime do Simples
de devedores de tributos, suspensa sua exigibilidade, é afastada
sua incidência.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.228
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.001612/98-13
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/01/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador quando superveniente a homologação
tácita.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio
César Vieira Gomes que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13807.009779/00-13
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/07/1994
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N° 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que A norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho Que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10183.001235/2004-11
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. A discussão sobre
legalidade ou constitucionalidade das leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. À autoridade administrativa compete constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo este vinculado e obrigatório a legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATORIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(
Súmula 1° CC n° 2).
TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A partir de 1° de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1202-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 14041.000613/2005-98
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSO FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5o, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Não Conhecido.
Numero da decisão: 9304-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10830.008987/2003-42
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.993
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10925.001549/2004-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997,1998
CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN), considerando-se como tal a data do pagamento.
NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.
Para que seja reconhecido o direito à restituição, os créditos alegados
precisam ser comprovados pelo contribuinte, por meio de documentação
idônea, que possibilite a verificação dos motivos que justificam seu direito.
Não produzida a prova de que teria a recorrente efetuado pagamento indevido
ou maior que o devido, não procede o pedido de restituição formulado.
Numero da decisão: 1803-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos que afastava a preliminar de decadência do direito de repetir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10805.720179/2007-98
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/11/2003 a 30/11/2003
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão
legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos
comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00120
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
