Sistemas: Acordãos
Busca:
8945644 #
Numero do processo: 10845.009030/86-10
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Vistoria Aduaneira - Avaria. III Rejeitadas as preliminares argüidas pela recorrente e não aceitas, no mérito, as teses de excludente de responsabilidade - caso fortuito e de força maior, e inadequabilidade da embalagem. Não aproveita ao transportador o beneficio fiscal de redução concedido ao importador à vista do § 3º , do art. 481 do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85. Aplica-se a taxa de câmbio vigente à data do lançamento, à vista do art. 23, parágrafo único, do Decreto-lei 37/66 e arts. 87, II, "c", e 107, "caput", e parágrafo único do R.A. aprovado pelo Decreto 91.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-31.589
Decisão: ACORDAM OS Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento integral e Paulo César de Ávila e Silva, que deu provimento parcial apenas quanto ao cálculo do tributo devido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.

9008887 #
Numero do processo: 10073.001967/2007-93
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. A concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial inibe a apreciação do mérito do Recurso Especial, que deve ser conhecido, para que o colegiado declare a definitividade do respectivo crédito tributário, sem qualquer risco de desrespeito ao princípio da primazia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Ademais, incabível a descaracterização das razões contidas no apelo, cujo objeto é a possibilidade de exigência do crédito tributário em face do tomador do serviço, o que dispensa a exigência de indicação de paradigma legitimando a cobrança em face do prestador do serviço. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-009.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Righetti (relator) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que conheceram parcialmente do Recurso, apenas na parte relativa à Companhia Siderúrgica Nacional. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento para declarar a definitividade do lançamento, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Redatora Designada (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Não informado

8360646 #
Numero do processo: 11080.012511/2007-22
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/12/2001, 01/03/2002, 31/12/2002 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE., REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N " 8,211 EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei a' 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art.. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei if 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido ( Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.387
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8241086 #
Numero do processo: 13971.000178/2001-12
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. As partes do produto final industrializadas por encomenda não são matérias primas ou produtos intermediários que comporão o produto final. Suas aquisições não devem fazer parte da base de cálculo do incentivo. Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-001.888
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos; e, II) no mérito, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva

8087114 #
Numero do processo: 10410.721476/2010-90
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. RATEIO. RECEITAS CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, em relação apenas a uma parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. CRÉDITOS PRESUMIDOS. RATEIO PROPORCIONAL. Os créditos presumidos da agroindústria disciplinados pelo art. 8o da Lei n° 10.925/2004 se submetem às formas de rateio previstos nos arts. 3o das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMOS. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A legislação das Contribuições Sociais não cumulativas PIS/COFINS informa de maneira exaustiva todas as possibilidades de aproveitamento de créditos. Não há previsão legal para creditamento sobre gastos com serviços de transporte de funcionários e com as aquisições de combustíveis e lubrificantes não utilizados diretamente no processo produtivo.
Numero da decisão: 3201-006.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer o crédito da contribuição sobre os seguintes gastos: a) EPIs ( Equipamentos de Proteção Individual ) e itens diversos de vestuário e uniformes , tais como : avental de couro, bota de borracha, luva de couro, camisas , capacete, óculos de proteção, protetor auricular, colete, meião, calça; b) Material de Construção: pregos, lâmpadas, luminárias. estruturas metálicas, cimento, tubo pvc esgoto, tablado de madeira, tubo de concreto, tintas e pincéis, ferragens em geral (apenas os serviços aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem); c) Material de Manutenção de Motocicletas e Veículos Leves: gasolina, buzinas, espelho, lanternas, antenas, amortecedores, cabos, peças para bicicletas (apenas os aplicados na produção); d) Material de Comunicação: rádios, bateria para rádio portátil, peças para radiocomunicação, antena; e) Ferramentas e suas partes: martelo, alicate, chaves de fenda, furadeira, serrote, esmerilhadeira, brocas, lima; f) Material de Construção: pregos, lâmpadas, luminárias. estruturas metálicas, cimento, tubo pvc esgoto, tablado de madeira, tubo de concreto, tintas e pincéis, ferragens em geral (apenas os bens aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem); g) Construção Civil: CHM Edificações, Rivaben Construções,CIPESA Engenharia (apenas os serviços aplicados nos imóveis em que realizada a atividade produtiva da Recorrente - produção de açúcar e álcool e se a manutenção não implicar o aumento de vida útil do prédio superior a um ano, caso em que deverá será depreciada juntamente com o bem); O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10410.721467/2010-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8366582 #
Numero do processo: 17546.000545/2007-36
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, 1. Recurso Voluntário Provido,. Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.475
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8718179 #
Numero do processo: 16349.000048/2009-63
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 CRÉDITOS EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNO. CUSTO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE O frete incorrido na aquisição dos insumos, bem como na transferência de insumos ou mesmo produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
Numero da decisão: 3301-008.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.738, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8203900 #
Numero do processo: 13609.000150/2003-77
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 21/07/1999, 11/08/1999, 25/08/1999 1NCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE, ARGÜIÇÃO A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legitima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei n2 9.430/96 porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 32 do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC T12 40/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8241091 #
Numero do processo: 35462.001094/2006-85
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.362
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por, unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8206743 #
Numero do processo: 12965.000011/2007-55
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 CRÉDITO, AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. RESSARCIMENTO As aquisições de produtos agrícolas de cooperativas agropecuárias não geram créditos dedutiveis da contribuição devida mensalmente e/ ou passiveis de compensação e ressarcimento. CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA). RESSARCIMENTO A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins, DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais