Numero do processo: 11065.002250/2005-69
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CALCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
As aquisições de insumos feitas a pessoas físicas e cooperativas se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI, desde que consumidos no processo produtivo, nos termos da legislação do IPI.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento quanto as aquisições de pessoas físicas. Designada a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1993 a 30/09/1995
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual
inconstitucional o art. 45 da Lei IV 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13116.000952/00-88
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.021
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto convocado) que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11924.000642/00-31
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações, imposta pela Lei 8.981/95.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 18471.000664/2003-49
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — DECADÊNCIA — LUCRO REAL ANUAL — O prazo decadencial do
direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do fmal do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 1101-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10768.102112/2003-37
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU
CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A
pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios,
acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não
comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência
do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de
pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 1 0 da Lei n° 8.981, de 1995.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e
28/06/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-00029
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10783.004727/94-40
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DEPÓSITOS JUDICIAIS. A consideração das variações monetárias no resultado do exercício visa retirar a interferência da alteração do poder de compra da moeda no período base. Admitida a variação monetária passiva relativa aos tributos em discussão na esfera judicial, faz-se necessário o reconhecimento da variação monetária ativa dos depósitos judiciais atinentes a esses tributos. Não tendo o contribuinte comprovado que efetuou simultaneamente a variação monetária do ativo e do passivo, de forma a neutralizá-las, cabível o lançamento de ofício sobre os ganhos decorrentes da variação monetária dos depósitos judiciais.
Numero da decisão: 9101-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice Presidente Substituto) e Waldir Veiga Rocha (Substituto Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18471.001990/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001, 2002
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.975
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.002604/2003-07
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei nº 9.430/96. Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 “POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS” e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13819.001707/00-34
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PAGAMENTO- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 38, DE 2002- As condições especiais de pagamento de que trata a MP 38/2002 não se aplicam na liquidação de créditos que não tenham relação com a ação ajuizada.
MULTA DE MORA O recolhimento fora do prazo se sujeita à multa de mora.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
