Numero do processo: 14041.000274/2005-40
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF.
A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes.
Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de ofício, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD -TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento -PNUD, conforme Súmula CARF n° 39, de 22/12/2009.
Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado
Numero da decisão: 9202-000.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado o Conselheiro- Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 14479.000099/2007-12
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2005
MULTA POR OMISSÃO NA GFIP, RELEVAÇÃO DIANTE DO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO.
A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás
contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.° 6,032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por
omissão na GFPI comportava relevação se a falha fosse corrigida até a data da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 17546.000960/2007-90
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
Ementa:
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mãodeobra
para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
CUB ENQUADRAMENTO
O enquadramento da obra de construção civil (edificação) será realizado de ofício, de acordo com a destinação do imóvel, o número de pavimentos, o padrão e o tipo da obra, e tem por finalidade definir o CUB aplicável e o procedimento de cálculo a ser adotado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.721
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da
Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10380.009010/2007-11
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n" 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10711.730117/2013-81
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 37083.000029/2007-11
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO. CONTINUIDADE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE APÓS O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA,
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo, ou que voltar a exercer, atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos indevidamente.
No presente caso, restou comprovado que houve o exercício de atividade remunerada durante o período em que o segurado aguardava a definição de sua aposentadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.521
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10314.011269/2009-88
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PENA DE PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Data do fato gerador: 23/06/2004 a 04/10/2004
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de pena de perdimento, na hipótese do artigo 618, XXII do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002), por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro, cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 3202-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 15983.000052/2006-31
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL NORMA
PROCESSUAL NÃO CONHECIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de
ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº. 1).
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 POSSIBILIDADE ART 144, § 1º Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza
omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
PROVAS A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto.
JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no tocante a requisição das informações bancárias, tendo em vista a opção pela via judicial e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 37321.000150/2007-85
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.391
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda m Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.003341/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA.
Recibos emitidos em desacordo com a legislação não comprovam o pagamento de despesas médicas.
Numero da decisão: 2301-009.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
